Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1605
162797/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP)
Processo 0027486-53.2019.8.26.0564 (processo principal 1010583-62.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Jeová Aparecido da Silva - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/
SP), DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), FRANCISCO
JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP)
Processo 0027491-75.2019.8.26.0564 (processo principal 1011594-92.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inforoffice Dist. de Prods. P Escritorio Ltda - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS (OAB 248449/SP), JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP), ODAIR
MAGNANI (OAB 262436/SP)
Processo 0028996-72.2017.8.26.0564 (processo principal 1017263-97.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - ‘Município de São Bernardo do Campo - Eliana Lavrada de Oliveira - Vistos. Intime-se a Fazenda via
portal judicial para dar andamento ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Silente, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP)
Processo 0029366-80.2019.8.26.0564 (processo principal 0024019-13.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gustavo Borges Coelho - - Vinicius Silveira de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob
as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/SP), ZERINEIDE
ADELAIDE MACEDO OLIVEIRA GALVEZ (OAB 160607/SP)
Processo 0029366-80.2019.8.26.0564 (processo principal 0024019-13.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gustavo Borges Coelho - - Vinicius Silveira de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro
de 2015). - ADV: ZERINEIDE ADELAIDE MACEDO OLIVEIRA GALVEZ (OAB 160607/SP), ANA MARIA WANDEUR (OAB 131121/
SP)
Processo 0029367-65.2019.8.26.0564 (processo principal 1025638-82.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Valquíria Ramos - INSTITUTO MUNIC. DE ASSIST. À SAÚDE DO FUNC. DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob
as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB
138576/SP), EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 125378/SP)
Processo 0029367-65.2019.8.26.0564 (processo principal 1025638-82.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Valquíria Ramos - INSTITUTO MUNIC. DE ASSIST. À SAÚDE DO FUNC. DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro
de 2015). - ADV: EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 125378/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/
SP)
Processo 0029373-72.2019.8.26.0564 (processo principal 0036106-98.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Rosemar Falaschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino à exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do exequente no polo passivo. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP)
Processo 0029373-72.2019.8.26.0564 (processo principal 0036106-98.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Rosemar Falaschi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: MAURICIO DE CECCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º