Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
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determino à serventia que nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, verifique a
existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito.
Sem custas por serem os autores beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados pelo Convênio DPE/OAB, bem como ao Curador
Especial e arquive-se o presente, após as formalidades administrativas para baixa na distribuição. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de registro ao Cartório do Registro de Imóveis local, devendo a parte autora, para tanto, indicar as peças
necessárias. P. e Intimem-se. Agudos, 22 de julho de 2019. - ADV: ENEIDE APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES (OAB
171238/SP), MARCOS ROBERTO RAMOS (OAB 339105/SP), VIVIAN COUTINHO CAVALCANTE SORMANI BORTOLUCCI
(OAB 379302/SP)
Processo 0001290-85.2014.8.26.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - VINICIUS ANÍBAL SILVA LOPES - Odila Silva
Lopes - Vistos. Vinicius Anibal Silva Lopes, Vitalina Ana Lopes e Angela Lopres Fernandes, requereram o ARROLAMENTO
dos bens deixados em virtude do falecimento de Odila Silva Lopes. Vieram aos autos as primeiras declarações contendo a
qualificação dos herdeiros e a descrição dos bens a serem partilhados (fls.20/26), bem como os documentos relativos aos bens
inventariados, inclusive certidão negativa de débito municipal (fls. 24/44) e certidão negativa junto à Receita Federal (fl.321). Por
decisão de fls. 12, o requerente Vinicius Anibal Silva Lopes foi nomeado inventariante. A Fazenda Estadual manifestou-se as fl.
86, declarando ciência dos recolhimentos de fls. 80/85 e não se opondo ao prosseguimento do feito Ante o exposto, HOMOLOGO
o plano de partilha de fls.20/26 referente ao Espólio de Odila Silva Lopres, ressalvando eventuais erros e direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos. Esta sentença digitalmente assinada
servirá como ofício a ser encaminhado, juntamente com a senha de acesso ao processo, através de endereço eletrônico, ao
Posto Fiscal de Bauru PF11: pf11bauru@fazenda.sp.gov.br, noticiando a presente homologação da partilha, para lançamento
administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária
Artigo 659, do CPC. P.R.I. - ADV: VANESSA JULIANA SANTOS (OAB 280137/SP)
Processo 0001775-56.2012.8.26.0058 (008.01.2012.001775) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.G. - - M.P.G. - - V.H.G. - M.G. - Vistos. Primeiramente verifique a serventia a existência de mandado de prisão
expedido em desfavor do executado, devendo, em caso positivo, providenciar a expedição do contramandado. Na forma do artigo
513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
MONCHELATO (OAB 152350/SP), ANDREA MONTORO CUBA (OAB 150104/SP)
Processo 0001793-29.2002.8.26.0058 (008.01.2002.001793) - Execução Fiscal - Caixa Economica Federal Cef - Elisabete
Gouveia Bacchi - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. ADV: SONIA COIMBRA (OAB 85931/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP)
Processo 0001815-72.2011.8.26.0058 (008.01.2011.001815) - Execução Fiscal - Caixa Econômica Federal Cef - Elisabete
Gouveia Bacchi - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0001840-46.2015.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.Z. - J.C.A. - M.A.Z. C.B.A.A.F.A.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP), CELSO LUIZ
DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
Processo 0002043-47.2011.8.26.0058 (008.01.2011.002043) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- David Roberto Bento - Vistos. Considerando que apesar do requerido ter sido regularmente citado (fls.21 verso), deixou ele de
oferecer contestação, nos termos do § 4º, do art. 485, do NCPC, acolho o pedido de desistência requerido à página 104, e em
consequência JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem prejuízo, determino a liberação, pela serventia, de eventuais bloqueios realizados no automóvel. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0002371-69.2014.8.26.0058 - Imissão na Posse - Imissão - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A Anamaria Moreira Casaca - - Pedro Silvestre de Andrade - - Luiz Carlos Moreira Casaça - - GISELE VILLAS CASACA - - GISELE
CASACA IDALGO - - Marcos Antonio Idalgo - “Fica a parte interessada INTIMADA a comparecer em Cartório - Seção Cível, a
fim de retirar a respectiva carta de adjudicação, no prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP), BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP)
Processo 0002380-31.2014.8.26.0058 - Imissão na Posse - Imissão - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A
- Irineu Pereira de Godoy - - Terezinha de Lourdes Casaca de Godoy - Vistos. Forme-se novo volume Certifique a serventia se
todos os valores depositados nos autos foram levantados. No mais, aguarde-se por mais 60 dias eventual manifestação da parte
autora. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP),
LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO (OAB 209277/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 0002380-31.2014.8.26.0058 - Imissão na Posse - Imissão - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A Irineu Pereira de Godoy - - Terezinha de Lourdes Casaca de Godoy - Tendo em vista a certidão da Serventia (Certifico e dou fé
que compulsando os autos, verifiquei que houve o levantamento da importância de R$ 27.165,47 em dois alvarás distintos (fls.
600 e 601), em razão da existência de duas contas judiciais com os valores R$ 9.430,93 e R$ 17.734,54, bem como comprovado
seu levantamento em fls. 608/611. Certifico ainda que não foi noticiado nos autos o levantamento do alvará expedido em fls.
555 da importância de R$ 1.111,51.), manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE MARCOS
DORETTO (OAB 122145/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO
(OAB 209277/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º