Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3117
1856
309869/SP)
Processo 1030540-71.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P. - Em decorrência do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para conceder à autora A.P. a guarda de sua neta, R.C.S.P., fixando as visitas maternas na forma
da fundamentação. CONDENO a parte suplicada, por conta do Princípio da Causalidade (vide: TJ-SP - Apelação: 001644471.2014.8.26.0664, Relator: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 25/08/2015, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
27/08/2015) nas custas e honorários advocatícios de R$ 1.045 fixados por equidade, ficando suspensa a exequibilidade de
tais verbas se fizer jus aos benefícios da Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça certidão de honorário
ao advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB. (fls. 43/44) P.R.I.C. - ADV: DANIELLE GOMES CERVEIRA GOULART (OAB
321029/SP)
Processo 1031097-58.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S. - L.N.S. - Vistos. Converto o
julgamento em diligencia a fim de que a requerida L. traga aos autos no prazo de 10 dias a cópia da carteira de trabalho ou do
registro eletrônico de emprego. Após, vista ao autor para manifestação no mesmo prazo, voltando conclusos para a sentença.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), RIELLE DA SILVA FLORENCIO (OAB 389754/SP),
RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP)
Processo 1031145-17.2019.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Silva Gomyde - - Maria
Adelaide Silva Gomyde Araujo e outro - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 149/150: manifestem-se os requerentes.
Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCIO SILVA GOMYDE
JUNIOR (OAB 280959/SP)
Processo 1031965-36.2019.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - P.A.B.C. - Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento
da interditanda (fls. 201/202), bem como tratar-se de ação intransmissível, por disposição legal, extingo o processo, sem
resolução do mérito (CPC - art. 485, IX), ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Ato incompatível com o direito de
recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
Processo 1033791-97.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1009136-66.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha A. de A. N. H. C. da S. N. - Em decorrência do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
condenando a parte ré a prestar contas relativas aos 11 meses de aluguel recebidos e às despesas já aqui comprovadas com
o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, de acordo com o artigo 550,
parágrafo 5o, do Código de Processo Civil. Vencida a ré, majoritariamente, condeno-a nas custas e despesas processuais, e fixo
os honorários advocatícios em R$ 1.045,00, com observância dos benefícios da gratuidade (fls. 78). Aguarde-se o cumprimento
do parágrafo 6º do art. 550 do Código de Processo Civil. P. R.I. C. - ADV: ELIAS ALVES DE ALMEIDA (OAB 105200/SP),
ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP)
Processo 1034207-70.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.M.R.
- L.F.R. - Vistos. Instado o exequente a se manifestar pessoalmente, restou infrutífera a localização dele, em razão de mudança
de endereço (fls. 185), sem comunicação ao juízo, fato este que evidencia a falta de interesse na demanda. Ademais, conforme
preceitua o artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, a parte interessada deve informar a sua mudança de
endereço e, se assim não age, sofre as conseqüências decorrentes da omissão. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito (CPC - art. 485, III) condenando o autor no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se
os preceitos acerca da assistência judiciária. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários
em favor do D. Patrono nomeado a fls. 42 (cód. 200), devendo o advogado apresentar o ofício de nomeação do Convênio
Defensoria Pública/OAB-SP que conste o número do Registro Geral de Indicação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
FABIANO CUCOLO (OAB 280774/SP), EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
Processo 1034225-57.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.X.B. - C.J.G. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) ATRIBUIR à genitora, ora autora, a guarda unilateral do filho comum
R.X.G., com visitas paternas quinzenais, no período compreendido entre às 19:00 horas da sexta-feira e 20:00 horas do
domingo, com retirada e devolução na residência materna; 3) CONDENAR o réu a pagar aos três filhos comuns pensão mensal
no valor correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos, desde a citação. Recíproca a sucumbência, ficam divididos
igualmente entre as partes os consectários sucumbenciais, fixados honorários advocatícios para cada patrono em R$ 3.000,00.
P.R.I. - ADV: JULIANA MAIA MARCHIOTE (OAB 279314/SP), FABÍOLA VITOLO TIAGO LUCAS (OAB 218248/SP), EDUARDO
IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP)
Processo 1034385-14.2019.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.V.M. - J.M. - Vistos. Fls. 175: Considerando
o restabelecimento gradual das atividades forenses de forma presencial, tornem os autos ao setor técnico para indicação de
data para realização do estudo social, conforme decisão de fls. 127. Intimem-se. - ADV: BRUNO NOBORU MOTOMATSU DE
OLIVEIRA (OAB 413384/SP), VANESSA FERNANDES FAGGIONI MOREIRA (OAB 367522/SP)
Processo 1034646-13.2018.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.E.D.M. - V.M. - Vistos. Proceda-se a
averbação da penhora de fls. 127, via RENAJUD. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito,m requerendo
o que lhe aprouver. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), ANELIZE DO CARMO SERRA
(OAB 37635/MG)
Processo 1037120-54.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.S. - M.L.M.S. - Vistos. Cumprase o determinado no terceiro parágrafo da decisão de fls. 411, remetendo estes autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE GUILHERME SOARES (OAB 132185/SP), RENATA JANAÍNA ARRAIAS
SILVA (OAB 21893/GO), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP)
Processo 1037427-08.2018.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.S. - Vistos. Informem as partes se têm
interesse na produção de provas orais em audiência, justificando-as, ou se pretendem o pronto sentenciamento do feito.
Intimem-se. - ADV: JOYCE KELLY PEGORARO (OAB 358164/SP), PAULO ROBERTO ANSELMO (OAB 245662/SP), SOLANGE
DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP)
Processo 1040147-79.2017.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.V.T. - Vistos. Fls. 161/171: Acolho
como aditamento a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha. Deve o inventariante apresentar, no prazo de
vinte (20) dias: A procuração dos herdeiros Bruna, Victor e Vitória (filhos do falecido Silvio); A certidão negativa de débito federal
em nome do falecido V.; O protocolo do expediente administrativo do ITCMD, junto ao Posto Fiscal. Intimem-se. - ADV: WILLIAM
GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP)
Processo 1040791-51.2019.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.B.M. - G.E.M. - Vistos. Quanto
a impugnação a concessão de assistência judiciária ao autor, o pleito do exequente não merece acolhimento. De início, vale
lembrar que o requisito para a concessão da gratuidade é, tão-somente, a declaração de que não está em condições de pagar
as custas do processo, cabendo à parte contrária a prova de suficiência de recursos. Cabe mencionar que, a teor do artigo 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º