Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3061
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(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ROSIANA APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB 223195/SP)
Processo 0021596-28.2019.8.26.0114 (processo principal 1042433-24.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sistemas de Fluxos Brasil Industria e Co - CGRS Industrial Eireli Epp - Ciência ao exequente do resultado das
pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: JONIS
PEIXOTO FARIAS (OAB 409574/SP), LARISSA FLORES DE CAMARGO (OAB 349489/SP)
Processo 0023169-04.2019.8.26.0114 (processo principal 1015712-69.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Luziane Micaely Alves da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de aplicação de
medidas coercitivas, considerando que o bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédito são ineficazes à satisfação da
execução. Assim, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. Campinas, 10 de junho de 2020. - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 0025814-02.2019.8.26.0114 (processo principal 1032019-98.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Edite Messias - - David Angelino Neto - Edson Messias - - Jenilda Aparecida Ormenese Messias - Vistos.
Há que se registrar, conforme consulta realizada por este magistrado, o julgamento do agravo de instrumento interposto pelos
exequentes contra a decisão de pag. 115. Cumpra-se o v. acórdão para permitir a compensação dos locativos, porém indeferir
a outorgar do imóvel a terceiro. Por esse norte, intime-se a parte exequente para depositar a diferença do valor de R$ 7.500,00,
nos moldes ajustados entre as partes (pag. 123), com a posterior obrigação dos executados de outorgar a escritura diretamente
aos exequentes, no prazo de quinze dias após o depósito da diferença acima apontada, sob pena de multa diária. Aguardese a notícia da outorga da escritura pelo prazo de 60 dias, cujo silêncio será interpretado como quitação, com extinção deste
cumprimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP), LUCIANA LONGUINI KISTER (OAB 150209/SP),
FELIPE HENRIQUE ANGELINO URZEDO (OAB 405871/SP)
Processo 0027798-26.2016.8.26.0114 (processo principal 0089484-58.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sociedade Metropolitana de Educação e Desenvolvimento Social Ltda - Helio Jose Rimoli Junior
- Adriana Siqueira Mazzotini Rimoli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Ante os
esclarecimentos do exequente, cumpra-se fls. 114/115, parte final, expedindo-se o termo para penhora da totalidade do imóvel.
Int. Campinas, 10 de junho de 2020 - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP), MARCOS LIMA MEM DE SÁ
(OAB 268289/SP)
Processo 0035288-94.2019.8.26.0114 (processo principal 1030317-83.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Cintia Ferreira de Campos - Vistos. Considerando que a tentativa de intimação
foi encaminhada ao mesmo endereço da citação positiva, e não tendo a requerida comunicado eventual mudança, considero
válida a intimação da executada do início do cumprimento de sentença, nos termos do Art. 274, parágrafo único do CPC. O pedido
de bloqueio de ativos financeiros da executada (fls.17/18) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo
Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com
a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos
termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando
o exequente o regular recolhimento das despesas. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada
no arquivo. Int. Campinas, 07 de maio de 2020 - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 0035288-94.2019.8.26.0114 (processo principal 1030317-83.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Cintia Ferreira de Campos - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: MARCELO AUGUSTO
SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 0039371-90.2018.8.26.0114 (processo principal 1017435-31.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - BALDO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP - - MARINO BALDO - - E.M.B.
- Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento
do feito. Nada mais. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0041850-22.2019.8.26.0114 (processo principal 1034767-11.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Frageti Advogados Associados - TUCAMP SERVIÇOS CONTÁBIL LTDA ME - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos, expedindose MLE referente o valor de R$ 350,73 e MLJ no valor de R$ 220,08, providenciando a serventia o envio de e-mail ao Banco do
Brasil. Com o levantamento, diga o exequente se o débito foi satisfeito, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como
anuência a quitação do débito, com a consequente extinção do feito e arquivamento dos autos. Int. Campinas, 10 de junho de
2020. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/
SP)
Processo 0042344-18.2018.8.26.0114 (processo principal 0078347-84.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Aparecida Ferragutti - Luciana Rita de Almeida Rollo Manguetas - - Liberty
Seguros S/A - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 110) fica deferido com fundamento no art.
835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser
obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado,
inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório,
promova-se o imediato desbloqueio. Restando negativo o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas
InfoJud e RenaJud, providenciando o exequente o regular recolhimento das despesas. Decorridos, sem manifestação, aguardese provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 07 de maio de 2020 - ADV: ADHEMAR DELLA TORRE NETTO
(OAB 273441/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ELEONORA DE PAOLA FERIANI (OAB 152778/
SP), LUIS ARLINDO FERIANI (OAB 33224/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), RAFAEL LOPES DOS SANTOS
(OAB 275033/SP)
Processo 0042344-18.2018.8.26.0114 (processo principal 0078347-84.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Aparecida Ferragutti - Luciana Rita de Almeida Rollo Manguetas - - Liberty
Seguros S/A - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o
prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ELEONORA DE PAOLA
FERIANI (OAB 152778/SP), LUIS ARLINDO FERIANI (OAB 33224/SP), ADHEMAR DELLA TORRE NETTO (OAB 273441/SP),
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), RAFAEL LOPES DOS SANTOS (OAB 275033/SP)
Processo 1000288-16.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à requerida do documento de fls. 251/253. Após os autos serão remetidos à conclusão. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º