Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1730
SILVA BELCHIOR (OAB 165562/SP), ANA ALICE CARDINALI MUFF MACHADO (OAB 142303/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP),
JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), IONE MARIA BARRETO
LEÃO (OAB 224395/SP), DANIELA GRIECO URBAN (OAB 204614/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP),
THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU
(OAB 213983/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP), JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB
203117/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP),
MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUCIMAR MORAIS MARTIN
(OAB 171964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0972/2020
Processo 1009130-48.2020.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Cypriano Faustino - Diante da certidão
de fls. 48, apresente nos autos o autor cópia da matrícula do imóvel usucapiendo, informando em qual Cartório de Registro
de Imóveis o bem está registrado. Prazo: 15 dias. No mais, cumpra o autor, na íntegra, a decisão de fls. 45/46, sob pena de
indeferimento/extinção. Int. - ADV: CRISTIANO SANTOS FERREIRA DA PAIXÃO (OAB 353990/SP)
Processo 1014096-88.2019.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.M.P. - Audiência virtual realizada com a concordância das partes, nos termos do comunicado CG nº 284/2020, por meio de
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. Como primeiro ato da audiência os integrantes exibiram seus
documentos de identificação pessoal com foto. Iniciados os trabalhos, compareceram: a autora, Sra. Cleusa Mara Pinheiro, RG.
54.762.616-2, CPF. 062147.159-36, e sua patrona, Dra. Luciana Zoudine Klee, OAB 135152/SP; Presente o DD. Promotor de
Justiça, DR. PAULO CESAR MARTINEZ DE CASTRO. Iniciados os trabalhos de audiência pela MMª. Juíza: o Ministério Publico
dispensou o depoimento pessoal da autora, o que foi homologado pela MMa Juíza. Foram ouvidas as testemunhas arroladas
pela autora, Srs. Keith Carolina Pinheiro, qualificação: RG 11.124.209-7, CPF 086.854.919-32, residente na Rua Cláudio
Gonzalez Gavillan, número 220, Foz do Iguaçu - PR; Mariana Ferraz Neto, qualificação: RG 24.421.845-6, CPF 168.477.62870, residente na Avenida das Andorinhas, número 525, bloco E 32, Campinas - SP; Sofia Ferraz Zanella Costa, qualificação:
RG. 39.972.890-9, CPF. 463.809.868-12, residente na Avenida das Andorinhas,525 bloco E 32 - Campinas-SP e Heitor César
Andrade, qualificação: RG 29.955.091-6, CPF 261.388.398-70, residente na Avenida Catarina Perozzo Vedovello, 50 - PaulíniaSP. Pela patrona da autora foi dito que desistia da oitiva da testemunha Kelly Pinheiro Lima, o que foi homologado pela MMa.
Juíza. Todos os depoimentos foram colhidos pela plataforma Teams e registrados por estenotipia. A autora, em alegações finais,
reiterou suas observações anteriores, e o Ministério Público reiterou o parecer de fls. 77/80. Pela MMª. Juíza foi PROFERIDA A
SEGUINTE SENTENÇA: A autora pretende alterar seu primeiro prenome de registro, Cleusa, afirmando sentir-se constrangida
com seu uso. Juntou as certidões necessárias e foram ouvidas as testemunhas. O Ministério Público opina pela procedência. É
o breve relatório. DECIDO. O pedido procede. As testemunhas, que conhecem a autora de longa data, a conhecem socialmente
como Cléo, e não como Cleusa. Sua irmã afirma que mesmo os pais da autora sempre a chamaram de Cléo, diante da falta de
identificação entre o nome registrado e a pessoa. Disse que a irmã sempre reputou Cleusa um nome velho e não condizente
com a sua geração. O que se nota, em verdade, mais do que o constrangimento - que neste caso não se comprova - é uma
não identificação precoce entre nome e pessoa, que a levou a utilizar desde cedo uma forma abreviada (Cléo) pela qual passou
a ser socialmente aceita e reconhecida, em família, no trabalho e nas relações amorosas. Estabelecido o uso social de um
determinado nome, admite-se que seja este adotado como denominação civil da pessoa. Assim, ACOLHO O PEDIDO para
determinar que seja alterado para CLÉO o prenome Cleusa, grafado no assento de nascimento da autora. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de retificação. SE HOUVER RECURSO, transcrevam-se os depoimentos. Caso não haja recurso,
fica dispensada a transcrição. Nada sendo requerido, ao arquivo. Publicada em audiência, saem as partes intimadas, nos
termos do artigo 1003, parágrafo 1º. do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Eu,__________ Amanda Martinez, digitei.
MM(a). Juiz(a) Renata Manzini: (assina digitalmente) - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1014096-88.2019.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.M.P. - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de retificação, com
presteza. Int. - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1023592-20.2014.8.26.0114 - Usucapião - Propriedade - Avelino Gonçalves Monteiro e outro - EMPRESA
INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA - - JOSÉ MONTEIRO FILHO e outros - I - Resposta à consulta de fls. 201: tente-se a citação
de EDNALDO RAMOS DA COSTA e MARIA JOSÉ SANTOS DA COSTA, nos termos da decisão de fls. 197, observando-se os
endereços e dados de fls. 123. II - Fls. 200: abra-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA
(OAB 190919/SP), GUILHERME CUNHA OLIVEIRA (OAB 204300/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1049325-46.2018.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Candida Matilde Cunha - I - Fls.
236/239: defiro a expedição de ofício ao CRC/SP 1SP089445 requisitando informações constantes em seu cadastro sobre
WILLIAN ROBERTO CUNHA, incrição no CRC/SP 1SP089445, (endereço, filiação, n.º RG, CPC), bem como cópia de seus
documentos pessoais. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, cabendo a autora providenciar seu
encaminhamento. II - No mais, cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 233/234, observando-se os endereços indicados pela
autora às fls. 237/239. III - Informe a autora outros dados qualificadores de GLÓRIA, haja vista que as informações constantes
nos autos são insuficientes para a realização da pesquisas, conforme certidão de fls. 243. Int. - ADV: ECLAIR INOCENCIO DA
SILVA (OAB 102111/SP), RODRIGO INOCENCIO DA SILVA (OAB 218816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º