Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
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dez dias, sob pena de desobediência. Com a juntada, intimem-se as partes sucessivamente para manifestação sobre o laudo e
apresentação de alegações finais no prazo de dez dias. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.
Int. - ADV: KARINA VARNES (OAB 229093/SP)
Processo 1004626-35.2019.8.26.0663 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.M.L.S. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar ao
impetrado que forneça à impetrante, no prazo quinze dias, os medicamentos e insumos descritos na inicial e no relatório médico
de fls. 26/27, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais). Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no prazo legal, cientificando-se a pessoa
jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. - ADV: PAULO ROBERTO GARCIA DO AMARAL (OAB 217671/SP)
Processo 1500218-72.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY
JONES VASCO - A certidão de honorários se encontra disponível nos autos. - ADV: CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB
259797/SP)
Processo 1500527-96.2018.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - ANA
PAULA APARECIDA e outro - ROSENILDA DE SOUZA CLARO - ) Fls. 411/412: Acolho o parecer do Ministério Público e mantenho
os benefícios da gratuidade judiciária concedido à ré Ana Paula Aparecida, conforme decisão de fl. 409. 2) Intime-se o Assistente
de Acusação para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal. 3) No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa
judiciária pelo réu Adriano Moura (fl. 419/420). - ADV: LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP), WALDEMAR
INACHVILI JUNIOR (OAB 286398/SP)
Processo 1501272-42.2019.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.S.L.A.
- 1) Nos termos do artigo 384, do Código de Processo Penal, e não sendo caso de rejeição e presentes os requisitos legais,
recebo o aditamento da denúncia (fls. 75). Anote-se. 2) Designo audiência de interrogatório do réu para o dia 10/03/2020 às
15:35h. Int./Ciência ao M.P.. - ADV: VIVIANA RABELLO GOMES PEREIRA (OAB 397551/SP)
Processo 1501280-19.2019.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.M.
- 1) Não sendo caso de absolvição sumária (artigo 397 do C.P.P.), designo audiência una para o dia 10/03/2020 às 15:05h,
oportunidade em que, após ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, será o réu interrogado. Intime(m)
e, se o caso, requisite(m)-se as testemunhas, o réu e seu Defensor. 2) Diante da constituição de advogado pelo réu, cancelo a
nomeação do dativo (fl. 68). Int./Ciência ao M.P.. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP)
Processo 1504092-68.2018.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.C.B. Certidão de honorários disponível nos autos - ADV: CLÁUDIA VICENTINE (OAB 365210/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISMAEL DO NASCIMENTO EZEQUIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2019
Processo 0002425-87.2019.8.26.0663 (processo principal 1001783-97.2019.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Lucilene Aparecida Pereira - Vistos. 1) Diante do silêncio da parte devedora, homologo
o cálculo do débito ofertado pela parte credora (fls. 48/50). 2) Em razão do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, que
alcança tanto os processos físicos quanto os digitais, promova, a parte credora, o peticionamento eletrônico para expedição do
ofício requisitório, por meio do Portal e-Saj (“Petição Intermediária”), anexando as peças pertinentes e registrando corretamente
os valores, individualizados pelo credor e verba, bem como atentando para a data de atualização do cálculo, nos termos do
Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do TJSP, observando-se rigorosamente as determinações constantes nas Portarias
nºs 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2015, da E. Presidência, e, Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, sob pena de
indeferimento da petição. 3) Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 4) Com a sua efetivação, aguarde-se o processamento
da requisição. 5) No silêncio da parte credora, aguarde-se a provocação no arquivo, independente de nova decisão. Int. - ADV:
RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0003372-78.2018.8.26.0663 (processo principal 1001499-26.2018.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Celina Siedler Ruberti - Expedi o MLE, nos termos da r. Determinação
de fls. 141 e conforme formulário de fls. 157, devendo o beneficiário do crédito consultar as movimentações de sua conta
bancária indicada para a confirmação da transferência.. Consultando o Portal de Custas, constatei que o MLE foi pago nesta
data. - ADV: ROSANA RUBERTI (OAB 164718/SP)
Processo 1002016-65.2017.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Helena Lopes Dorts Capucci - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - - COMAS - Fls. 164: Diante da comprovada
impossibilidade de comparecimento à audiência anteriormente designada às fls. 162, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 04 de dezembro de 2019, às 16 horas e 20 minutos. No mais, ficam mantidas todas as advertências
constantes da decisão de fls. 154. Cumprirá aos Advogados comunicar as partes que representam dos termos desta decisão,
bem como das penas da confissão caso não respondam às perguntas feitas em depoimento pessoal (art. 19 da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB 87250/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ANA PAULA
PINHEIRO BARBOSA (OAB 345702/SP)
Processo 1003266-65.2019.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Bruno Dias Duarte - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) TORNAR SEM EFEITO
a certidão de trânsito em julgado exarada no procedimento administrativo nº 80/2016 (Registro/PGU: 4262504984), bem
como a determinação de imediato cumprimento da penalidade; b) RECONHECER a tempestividade do recurso encaminhado
à 2ª instância (fls. 87/91), determinando o seu regular conhecimento e julgamento pelo órgão administrativo competente; c)
DETERMINAR o desbloqueio da CNH da parte autora até julgamento definitivo do recurso. Sem condenação no pagamento
de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art.
55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (corridos) e, necessariamente,
por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar
da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e
parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja
negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º