Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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indicados na petição, informações exclusivas sobre o endereço do réu. Prazo de validade de 90 dias. - ADV: MICHELE DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1006523-47.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Dantas
Alves - Banco Bradesco S/A e outro - Diante do exposto: A) julgo improcedente o pedido, em relação à ré VISA. Em razão
da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor atualizado da causa. B) julgo o pedido procedente, em relação ao réu Bradesco, para o fim declarar a inexigibilidade das
operações no cartão de crédito relativas às compras realizadas e impugnadas, condenando-o a restituir a importância de R$
20.907,56, válida para 15/5/19, e ao pagamento do equivalente a R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais. Sobre
o valor da condenação incidirá correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença (Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça), em relação ao dano moral, e a partir de 15/5/19, em relação ao montante a ser restituído,
bem como juros moratórios contados da citação, de 1% ao mês, em relação a ambas as condenações. Despesas pelo vencido,
devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação.
Retifique-se o nome da ré Visa, para constar: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. P. R. I. C.. - ADV: ANA PAULA
DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP)
Processo 1006541-39.2017.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Augusto Moreira Serra
- - Luiza de Lima Serra - Ivone dos Santos Chieffi e outro - Fls.172/173 - As parcelas remanescentes deverão ser depositadas
na conta indicada às fls.173. Quanto aos valores já depositados nos autos, considerando a implantação do MLE no próximo dia
30, aguarde-se para fins da pretendida transferência. - ADV: GUSTAVO LESSA NETO (OAB 19651/PR), MARCUS JOSÉ REIS
MARINO (OAB 257224/SP)
Processo 1006722-40.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Ricardo
dos Santos de Almeida - Vistos. Fls.375 - Reitere-se ofício de fls.368. Desentranhe-se o documento de fls.369, pois estranho
aos autos. Int. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)
Processo 1006800-68.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Certifico e dou fé que houve resposta positiva sobre a pesquisa RENAJUD. Certifico mais que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas do
autos ao executado para: Nos termos da r. decisão de fls.137, item”3”: o executado ficará intimado, na pessoa de seu advogado,
a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Nada Mais. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB
405527/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1006998-03.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernanda Paula Andrade Lopes - Fls. 54: Aguarde-se a decisão definitiva do recurso interposto, ante a concessão de efeito
suspensivo. Informe-se ao Sr. Relator CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, da 29ª Câmara de Direito Privado, acerca
da decisão supra, servido esta de ofício, a ser digitalizado. Intime-se. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB
322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP)
Processo 1007077-79.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joaquim Pereira da Silva - Vistos.
Fls.51/52 - Expeça-se carta de citação no endereço ora informado. Int. - ADV: SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB
245511/SP)
Processo 1007090-15.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Manoel do Nascimento - Vistos. O processo deve retomar seu curso, pois houve desafetação dos Recursos Especiais
n. 1.788.404e 1.674.221, relativos ao tema 1007, do Superior Tribunal de Justiça. Assim, digam as partes sobre as provas
que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Anote a serventia o levantamento da
suspensão, lançando o código SAJ nº 55555. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 1007210-24.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Helio Antunes da Silva - Banco
Pan S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP)
Processo 1007656-27.2019.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Josinei Henrique Ferreira Pinto - Vistos. Cumpra-se fls. 39, expedindo-se mandado. Int. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB
400424/SP)
Processo 1007883-17.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alexsandra Arantes
Piva - Vistos. Indefiro a antecipação de tutela, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito (artigo 300
do Código de Processo Civil), na medida em que não foi exibido o contrato que disciplina a relação das partes. A aplicação
do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação
de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já
designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se
conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo
à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as
advertências legais. Sem prejuízo, com base nos artigos 396 e 400 do Código de Processo Civil, determino que a ré, no mesmo
prazo de resposta, exiba o contrato relativo ao plano de saúde objeto do processo e modificações respectivas. Intime-se. - ADV:
LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1007987-09.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.A.B.R. - Vistos. A autora
não juntou aos autos o instrumento do contrato relativo ao plano de saúde, não havendo como reconhecer a obrigação de
fornecimento de medicamento, sendo certo que por força da legislação aplicável ao caso não existe referida obrigação (artigo
10º, inciso VI, da Lei nº 9.656/98). Portanto, inexistindo por ora elementos que indiquem a probabilidade do direito (artigo 300
do Código de Processo Civil), indefiro a antecipação de tutela requerida. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta
Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial
em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos
anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a
intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois,
a designação de audiência inicial de conciliação. Citem-se, com as advertências legais. Sem prejuízo, de ofício e com fulcro
no artigo 396 e 400 do Código de Processo Civil, determino que a ré exiba, no mesmo prazo da contestação, o instrumento do
contrato relativo ao plano de saúde. Defiro a gratuidade processual. Anotem-se. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV:
VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º