Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
2629
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES
(OAB 246927/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE
CARVALHO (OAB 383981/SP)
Processo 1002094-23.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosangele Souza
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALMIR VIEIRA
PEREIRA JUNIOR (OAB 8281MS)
Processo 1003834-84.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcela Gimenes Alves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação
apresentada. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), SARA RANGEL (OAB 320735/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2020
Processo 0003966-90.2020.8.26.0156 (processo principal 0004286-24.2012.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Márcio Felipe Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos apresentados pelo executado às fls. 45/149. - ADV: ELIANA
COELHO (OAB 310285/SP), REGINALDO CÉLIO MARINS MACHADO (OAB 210961/SP)
Processo 0005824-59.2020.8.26.0156 (processo principal 1002334-46.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Maria Isabel da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se
os autos. Eventuais custas serão suportadas pelo executado, quando da satisfação da execução, nos termos do inciso III, do
artigo 4º, da Lei. 11.608/2003. Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, do CPC, INTIME-SE o executado, por CARTA AR, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de
R$48.385,48 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), acrescido de custas, se houver.
A carta deverá ir acompanhada de senha do processo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: WILTON ANTONIO MACHADO JUNIOR (OAB 375418/SP)
Processo 1000031-64.2016.8.26.0156 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Embracon Administradora de Consorcio
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com
aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art.
485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinção - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), KARINA CRESPAN TAVARES (OAB 188505/SP), MAURICIO PERSICO (OAB 191023/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000120-48.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleber de Campos
Fonseca - Vistos. Esclareça o autor, no prazo de 10 dias, acerca do endereço indicado às fls. 63, visto que é o mesmo constante
na carta de citação de fls. 51 que restou infrutífera, conforme aviso de recebimento de fls. 52. Intime-se. - ADV: LUDMILA
GUEDES SIQUEIRA (OAB 373018/SP)
Processo 1000580-40.2017.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Lúcia Helena Franco - Willian Franco
Leonel e outro - Fls. 134 - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, acerca da certidão do(a) Senhor(a) Oficial
de Justiça. - ADV: CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP), SORAIA REGINA ALVES (OAB 170989/SP)
Processo 1000610-70.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Gabriel Melo Taraban
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Observo que estão presentes as condições da ação e os pressupostos
de validade da relação processual, não havendo preliminares ou prejudiciais. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido (artigo 357, II do CPC) a eventual contratação de financiamento de veículo pelo requerente junto ao requerido,
bem como a superveniência de danos morais ao requerente e sua extensão. Em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ficando as partes cientes de que, no silêncio,
será interpretado como concordância ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
SOARES LOUZADA (OAB 231018/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LILIA MÁRA DE
OLIVEIRA PIO (OAB 349969/SP)
Processo 1001140-74.2020.8.26.0156 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Reni Aparecida
Junqueira de Oliveira - Maria José de Oliveira Fernandes Junqueira - Vistos. Fls. 77: diante da concordância da requerente,
concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel pela requerida. Transcorrido o prazo, manifeste-se a autora
em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO MONTEIRO
(OAB 159826/SP), ANDRÉIA APARECIDA NOGUEIRA PERRONI (OAB 226888/SP)
Processo 1001205-69.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro R.M.F.S. - M.C.I. - Vistos. Por primeiro, manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta apresentada pela
requerente às fls. 209. Com a resposta ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO
MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), HUGO RIZÉRIO LOPES (OAB 377300/SP)
Processo 1001266-32.2017.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.G.S. S.B.S. - Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu advogado, a fim de apresentar contrarrazões à Apelação interposta,
no prazo de quinze(15) dias. Oportunamente, os autos serão remetidoao Egrégio Tribunal competente. - ADV: DANIEL DIXON
DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), AINÁ FRANCO DE ANDRADE (OAB 200768/SP)
Processo 1001386-07.2019.8.26.0156 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Paulo Sergio da Silva Siqueira - Ubirajara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º