Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
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- Assistencia Medica Interativa Ltda - DECISÃO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1506267-21.2019.8.26.0624 2019/004455 Classe - AssuntoExecução Fiscal Exequente:Prefeitura Municipal de Tatuí Pessoa(s) a ser(em) citada(s):MED
CORPORIS SAUDE - ASSISTENCIA MEDICA INTERATIVA LTDA, CNPJ 13.252.042/0001-61, Rua Deoclesio Machado, 15,
Portal das Nogueiras, CEP 18277-683, Tatui - SP Valor do débito:R$ 3.314,51 MM. Juiz(a) de Direito: Dr(a). LIGIA CRISTINA
BERARDI MACHADO Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) Med Corporis Saude - Assistencia Medica Interativa Ltda
o(a) qual encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, de que por este Juízo e respectivo Cartório processa-se a presente
Execução Fiscal entre as partes em epígrafe, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado na(s) C.D.A.(s) 20190000021547, 20190000021548, 20190000021549,
20190000021550, 20190000021551, inscrita(s) na dívida ativa aos 31/12/2014, 31/12/2015, 31/12/2016, 31/12/2017 e
31/12/2018, cujo valor importa em R$ 3.314,51, acrescido(s) dos encargos legais, até a data do efetivo pagamento, acrescido(s)
de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens
suficientes para a satisfação do débito. Servirá a presente como edital para a citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, devendo
ser afixado e publicado na forma da lei. Int. Tatui, 16 de julho de 2020. - ADV: MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP)
Processo 1506932-37.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Tatuí - Nelson Ribeiro da Silva
- DECISÃO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1506932-37.2019.8.26.0624 - 2019/005023 Classe - AssuntoExecução
Fiscal Exequente:Prefeitura Municipal de Tatuí Pessoa(s) a ser(em) citada(s):NELSON RIBEIRO DA SILVA, RG 169408577, CPF
099.301.478-02, Praca Sao Martinho, 100, Centro, CEP 18270-235, Tatui - SP Valor do débito:R$ 2.472,11 MM. Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Rubens Petersen Neto Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) Nelson Ribeiro da Silva o(a) qual encontra(m)-se
em lugar incerto e não sabido, de que por este Juízo e respectivo Cartório processa-se a presente Execução Fiscal entre as
partes em epígrafe, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m)
o pagamento do débito apontado na(s) C.D.A.(s) 20190000027815, 20190000027816, 20190000027817, 20190000027818,
20190000027819, 20190000027820, 20190000027821, 20190000027822, 20190000027823, 20190000027824, 20190000027825,
20190000027826, 20190000027827, inscrita(s) na dívida ativa aos 31/12/2014 e 02/05/2018, cujo valor importa em R$ 2.472,11,
acrescido(s) dos encargos legais, até a data do efetivo pagamento, acrescido(s) de multa, juros e honorários advocatícios, que
ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garantir a execução na
forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para a satisfação do débito.
Servirá a presente como edital para a citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser afixado e publicado na forma da lei.
Int. Tatui, 13 de julho de 2020. - ADV: MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP)
Processo 1506949-73.2019.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Tatuí - Pestana Pestana
Ltda Epp - DECISÃO - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1506949-73.2019.8.26.0624 - 2019/005040 Classe AssuntoExecução Fiscal Exequente:Prefeitura Municipal de Tatuí Pessoa(s) a ser(em) citada(s):PESTANA PESTANA LTDA EPP,
CNPJ 05.526.375/0001-03, Rua Jaime Rodrigues de Almeida, 516, Loteamento Modena, CEP 18276-050, Tatui - SP Valor do
débito:R$ 763,36 MM. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rubens Petersen Neto Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) Pestana
Pestana Ltda Epp o(a) qual encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, de que por este Juízo e respectivo Cartório processase a presente Execução Fiscal entre as partes em epígrafe, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado na(s) C.D.A.(s) 20190000028023, inscrita(s) na dívida
ativa aos 31/12/2014, cujo valor importa em R$ 763,36, acrescido(s) dos encargos legais, até a data do efetivo pagamento,
acrescido(s) de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais
e processuais, ou, em igual prazo, garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para a satisfação do débito. Servirá a presente como edital para a citação, com o prazo de 30
(trinta) dias, devendo ser afixado e publicado na forma da lei. Int. Tatui, 16 de julho de 2020. - ADV: MARGARETH PRADO
ALVES (OAB 126400/SP)
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2020
Processo 1002277-79.2019.8.26.0624 - Interdição - Nomeação - M.P. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACEMA BIANCHI PEREIRA, REQUERIDO POR MARLENE PEREIRA PROCESSO Nº1002277-79.2019.8.26.0624. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/05/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACEMA
BIANCHI PEREIRA, CPF 084.223.378-43, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
por ser portadora de “quadro demencial de natureza progressiva, incurável, permanente e irreversível, classificado como doença
de Alzheimer, tipo 1” e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marlene Pereira, em especial, para
a representação na prática dos atos de natureza patrimonial e cuidados de rotina da paciente. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 25
de junho de 2020. - ADV: LAILA PRISCILA COSTA FERRAZ GRANDINO (OAB 260602/SP)
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1007831-92.2019.8.26.0624
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º