Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
3168
(OAB 143895/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 0004423-16.2018.8.26.0408 (processo principal 0017517-41.2012.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.P.B. - - J.P.B. - V.S.B. - Manifestem-se os exequentes,
no prazo legal, sobre a petição e documento de fls. 149/150. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP), FABIANA
DAMIANO DA SILVA (OAB 352578/SP)
Processo 0005669-47.2018.8.26.0408 (processo principal 1005781-38.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.W.P.B. - - W.W.P.B. - W.M.P.B. - Manifeste-se o exequente sobre os Ars negativos de pág. 61/66, no prazo legal.
- ADV: JANAINA AITH (OAB 296455/SP), CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0006191-40.2019.8.26.0408 (processo principal 0001136-89.2011.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - G.S.C. - F.C. - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. ADV: GUILHERME LOZANO DE MORAES (OAB 425236/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1000103-66.2019.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - S.O.B. - - L.O.B. - S.A.B. - Vistos. Ante a concordância tácita dos credores (fls. 93), ciente de que sua inércia
importaria na quitação (fls. 73), julgo EXTINTO(A) o(a) cumprimento de sentença/execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ARTUR
ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP)
Processo 1000317-23.2020.8.26.0408 - Curatela - Remoção - D.L.O. - L.L.S. - No caso submetido à apreciação, a curadora
não faleceu, e a requerente alega que a curadora está descumprindo os deveres inerentes ao exercício da curatela. Cuidase, evidentemente, de substituição de curador na modalidade remoção. Logo, a distribuição deve ocorrer por prevenção ao
Juízo que decretou a interdição. O processo de interdição tramitou perante a 1ª Vara local, sob nº 0007660-73.2009.8.26.0408
(fls. 10). Ante o exposto, DECLARO a incompetência para conhecer e julgar o pedido, determinando a remessa ao Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível de Ourinhos, por prevenção, em razão do processo nº 1003402-27.2014.8.26.0408. Intime-se. - ADV:
RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1003434-90.2018.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Matilde Augusta de Almeida
Souza - - Laura Augusta de Almeida Silva - - Divina Almeida da Costa - Vistos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que as
requerentes comprovem o parentesco da anuente Camila Martins de Almeida (fls. 76) com o genitor falecido José Júlio (fls. 74),
mediante a juntada de documento hábil. Intime-se. - ADV: JANAINA AITH (OAB 296455/SP)
Processo 1004636-05.2018.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.S. - M.A.C. - Certidão de honorários disponível
no sistema para impressão. - ADV: CARLA VASCONCELOS DALIO (OAB 175707/SP)
Processo 1005310-46.2019.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Lucília Maria Dantas
Sandrini - - Fernando Dantas Sandrini - - Emanuelle Dantas Sandrini - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,
a desistência da ação formulada pelo(s) requerente(s) pois ainda não oferecida contestação, nos termos do art. 200, § único
e 485, §4º, ambos do CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARINA CARDOSO DE ASSIS ALICEDA (OAB 381665/SP)
Processo 1005532-14.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.E.M.A. - E.R.A. - Vistos. Manifestese o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 55/82. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE
CARNEIRO (OAB 342942/SP), CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP)
Processo 1005670-83.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Divonete Paiva dos Santos - José Nilton dos
Santos - Valeria Cristina Sant ‘ana Silveira - Retirar Formal de Partilha aditado. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP), HELIO PESSOA MORALES (OAB 48174/SP)
Processo 1005720-07.2019.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.V.S. - - E.V.R.P. Certidão de honorários disponível no sistema para impressão. - ADV: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1006252-78.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Andreatto - Geraldo Andreatto
- Vistos. Cite-se pelo correio a herdeira Sônia Andreatto, que não está representada nos autos por advogado. No mais, esclareço
que, para apreciação do pedido de fls. 87/89, é imprescindível que a inventariante providencie a juntada das demais páginas do
documento de fls. 90/91. Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 1006252-78.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Andreatto - Geraldo Andreatto
- Deverá a inventariante recolher as despesas necessárias para citação. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 1006252-78.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Andreatto - Geraldo Andreatto
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha lançada às fls. 27/42. Em consequência, atribuo aos
herdeiros nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Em
cumprimento ao § 2º do artigo 659 do CPC, e nos termos do Comunicado CG 1.252/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o
Fisco será intimado para lançamento via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual. Expeçase formal de partilha, o qual será meio suficiente para o levantamento dos valores depositados em poupança, de modo que
é desnecessária a expedição de alvará judicial, na forma que requerido às fls. 87/89 e 94/95. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 1006458-92.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.R. - J.P.S. - Certidão de honorários
disponível no sistema para impressão. - ADV: ALEX GUEDES FERREIRA (OAB 403629/SP)
Processo 1006658-02.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.E.V. - - P.C.V. - Vistos. Os documentos juntados
as fls. 33/35 não se prestam a atender a determinação de fls. 22/23, razão pela qual fixo novo e derradeiro prazo de 15 (quinze)
dias para cumprimento. Os veículos arrolados estão em nome de terceiros e, por isso, os requerentes possuem direitos sobre
os mesmos. Nesse sentido, devem emendar a declaração de bens, no mesmo prazo acima fixado. Intime-se. - ADV: RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º