Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
1405
Processo 1007841-15.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade de fls. 333/344. - ADV: RENATO DAHLSTROM
HILKNER (OAB 285465/SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP)
Processo 1008278-56.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Moacir Baquião Marcelo Rosa - - Rosemeire Silva Rosa - O exequente informa o descumprimento do acordo homologado pelo juízo às fls. 94.
Considerando que os executados possuem advogado constituído nos autos, providencie o cartório, a intimação dos executados,
na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para pagamento do débito, sob pena de penhora. - ADV: CLAUDIO LUIZ
NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 1012917-83.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Credmaxion - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Empregados da Maxion - Esclareça a parte autora o pedido de fls. 76. - ADV: ELIANE DANIELA DE
SOUSA NAGY (OAB 341613/SP)
Processo 1014550-03.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - 3rios Confiança Industria e Comercio
de Vidros e Aluminios Ltda - Me - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Tendo em vista a suspensão temporária
dos atos presenciais (Provimento CSM 2550/2020), a audiência será realizada de modo virtual. Como são necessárias
algumas providências prévias, em 5 dias, informem as partes seus endereços de e-mail, de seus respectivos procuradores e
de suas testemunhas, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Oportunamente, haverá nova designação de data. Intime-se. - ADV: DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB 131592/RJ),
FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP)
Processo 4001777-11.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.C.F.I. - Vistos. Fls.
369: Confeccione o cartório minuta de pesquisa de bens pelos Sistemas Infojud e Renajud. Após, diga a parte credora em
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo
921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2020
Processo 0000564-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003314-54.2017.8.26.0320) (processo principal 100331454.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fernanda Tejada Baptista Pinheiro - Jacob Fernando
Francisco - Nº Protocolo: WLRA.19.70046731-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 28/03/2019 10:44 - ADV:
RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP)
Processo 0000564-28.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003314-54.2017.8.26.0320) (processo principal 100331454.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fernanda Tejada Baptista Pinheiro - Jacob Fernando
Francisco - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 180), fica presumido o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o cancelamento
de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de
cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP)
Processo 0003758-02.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008588-67.2015.8.26.0320) (processo principal 100858867.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cartech Industria e Comercio
de Artigos Plasticos Ltda Me - - Carlos Alberto de Sessa e outro - Ante a certidão de fls. 58 diga a parte autora. No silêncio, o
processo será extinto. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANDERSON
FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004664-89.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001969-53.2017.8.26.0320) (processo principal 100196953.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira
- Bruna Emanuelle Belizia - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de
15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 0009403-42.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009947-86.2014.8.26.0320) (processo principal 100994786.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.I.C. - F.A.S.B. - Fls. 138/139: ciente
do encaminhamento. Aguarde-se resposta ao ofício expedido. - ADV: DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP)
Processo 0015053-70.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002755-97.2017.8.26.0320) (processo principal 100275597.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento D.F.A. - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0015990-17.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003071-76.2018.8.26.0320) (processo principal 100307176.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.C.B.B. - M.B.S.E.I.S. - Já
realizada a formalização da penhora junto ao sistema Arisp (fls. 114). Aguarde-se por 30 dias, eventual manifestação da CEF.
Após, tornem conclusos para designação de datas para praceamento do bem. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB
345573/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 0017711-38.2017.8.26.0320 (processo principal 0025608-93.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia - Lucato Ind e Com de Maq Ltda - Vistos. Aguarde-se prazo solicitado
às fls. 230. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JANILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 353185/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), MARCELO
DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 137222/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º