Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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alegações apresentadas pelos embargados, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 5-Findo o prazo com
ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, esclareçam se pretendem
produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal,
as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357,
§§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova
de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Tal
determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem
que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário
congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da
celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão
indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou
meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. 6-Traslade-se cópia desta decisão para os
autos nº 1006754-33.2013.8.26.0309. 7-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 03 de julho de 2020. - ADV: MARCIO
VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), EDUARDO MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 294229/SP)
Processo 1008791-23.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Mina - BV Financeira SA
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de apelação pela parte
autora, fica a parte contrária intimada, por intermédio do advogado, a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias previsto
no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte contrária interponha apelação adesiva, intime-se a parte
apelante para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o
que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 03 de julho de 2020. - ADV: RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008918-24.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003476-17.2019.8.26.0405 - 1 Vara Civel)
- Xfit Supplement Eireli - D&L Comércio de Suplementos Ltda - XFIT Supplement Flamingo Ltda ME - Vistos. Em razão da
situação decorrente da pandemia do novo coronavírus e da instituição do sistema de trabalho remoto no Tribunal de Justiça
de São Paulo pelo Provimento CSM nº 2549/2020, passou a ser autorizada a realização de audiências por meio virtual, nos
termos dos Provimentos CSM nº 2554/2020 e 2557/2020 e do Comunicado CG nº 284/2020. Ademais, nos termos do artigo 26
do Provimento CSM nº 2565/2020 e do item 16 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, mesmo com a previsão de retomada
gradual das atividades presenciais as audiências devem continuar a se realizar, em regra, por meio virtual, o que dispensa
o deslocamento físico das pessoas que delas devam participar. Outrossim, não houve justificativa acerca da impossibilidade
de colheita da prova, por meio virtual, pelo juízo deprecante; portanto, ao menos por ora não se vislumbra a necessidade de
que seja deprecada a realização de audiência para colheita de prova oral. Anota-se que a colheita da prova oral pelo juízo
perante o qual se processa a demanda não causa prejuízo às partes e assegura a celeridade processual. Destarte, pelas razões
expostas excepcionalmente deixo de designar audiência para o cumprimento do ato deprecado e determino a devolução da
carta precatória. Int. Jundiaí, 07 de julho de 2020. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), RAPHAEL ULIAN
AVELAR (OAB 293749/SP)
Processo 1009116-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos Lucas - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos, 1. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
anote-se. 2. A medida de urgência não comporta deferimento, pois ausentes os requisitos legais, na medida em que os
elementos carreados aos autos são insuficientes para sustentar a plausibilidade das alegações da parte autora. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1009162-50.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas William Siqueira Faganelo - Vistos. Nas ações de busca e apreensão
fundamentadas no Decreto-Lei n.º 911/1969, o valor da causa deverá corresponder ao proveito econômico perseguido pela
parte autora, assim considerado o saldo contratual devedor, constituído pelas prestações vencidas e vincendas. Neste contexto,
determino à parte autora que esclareça o valor atribuído à causa (fls. 04), eis que divergente do demonstrativo de cálculo
apresentado às fls. 32 e, se o caso, emende a inicial para retificar o valor da causa ou apresente nova planilha, no prazo de
quinze dias e sob pena de indeferimento, a teor do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1009659-40.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vera Lucia Correa dos Santos - Prudential
do Brasil Vida Em Grupo S/A e outro - Vistos. 1-Ante o certificado a fls. 381, oficie-se ao IMESC para o envio dos esclarecimentos
do sr. perito em caráter de urgência. 2-Com a vinda das informações, cumpra-se a decisão de fls. 355/356, item 4. Int. Jundiaí,
03 de julho de 2020. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROGERIO GENERALI (OAB 110608/SP)
Processo 1009860-03.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - DJALMA DA SILVA
BUENO - DMC FLOORING COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - Vistos 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-A parte
vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante
peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente formado. 3-Caso decorra o
prazo assinado no item precedente sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 02
de julho de 2020. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB
275253/SP)
Processo 1010682-50.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sidney Sebastião Marques
- Dylma Aparecida Antunes Sikorski - Vistos. Defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na certidão de fls. 231/233,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º