Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
1206
partir da intimação referida, passará a fluir o prazo de 30 dias para oposição de embargos. Cópia do presente servirá o como
mandado para fins de avaliação do imóvel e intimação da penhora caso o executado não esteja representado por advogado nos
autos. Oportunamente, designe-se de leilão. Int. - ADV: FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP), PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1502992-45.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento,
abra-se-lhe vista.Intime-se - ADV: FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB
165497/SP)
Processo 1502992-45.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Declaro penhorado o imóvel descrito na matrícula nº 104.692 do
2 º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 23/24), em nome de Companhia de Habitação Popular de Bauru COHAB,
independente da lavratura de termo. Intime-se o(a) executado(a) da penhora, através de seu advogado ou pessoalmente, se o
caso, (art. 841, §1º e §2º, do CPC), ficando neste ato, constituído(a) depositário(a) do bem (art. 840, §2º, do CPC). A partir da
intimação referida, passará a fluir o prazo de 30 dias para oposição de embargos. Cópia do presente servirá o como mandado
para fins de avaliação do imóvel e intimação da penhora caso o executado não esteja representado por advogado nos autos.
Oportunamente, designe-se de leilão. Int. - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), FELLIPE MELEIRO
BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Processo 1503116-28.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503124-05.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503132-79.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503141-41.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503144-93.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503224-23.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Notícia de parcelamento - Suspensão - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM
(OAB 205243/SP)
Processo 1503349-88.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia
de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Notícia de parcelamento - Suspensão - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503415-68.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Notícia de parcelamento - Suspensão - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM
(OAB 134577/SP)
Processo 1503437-63.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503450-28.2018.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Notícia de parcelamento - Suspensão - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM
(OAB 205243/SP)
Processo 1503565-83.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503683-59.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503711-27.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nova Prata Urbanizacao
e Participacao Sc Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade. Int. - ADV: MARIA
JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 1503711-27.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nova Prata Urbanizacao
e Participacao Sc Ltda e outro - Vistos. Trata-se de execução fiscal onde figuram como partes os acima nominados. Citada,
a executada opôs exceção de pré-executividade alegando ser parte ilegítima haja vista ter vendido os imóveis indicados nas
certidões de dívida que embasam a presente execução em momento anterior a ocorrência dos fatos geradores. Em impugnação,
a exequente requer a rejeição do pedido uma vez que não houve a comprovação das alegações pela executada, já que apenas
a matrícula dos imóveis seria documento hábil para tanto. É o relatório. DECIDO. Com efeito, apenas mediante o registro se
transmite a propriedade dos bens imóveis (art. 1.245 do CC). Por outro lado, a certidão de dívida ativa possui presunção de
certeza e liquidez (art. 3º da lei 6.830/80). Desta forma, o ônus de provar que não é mais proprietários dos imóveis em questão,
mediante a juntada das respectivas matrículas é do excipiente/executado. Apenas as escrituras de compra e venda não são
suficientes para afastar a legitimidade do executado, pelas razões já expostas. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES
(OAB 213556/SP)
Processo 1503773-67.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1503790-06.2017.8.26.0071 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Manifestação - Exequente - Genérico (Atos) - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º