Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
1679
Nº 2145842-16.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Bragança Paulista - Autor: Associação
Loteamento Jardim das Palmeiras - Réu: João Francisco Caoci - Ré: Elza Aparecipa Casotto Cacoci - Fls. 143: Tratando-se
de rescisória de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, cabe ser endereçada àquela Corte. Ademais, é ônus
do advogado o correto endereçamento da peça. Assim, cancele-se o registro de autuação do presente feito. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sabrina Zamana dos Santos (OAB: 262465/SP) - Janice Helena
Ferreri (OAB: 69011/SP)
Nº 2168223-18.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Jeulima Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Fls. 49: 1) Trata-se de reclamação apresentada por Jeulima Empreendimentos Imobiliários Ltda, objetivando
anular atos processuais por ausência de intimação do patrono da requerente dos acórdãos proferidos na apelação 101632693.2015.8.26.0001. Assim, requisitem-se os autos e junte-se cópia da petição a fls. 1/2 e deste despacho. 2) Após, encaminhemse os autos à relatora da apelação, para as providências que entender necessárias. 3) Oportunamente, cancele-se o registro
de autuação do presente feito. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mario Sergio Tognollo
(OAB: 66324/SP)
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509
DESPACHO
Nº 0022460-20.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Cível - Sorocaba - Impetrante: R. M. T. - Paciente: J. M.
da S. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. de F. e S. do F. de S. - Interessado: L. H. L. da S. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de
pedido de habeas corpus formulado pelo advogado Renan Medeiros Torres em favor de José Mário da Silva, que estaria a sofrer
constrangimento ilegal de parte da MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Sorocaba, que teria
decretado sua prisão. Sustenta o impetrante, em suma, que o débito não observaria a Súmula nº 309 do Superior Tribunal de
Justiça, que a dívida não seria atual e que, caso mantido o decreto prisional, poderia perder seu emprego, acarretando maiores
prejuízos ao alimentando. Requer a reforma liminar da decisão e, ao final, a concessão da ordem, determinando-se a expedição
do alvará de soltura. Foi indeferido o pedido de concessão liminar da ordem (fls. 172). Colheram-se informações do juízo (fls.
178/180). A Procuradoria de Justiça opinou pela perda de objeto do writ (fls. 182/183). É o relatório. Diante das informações
prestadas a fls. 178/180 e em consulta ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que em 28 de
maio de 2019 foi proferida sentença nos autos de origem, declarando extinto o feito, nos termos do art. 924, II e 487, III, b, do
Código de Processo Civil, tendo o paciente sido colocado em liberdade (fls. 151/156 autos nº 4002622-70.2013.8.26.0602). É
bem certo, pois, que a impetração perdeu seu objeto, sendo forçoso reconhecer a superveniente falta de interesse de agir na
hipótese. Assim, dá-se por prejudicado o presente habeas corpus. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
Renan Medeiros Torres (OAB: 389749/SP) - Matilde Aparecida Lucas Ferreira (OAB: 226700/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0163789-89.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Esser New York
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravado: Condomínio Champs Elysees - Nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC,
intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para eventual
retratação. Intime-se. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Mauricio Ozi (OAB: 129931/SP) - Lidiane Mariano Pereira
Mancio (OAB: 261860/SP) - Aurea Lucia Ferronato (OAB: 136824/SP) - Flavia Ferronato (OAB: 307092/SP) - Pateo do Colégio
- sala 504
Nº 0501891-53.2010.8.26.0000 (990.10.501891-2) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Banco Itau Sa - Agravado: Antonio Cirilo - Agravado: jose roberto brassoli - Agravado: iliana teresa capucci brassoli - Agravado:
Vanderlei Emilio Panfilio Valverde - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da decisão reproduzida a fls. 138/148. Intimem-se.
- Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Sandro Pissini Espindola (OAB: 198040/SP) - Daniela Magagnato Peixoto (OAB:
235508/SP) - Marcelo Bartholomeu (OAB: 114834/SP) - Carlos Aparecido Perillo (OAB: 41982/SP) - - Pateo do Colégio - sala
504
Nº 9099415-85.2009.8.26.0000 (994.09.276802-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco do Brasil
(Atual Denominação) - Apelante: Banco Nossa Caixa S A - Apelado: Amarildo Aparecido Tomasella - Apelado: Aracy Benedicto
Milanesi - Fls. 105: Regularize o advogado subscritor sua representação processual no prazo de cinco dias. Intimem-se. Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Elaine Zago de Castilho
(OAB: 89470/SP) - Fabio Evandro Porcelli (OAB: 138243/SP) - Salim Margi (OAB: 61238/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0130318-82.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Omint Serviços de Saúde Ltda Apelado: Antonia de Fátima Correia Azevedo Friedel - Vistos 1. Equivocado o despacho de fl. 984. 2. A determinação do Egrégio
Tribunal de Justiça de fls. 979/983 está datada de 25.05.2017 e já foi totalmente atendida pelo V. Acórdão de fls. 956/967,
datado de 05.07.2018. 3. Logo, retornem à origem. 4. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Mauro Vinicius Sbrissa
Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Carla Bimbo Lungov (OAB: 124995/SP) Pateo do Colégio - sala 504
Nº 9067945-36.2009.8.26.0000 (994.09.320489-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco do
Brasil S/A Sucessora Por Incorporação do Banco Nossa Caixa - Apelado: Domingas Camarotto Gutierrez - Apelado: Celia Luiza
Camarotto Gutierrez - Apelado: Maria do Carmo Gutierrez de Paula - Apelado: Celso Henrique de Paula - Vistos. Cuida-se de
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