Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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da certidão de nascimento de Ana Paula Bacci para que passe a constar que os pais da registrada casaram-se em 18/07/1970
(Lº 08, fls. 23, sob o nº 1549), o nome do avô materno da registrada Serafino Berardi, bem como a anotação no livro de
casamento sob nº 0054 e; o) a retificação da certidão de nascimento de Leandro Bacci para que passe a constar o nome do avô
materno do registrado Serafino Berardi (fls. 01/26). Juntou procuração e documentos (fls. 27/60 e 68/106) O Ministério Público
ofertou parecer (fls. 109/110). É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. Reconsidero a decisão de fls. 118 dos autos na
medida em que as retificações almejadas pelos autores configuram transliterações de patronímico de ascendentes, além de
omissões e erros passíveis de verificação através da comparação entre os documentos existentes. Em que pese o parecer
ministerial de fls. 109/110, reiterado à fls. 116 dos autos, não há óbice legal à pretensão e a Lei n. 6.015/73 abarca as retificações
pleiteadas, que, de outro lado, atendem também ao princípio da veracidade registral. Ademais, as certidões juntadas a fls. 68/73
demonstram a inexistência de prejuízo a terceiros. Assim, diante do conteúdo dos documentos juntados aos autos e da
plausibilidade da pretensão ora deduzida, com base no artigo 487, inciso I, do CPC julgo procedente a presente Ação de
Retificação de Assento Civil e, consequentemente, determino as retificações: a) da certidão de casamento de Ferdinando Berardi
e Josephina Ferrini para que passe a constar o nome do contraente Serafino Berardi, com 21 (vinte e um) anos de idade, natural
da Itália, Montefiore Conca, filho de Giuseppe Berardi e Maria Rossi; b) da certidão de nascimento de Angelo Berardi, para que
passe a constar o nome do pai do registrado, Serafino Berardi, natural da Itália, Montefiore Conca, casado há 04 anos, avós
paternos Giuseppe Berardi e Maria Rossi, anotação no livro de casamento nº 34-B; c) da certidão de casamento de Angelo
Berardi e Helena Raimondi Berardi para que passe a constar o nome do pai do contraente, Serafino Berardi; d) da certidão de
nascimento de Luiz Carlos Berardi para que passe a constar o nome do avô paterno Serafino Berardi; e) da certidão de
casamento de Luiz Carlos Berardi e Maria Aparecida Depentor para que passe a constar que o pai do contraente Angelo Berardi
era natural de Bragança Paulista, deste Estado, nascido aos 14/02/1912; f) da certidão de nascimento de Maria Cristina Berardi
para que passe a constar a anotação no termo do assento de casamento sob nº 6563; g) da certidão de nascimento de Bruno
Berardi Lelli para que passe a constar a anotação de que os pais do registrado casaram-se em 08/11/1986 (Lº B-83, fls. 128, sob
o nº 6563); h) da certidão de nascimento de Brenda Berardi Lelli para que passe a constar a anotação de que os pais da
registrada casaram-se em 08/11/1986 (Lº B-83, fls. 128, sob o nº 6563); i) da certidão de nascimento de Ricardo Antonio Berardi
para que passe a constar o nome do avô paterno do registrado, Serafino Berardi, bem como a anotação da averbação da
escritura de divórcio consensual aos 05/05/2016; j) da certidão de casamento de Ferdinando Berardi e Oraida Maria de Jesus
para que passe a constar o nome do pai do contraente, Serafino Berardi, natural do reino da Itália, Montefiore Conca, nascido
aos 21/02/1886, filho de Giuseppe Berardi e Maria Rossi; k) da certidão de nascimento de Celeste Berardi, nascidas aos
21/06/1942, filha de Serafino Berardi, natural de Montefiore Conca, na Itália, avós paternos Giuseppe Berardi e Maria Rossi,
anotação no livro de casamento nº 08; l) da certidão de casamento de José Leonildo Bacci e Celeste Berardi para que passe a
constar o nome do pai da contraente, Serafino Berardi, natural de Montefiore Conca, na Itália; m) da certidão de nascimento de
Alexandre Bacci para que passe a constar que os pais do registrado casaram-se em 18/07/1970 (Lº 08, fls. 23, sob o nº 1549),
bem como o nome do avô materno do registrado, Serafino Berardi; n) da certidão de nascimento de Ana Paula Bacci para que
passe a constar que os pais da registrada casaram-se em 18/07/1970 (Lº 08, fls. 23, sob o nº 1549), o nome do avô materno da
registrada, Serafino Berardi, bem como a anotação no livro de casamento sob nº 0054 e; o) da certidão de nascimento de
Leandro Bacci para que passe a constar o nome do avô materno do registrado, Serafino Berardi. 2. Outrossim, providenciem os
autores o devido preparo do feito recolhendo o valor da Taxa Judiciária no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
bem como a taxa de juntada de mandato (R$23,27), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de comunicação aos órgãos
interessados e eventual inscrição em dívida ativa. 3. Sem condenação em honorários ante a ausência de litigiosidade. 4. De
acordo com o artigo1.010,§ 3º, donovo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela
Instância Superior. 5. Assim, interposto eventual recurso de apelação, dê-se vista para contrarrazões. 6. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. 7. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 8. Intimem-se. 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. 10. Após o
trânsito em julgado, expeçam-se mandados de retificação de assentamento civil, incumbindo aos autores a impressão e
respectivo protocolo dos expedientes junto aos cartórios extrajudiciais. 11. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ,
encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 1006366-29.2015.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andreia Priscila Sullato - Vistos. Fls. 165
e 166: Verifica-se a não citação dos espólios de Geraldo e de Felismina, pois a manifestação de fls. 167, em tese, refere-se à
citação do espólio de Therezinha. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito ao regular
andamento do feito. Destaca-se que a citação é ato pessoal, conforme artigo 242 do CPC, portanto, não estando comprovadas
as hipóteses legais que autorizam terceira pessoa receber a citação, AR postal recebido por terceira pessoa não supre o ato
citatório. Conforme súmula nº 429 do STJ: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Sem
prejuízo, quanto às demais citações, notificações e intimações determinadas às fls. 103, certifique a serventia. Oportunamente
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2020
Processo 1002396-79.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Roseli Bardini
- CARAGUAPREV - INST. DE PREVID. DO MUNIC. DE CARAGUATATUBA - Vistos. Ciente da apresentação dos quesitos.
Cumpra serventia o determinado a fls. 406, penúltimo parágrafo. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE SANTANA DE MELO (OAB
198605/SP), RAFAELLA SANTANA AROUCA (OAB 398590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIA RASCACCI FERREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2020
Processo 0002619-49.2019.8.26.0126 (processo principal 1000034-12.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jose Fernando Aranha - DIRCÉLIA JANUZZI RODIN - Vistos. Fls. 63: Diante da concordância da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º