Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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intimados, na pessoa de seu(a) procurador(a) a complementarem o recolhimento da taxa judiciária, conforme disposto no artigo
4º da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: ENRICO MOLLICA GOVONI (OAB 382002/SP), WAINER SERRA GOVONI (OAB 98728/
SP)
Processo 1001935-19.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.V.A. - M.V.A. - Vistos. Fica a
parte autora intimada a promover o regular andamento ao feito - comprovando a distribuição da carta precatória de fls, 91 - em
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta AR, em mãos próprias, para intimação pessoal do autor
para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º do CPC). Int. - ADV: LUCIANA
TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP)
Processo 1002076-38.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.B.S. - P.D.C. Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP)
Processo 1002336-86.2017.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela de Fátima Oliveira Borges - Roberta
Raquel de Oliveira Borges - José Roberto Borges - Tiago Roberto Bueno Borges - - Saulo Eusebio Bueno Borges - - Sara
Alexandrina Bueno Borges - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO
(OAB 102559/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP)
Processo 1002597-74.2019.8.26.0028 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.P. - J.A.S.C. - Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, cite-se a requerida no
endereço indicado às fls.53. Int. - ADV: EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB 260372/SP)
Processo 1002597-74.2019.8.26.0028 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.P. - J.A.S.C. Certifico e dou fé que, Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/10/2020 às 11:00 h, no CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaratinguetá, localizado na Rua Benedito Salles, nº
202 - Bairro São Benedito, Cep 12502-060, Guaratinguetá/SP, Fone: (12) 2103-3036. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer acompanhadas de advogado e munidas de documentos de identificação - ADV: EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB
260372/SP)
Processo 1003037-47.2017.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Tunice Meireles Vital - - Clodomil
Roberto Tunice Meireles - - Claudmeia Tunice Melreles - - Cleonilda Tunice Meireles de Oliveira - - Carla Tnunice Meireles
Sakai - - Cleia Aparecida Meireles Silva - - Claudia Tunice Meireles Campos e outros - Benedito Meireles - Fica o requerente
intimado, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso
de prazo. - ADV: MARILU DE SOUZA STOCK SALGADO (OAB 181802/SP), FABIO ROCHA CARDOSO (OAB 199968/SP),
LETICIA CRISTINA DA COSTA (OAB 365246/SP)
Processo 1003041-50.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Passos Xavier - André Luiz Penha
Xavier - Cristiane da Rocha Passos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o atendimento mencionado
às fls. 151 e manifestação da Fazenda Estadual. Int. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
Processo 1003041-50.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Passos Xavier - André Luiz Penha
Xavier - Cristiane da Rocha Passos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O primeiro parágrafo de fls.54 já foi
cumprido. Reporto-me ao despacho de fls.153. Int. - ADV: LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
Processo 1003448-90.2017.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Scheilla Damasceno Del Monaco Staut - - Scheilla
Damasceno Del Monaco Staut - Alexandre Del Monaco - - Alexandre Del Monaco - - Domingos Del Monaco Neto - - Angelo
Del Monaco - Laís Damasceno Del Monaco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública
Estadual para manifestar-se nos autos. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP),
JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP)
Processo 1003517-88.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Arão Ribeiro de Barros - Davi Ribeiro de Barros
- - Débora Patrícia da Silva Barros - - Dorca Ribeiro de Barros - - Elias Ribeiro de Barros - - Eliseu Ribeiro de Barros - - Erika
Patricia da Silva Barros e outros - Jandira Ribeiro de Barros - Fica o requerente intimado, na pessoa de seu(a) procurador(a)
a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo. - ADV: CLAUDINEI SILVESTRE
PALANDI (OAB 315839/SP), DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP)
Processo 1003714-43.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Loyola Ferreira Peres - Sonia Maria
Loyola Ferreira Peres - - Isabella Pelucio Faria Peres - - João Pedro Peres - Luiz Roberto Peres - Fica a parte autora intimada,
na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se sobre a petição e documentos juntados às fls.182/185. - ADV: GRASIELLY
MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), ALVARO
MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), MARCO
AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP)
Processo 1003897-14.2018.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.A.S. - E.C.S.S. - Vistos. C. R. A. da S. ajuizou
a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de E. C. S. de S., ambos devidamente qualificados na vestibular. Para tanto, afirma
que é casado com a requerida há quase 10 anos, entretanto, encontram-se separado de fato há mais de 6 meses. Narra
que possuem bens a serem partilhados e que desta união adveio um filho, Kauã Cleverson de Souza Silva. Requereu os
benefícios da gratuidade judiciária, citação da requerida e procedência dos pedidos com condenação da demanda às custas
processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Juntou documentos às fls.
04/08. Gratuidade judiciária deferida às fls. 21. Devidamente citada (fls. 26), a requerida contestou às fls. 28/33. Aduziu que o
requerente abandonou o lar conjugal, mantendo em parte os pagamentos das despesas do filho. Afirma que não possui intenção
de alienar sua porcentagem dos bens. Requereu: os benefícios da justiça gratuita, a partilha dos bens do casal, inclusive
parcelas pagas do veículo financiado, bem como fixação de 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do autor à título de pensão
alimentícia ou 50% do salário mínimo vigente em caso de desemprego, e por fim, a decretação do divórcio do casal. Juntou
documentos às fls. 34/68. Réplica às fls. 72/73. Manifestação do Ministério Público às fls. 93/95, requerendo estudos técnicos
e expedição de ofício ao Conselho Tutelar. Estudo social às fls. 126/129. Laudo Psicológico às fls. 134/137. Saneador às fls.
152/153. Manifestação do Ministério Público às fls. 198/200, opinando pelo julgamento do feito. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Trata-se de pedido de divórcio direto feito por um dos cônjuges,
sob alegação da insuportabilidade da vida em comum. Segundo a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, não mais havendo referência à necessidade de separação judicial prévia e nem a decurso de tempo
algum para se chegar ao divórcio. Assim, não há mais necessidade de se produzir qualquer prova neste sentido, porque não há
mais a exigência do requisito temporal (dois anos de separação de fato). No tocante à partilha, o casal possui um imóvel situado
na Avenida Engenho D’água, nº 1108, Bairro Engenho D’água (fls. 43/44). Houve concordância entre as partes na partilha em
50% para cada um. Com relação ao veículo, como encontra-se financiado em nome do requerente, deverá ser partilhado o
valor já quitado, em 50% para cada um, o que deve ser objeto de liquidação. Quanto à partilha de dívidas de cartão de crédito
mencionada pelo autor em réplica, deixo de apreciar, uma vez que não constou no pedido inicial. O menor permanecerá sob a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º