Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
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ADV: CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB 182139/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/
SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0190023-50.2007.8.26.0100 (583.00.2007.190023) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - I.C. Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB
182139/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), EDNA
PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP)
Processo 0190023-50.2007.8.26.0100 (583.00.2007.190023) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - I.C. Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia,
deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que não consta(m) veículo(s) em nome do Executado. Nada Mais. - ADV: JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), CAROLINA SCAGLIUSA
SILVA (OAB 182139/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE
MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0190023-50.2007.8.26.0100 (583.00.2007.190023) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - I.C. Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via sistema InfoJud, conforme segue.
Certifico, ainda, que deixei de efetuar a pesquisa das declarações dos demais anos, solicitadas na Petição de fls 538/539, em
virtude do recolhimento insuficiente de custas. Nada Mais. - ADV: CAROLINA SCAGLIUSA SILVA (OAB 182139/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ALEXANDRE VENTURINI
(OAB 173098/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0902976-54.1997.8.26.0100 (583.00.1997.902976) - Procedimento Comum Cível - Oliveira Castro e Cia. Ltda Oesp Gráfica S/A - Ciência à parte interessada sobre o desarquivamento dos presentes autos, os quais permanecerão em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, os autos retornarão ao Arquivo Geral, independentemente
de nova determinação. - ADV: ALGEMIRO DE ALMEIDA (OAB 38358/SP), ADALBERTO SIMAO FILHO (OAB 68152/SP),
MARCOS KELER KREMER (OAB 96841/SP), DAGMAR SILVA POMPEU SIMAO (OAB 55294/SP), ADALBERTO DE ANDRADE
MACIEL (OAB 38558/SP)
Processo 1047123-03.2002.8.26.0100 (processo principal 0182881-68.2002.8.26.0100) (583.00.2002.182881/2) Cumprimento de sentença - Antonio Geraldo de Melo - Auto Viação Santo Expedito Ltda - Ciência à parte interessada sobre o
desarquivamento dos presentes autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao Arquivo Geral, independentemente de nova determinação. - ADV: ALEXANDRE AMARAL
ROBLES (OAB 166194/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA CARDOSO DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SABATHE NUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2019
Processo 0001605-11.2019.8.26.0100 (processo principal 0569127-62.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Digiline Telecomunicações e Construções Ltda. - Método Engenharia S/A - No prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, código 206-2, nos termos do Comunicado nº
211/2019. No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Ver site do TJSP: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos” - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MARCELO
GUTIERREZ DUQUE LAMBIASI (OAB 166425/SP), LUCIANA DE BARROS CAMARGO BARBONE (OAB 94387/SP)
Processo 0009529-73.2019.8.26.0100 (processo principal 1028469-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Fábio Alexandre Ricci Galão - Claro S.A. - Ciência à parte interessada do protocolo de transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, via BacenJud, conforme segue (valor total a ser transferido: R$9.850,86 ). - ADV: GEVERSON
FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0013000-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1081709-12.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Darci Nadal Advogados Associados - Diego de Andrade Trindade - - Luciana de Andrade Trindade - Vistos. Fl. 51: Diante do
transcurso do prazo para pagamento voluntário por parte de LUCIANA DE ANDRADE TRINDADE, bem assim considerando
a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio de seus ativos financeiros em nome da
coexecutada mencionada até o limite do débito exequendo (R$ 1.484,84, planilha fl. 52). Proceda-se via BACENJUD, anotandose que já recolhidas as custas. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste
nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação
pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do
Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30
dias. Fl. 57: Indefiro o pedido por falta de amparo legal uma vez que o patrono de fl. 19 não atuou em causa própria na ação
de conhecimento mas em nome da empresa dissolvida que não figura como executada no presente cumprimento. Manifeste-se
a parte exequente nos termos do ato ordinatório. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, . - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0014042-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1056800-37.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento Compra e Venda - Pantera Monitoramento EIRELI - Marcus Vinicius Pereira da Silva - Vistos. 1) Trata-se de liquidação de
sentença ajuizada por Pantera Monitoramento Eireli em face de Marcus Vinicius Pereira da Silva. Pretende a conversão da
obrigação de devolução do caminhão de placa DWL 7221 em perdas e danos em virtude do furto do bem e impossibilidade de
concretização da obrigação. Juntou planilha de cálculo requerendo seja homologado o valor de R$ 164.164,38 correspondente
ao valor do veículo acrescido de multa por litigância de má-fé fixada no cumprimento de sentença nº 1056800-37.2014.8.26.0100.
Juntou documentos (fls.3-5). Ás fls. 8-9 impugnação do liquidado alegando excesso de execução, porquanto entende não pode
ser utilizada a tabela Fipe para atribuir valor ao veículo. Afirma também incabível a incidência de juros de mora no cálculo da
multa por litigância de má-fé, pleiteando seja fixado neste tocante o valor máximo de R$ 55.205,02. Juntou documentos (fls.1011). Manifestação da parte liquidanda aduzindo estarem corretos os cálculos apresentados, requerendo a homologação para
inicio do cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Com relação ao valor do veículo, é o caso de reconhecer como devido
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