Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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Tratando-se de requerente beneficiário(a) da gratuidade da justiça, e considerando-se como valor da causa o valor da quantia
ora executada, requisitem-se 50% dos salários periciais, no valor de R$146,00, nos termos da Resolução Estadual em vigor,
devendo o requerido, no prazo de 10 dias, depositar a outra metade dos respectivos salários periciais, no valor de R$146,00.
Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu lado no prazo de 30
dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000101-44.2020.8.26.0414 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.D.R.M. - L.R.A. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão retro, bem como sobre o laudo psicossocial de pgs. 28/38, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS
SANTOS (OAB 166979/SP)
Processo 1001588-54.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.B.S. - Vistos.
Certidão de fl. 100: aguarde-se por 5 dias o atendimento, pelo(a) requerente, à decisão de fl. 94, reiterada às fl. 96 e 98.
Decorrido o prazo com a permanência da inércia, por se tratar de advogado(a) dativo(a) (fl. 6), tornem os autos conclusos para
destituição. Intime-se. - ADV: JULIANO DE PAES MACHADO (OAB 349056/SP)
Processo 1001687-19.2020.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M. - Vistos. Fl. 27/29: recebo como emenda
à inicial. Anote-se, inclusive a alteração do valor dado à causa. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a devida
correção de classe/assunto. Inviável, por ora, a designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista a suspensão
do atendimento presencial nos prédios do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no Provimento
CSM nº 2545/2020. Fixo alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, mensalmente, devidos a partir da citação, nos termos
do artigo 4º, da Lei nº. 5.478/68. Após a correção de classe/assunto acima determinada, cite(m)-se o(s) requerido(s), com as
advertências de praxe. Sem prejuízo, defiro a realização do estudo psicossocial, a ser realizado oportunamente, com ambas as
partes. Após a normalização do atendimento presencial nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em virtude
da pandemia do novo coronavírus, dê-se ciência ao Setor Técnico desta Comarca para cumprimento, expedindo-se, ainda, a
necessária Carta Precatória com a mesma finalidade. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1001718-10.2018.8.26.0414 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Justiça Pública - Pgs. 95/96:
vista ao Ministério Público. - ADV: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 378192/SP)
Processo 1001718-10.2018.8.26.0414 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.I.S.S. - I.S. - Vistos. Ante a
informação de falecimento do requerido, constante das fl. 95/96 dos autos, é clara a perda do objeto da presente ação. Assim,
ante a falta de interesse processual decorrente da perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Certidões
de Honorários em favor da procuradora dativa da autora (fl. 8) e da curadora especial indicada a fl. 40. Oficie-se ao IMESC
informando o teor da presente decisão, para cancelamento da perícia designada a fl. 93. Ciência ao MP. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 378192/SP),
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 1001720-09.2020.8.26.0414 - Inventário - Inventário e Partilha - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fl. 233/237: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos do plano apresentado, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA celebrada nestes autos da ação de INVENTÁRIO do(s) bem(ns) deixado(s)
por força do falecimento de ÂNGELO DALPOZO, onde figurou como inventariante NAIR BOCALON DALPOZO, atribuindo
aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, em especial os
da Fazenda Pública. Dê-se vista à FESP. Após o trânsito em julgado, e com a comprovação da quitação de todos os tributos
incidentes, se o caso (art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil), expeça-se o respectivo formal de partilha, arquivando-se
os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: NATALIA NOGUEIRA HONORATO (OAB 385044/SP), ELTON
JOSE HONORATO (OAB 413217/SP)
Processo 1001953-40.2019.8.26.0414 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - K.C.T.C.
- - L.P.C.T. - Vistos. Fl. 47/48: esclareça o peticionário, uma vez que a emenda à inicial, em atendimento à determinação de fl.
17, foi apresentada a fl. 20/22. Assim, aguarde-se pelo prazo de 48:00 horas o atendimento, pela requerente, à determinação
de fl. 43, reiterada a fl. 45. Na permanência da inércia, por se tratar de advogado dativo, tornem os autos conclusos para
destituição. Intime-se. - ADV: JULIANO DE PAES MACHADO (OAB 349056/SP)
Processo 1002042-29.2020.8.26.0414 - Curatela - Nomeação - E.G. - Vistos. Preliminarmente, havendo informação de que
o interditando recebe benefício(s) previdenciário (fl. 02), esclareça o autor acerca do respectivo valor, bem como qual(is) o(s)
banco(s), conta(s) e agência(s) em que lhe é(são) depositado(s). Sem prejuízo, para atendimento dos requisitos previstos no art.
1.735 do Código Civil, o(a) pretendente ao cargo de curador(a) do(a) interditando(a) deve apresentar declaração assinada, sob
as penas da lei, de que possui a livre administração de seus bens; de que não possui nenhuma relação obrigacional pendente
com o(a) interditando(a); de que não é inimigo(a) do(a) interditando(a); de que nunca foi condenado(a) por crime de furto, roubo,
estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes; e de que nunca foi condenado(a) por improbidade administrativa. Além
disso, o(a) pretendente deve juntar certidão criminal expedida pelo distribuidor do juízo do seu domicílio, vez que os documentos
de fl. 18/19 não suprem tal exigência. Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV:
PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZI DARLEY MEDRADO NUNES TREVIZOL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 1003496-78.2019.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS - Requerimento retro: Defiro. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até futura
provocação. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1003497-63.2019.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS - Requerimento retro: Defiro. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até futura
provocação. Int. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1003498-48.2019.8.26.0414 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS - Requerimento retro: Defiro. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até futura
provocação. Int. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º