Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
2163
homenagens. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUZA (OAB
281764/SP)
Processo 1004746-09.2018.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.E.F. - R.F.S. - - R.F.S. - - D.P.S.
- S.S. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, ficando dispensado o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Anote-se. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP)
Processo 1004767-82.2018.8.26.0568 - Monitória - Cheque - Multiservice Administração e Locação de Imóveis Ltda - Roseli
Parreira Feresin - Certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido de 90 dias. NOTA DE CARTÓRIO: Manifestar requerente.
Prazo 5 dias. - ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 1004917-29.2019.8.26.0568 - Curatela - Nomeação - M.R.C.G. - M.J.C. - Fls. 44/45: Recebo como aditamento
à inicial. Anote-se a inclusão de DIRCEU APARECIDO DE GODOY no polo passivo da ação. Manifeste-se o curador especial
nomeado. Sem prejuízo, requisite-se junto ao setor social a realização de estudo. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: MAYARA
MATA BARBOSA (OAB 369954/SP), JOSE ANTONIO FONSECA FILHO (OAB 103885/SP)
Processo 1005071-47.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Milena Pereira da Silva dos
Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação e documentos
juntados às fls. 80/114, no prazo de 15 dias. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1005105-22.2019.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maira Bariotto Evangelista - *Para manifestação do Requerente sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 53. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005408-36.2019.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - B.H.N.C.
- *Para manifestação do Requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 48. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005606-73.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - O.M.B. - C.P. - O
autor, por impossibilidade física, não tem condições de assinar a procuração (fl. 09), embora tenha capacidade para exprimir
sua vontade. Destarte, deve ser providenciada a regularização da representação processual, providenciando-se procuração por
instrumento público. Para a regularização concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIS
CARLOS PEREIRA (OAB 322490/SP)
Processo 1005697-66.2019.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.B.S. - I.R.L.S. - 1-Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 2-Provado o parentesco (fls. 13), acolho o parecer ministerial para fixar os alimentos provisórios mensais em
prol da filha menor do casal, no valor ofertado correspondente a 30% de um salário mínimo (piso nacional), para pagamento
todo dia 10 de cada mês mediante depósito na conta bancária indicada. 3-Nos termos dos artigo(s) 334, do Código de Processo
Civil, designo audiência de conciliação para o próximo dia 18 de novembro de 2019, às 15:30 horas no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL, situado no interior
deste Fórum, sito à Avenida Dr. Otávio da Silva Bastos, nº 2.150, Jardim Nova São João, neste mesmo município, devendo a
serventia respectiva convocar o conciliador para o ato, conforme escala própria. 4-Fixo a remuneração do conciliador nomeado
em R$-30,00 (trinta reais), conforme inteligência do artigo 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março
de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelo autor,
por meio de depósito judicial nestes próprios autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação,
devendo o comprovante ser juntado ao feito. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada,
devendo a serventia comunicar de imediato ao CEJUSC. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente
de acordo. 5-A parte autora e, eventualmente, a requerida, será intimada para comparecimento à audiência de conciliação
por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE. 6-As partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. 7-Caso haja interesse em comparecer acompanhado(a) de defensor gratuito, a parte deverá passar pela triagem
na OAB local. 8-Providencie a serventia o necessário para a citação e a intimação, com as advertências de que não havendo
acordo na sessão de conciliação, o prazo para oferecimento de contestação será de até 15 dias, contados a partir da sessão,
se prejudicada, pena de revelia e confissão. 9-Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de praxe. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Avenida Doutor Octávio da Silva Bastos, 2150, Jardim Nova São João. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA SUELI MARQUES
LAGROTTA (OAB 43983/SP)
Processo 1005957-46.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M. - C.A.P. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de ALBERTINA, Estado de Minas Gerais Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Otacilio de Assis Pereira Adao Intimese. - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP)
Processo 1005987-81.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Rogério de Oliveira José Luiz Ramos da Silva - precatória expedida a disposição na internet para distribuição por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Prazo 15 dias, comprovando-se nos autos. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO DE
OLIVEIRA (OAB 356427/SP)
Processo 1006018-04.2019.8.26.0568 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Mayra Cassiano
Rodrigues Olmedo - Diretora de Finanças do Município de São João da Boa Vista - Ante o exposto, defiro a liminar para o fim
de permitir o recolhimento do ITVI com base no valor venal de cada imóvel mencionado na inicial (base de cálculo do IPTU)
ou no valor do negócio jurídico, o que for maior. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações que achar
necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Ciência à Procuradoria do Município, enviando-lhe cópia da inicial para que, requerendo,
ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após a vinda das informações, ou decorrido seu prazo, vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: MAYRA CASSIANO RODRIGUES OLMEDO (OAB 156726/SP)
Processo 1006039-77.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisco Alberto Betti Junior - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º