Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
1442
no artigo 485, inciso VIII, §5º do NCPC. Arbitro os honorários da advogada nomeada (fls. 14) em 70% do valor previsto em
tabela para causa, expedindo-se a respectiva certidão. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR (OAB 279921/SP),
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000387-31.2019.8.26.0681 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Climel Clínica Médica
de Louveira S/s Ltda Municipio de Valinhos - Fazenda Pública do Município de Louveira SP e outro - Intime-se o autor, para
redistribuir a carta precatória à Comarca de Valinhos/SP (fls. 85/86). Int. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP), CELSO APARECIDO CARBONI (OAB
95530/SP)
Processo 1000515-51.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Amanda Lima Sousa PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Fls. 35/50: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), GABRIELA FABRETTI
RIBEIRO (OAB 385386/SP)
Processo 1000521-58.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Aparecida Henrique Rainha - Fundo de Previdência do Município de Louveira e outro - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Eventuais preliminares arguidas em contestação serão oportunamente analisadas. Int. - ADV: RAFAEL
CREATO (OAB 276345/SP), GLEISON LOPES AREDES (OAB 239878/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP)
Processo 1000565-48.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cassia Aparecida
Damasceno de Carvalho - MUNICÍPIO DE LOUVEIRA - Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão
a quo impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Fls. 123/219: Processe-se
o recurso (art. 1012, CPC/2015). Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias. Oportunamente, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código
de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e
nossas homenagens, observando-se, no que couber, o disposto no Comunicado CG n° 1106/2016 (Processo nº 2016/88057)
para encaminhamento das mídias produzidas em audiência (fls. 107/109). Intimem-se. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/
SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
Processo 1000601-27.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Adriania de Fatima Torrogrosa
- MUNICIPIO DE LOUVEIRA - Pela derradeira vez, manifeste-se a autora sobre a petição e documentos juntados pela requerido.
Após, voltem conclusos. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/SP. Int. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB
276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), EVERSON RICARDO FRANCO PERES GONÇALVES (OAB
209063/SP)
Processo 1000608-48.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Braskort Abrasivos Lt Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo
impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Fls. 117/129: Processe-se o recurso
(art. 1012, CPC/2015). Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias. Oportunamente, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), NEWTON ANTONIO PALMEIRA (OAB
85807/SP)
Processo 1000610-23.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Rosalene Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Diante do ofício de fls. 86/87, intime-se o requerido, nos termos do Comunicado
Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613) que versa sobre as intimações destinadas ao Instituto Nacional da
Seguridade Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo Portal Eletrônico Integrado. Após, considerando que a Autarquia
apresentou recurso de apelação (fls. 48/80), subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. ADV: LUIS EDUARDO GERIBELLO PERRONE JUNIOR (OAB 158582/SP), MARCIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB
126003/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 1000639-68.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Parque Louveira
Agropecuária Ltda - Me - MUNÍCIPIO DE LOUVEIRA - Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão
a quo impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Fls. 493/501: Processe-se o
recurso, observado o art. 1012, CPC/2015. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias. Oportunamente, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010
do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas
de praxe e nossas homenagens. Int. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), HAROLDO DE ALMEIDA (OAB 166874/SP),
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000674-91.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Selma Batista
da Silva - Município de Louveira - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º