Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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Processo 1508609-51.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1508611-21.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1508613-88.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1508615-58.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Defiro. Proceda-se conforme o pedido retro. Int. - ADV:
PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1508898-81.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco Camargo Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 130/134. Ciência às
partes. Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1508941-18.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1510381-49.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Maria
Ines Costa Cantagallo - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MARIA INES COSTA CANTAGALLO na qual
alega ilegitimidade passiva por não ser a proprietária do imóvel em questão. Afirma que o bem foi alienado em 27.11.2012, não
estando atualmente na posse do bem imóvel. Requer a extinção da Execução pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva. O
excepto, (f. 27/34), requer a rejeição do pedido, com o prosseguimento da Execução. Alega que a transferência da propriedade se
dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. É o relatório. Decido. Este Juízo modifica o seu entendimento
em conformidade com a jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O Município de Osasco, ora excepto,
defende que o contribuinte do imposto, é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Nessas condições, tanto o compromissário comprador quanto o vendedor se enquadram na norma referida. Nessa situação
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual há obrigação solidária entre o
proprietário promitente vendedor e o promitente comprador no que toca ao IPTU, conforme o julgado que ora transcrevo:
“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. Segundo o
art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a
qualquer título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer
título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis)
são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira
Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp
712.998/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/
RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006. 3. “Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo,
contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil,
ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento
de arrecadação” (REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito
ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (REsp 1111202/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009). Assim, tanto o compromissário comprador quanto o vendedor se
enquadram na norma referida. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Prossiga-se com a Execução. Int. - ADV:
CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 1510781-97.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Hzr
Construtora Ltda - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se conforme o pedido retro. Int.
- ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1510787-07.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Hzr
Construtora Ltda - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se conforme o pedido retro. Int.
- ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1511987-15.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Defiro. Procedase conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1512390-81.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - Vistos. Defiro. Proceda-se conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES
(OAB 177821/SP)
Processo 1513415-32.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Paulista
S/a. Com. Part. e Empreend. - - Francisca de Souza Abreu - Vistos. Fls. 42/ 48: Manifeste-se o(a) excipiente. Int. - ADV: GRACE
CRISTINE FERREIRA ROCHA (OAB 146407/SP), DANILO CERESANI (OAB 325819/SP)
Processo 1514311-75.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1514313-45.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1514317-82.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1514319-52.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Central de Empreendimentos Imobiliaros - - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro. Proceda-se
conforme o pedido retro. Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 1514321-22.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º