Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
3387
259020/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1009948-85.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada 07896709848 Mei Adriany da Silva Teixeira - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1009952-25.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Antonia Luciana
de Oliveiera - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o
autor sobre a certidão do oficial de Justiça. Nada Mais. Tupa, 04 de julho de 2019. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1010080-11.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis Roberto Massei - Julio Cesar
de Souza Melo - 1. Diga o autor sobre o depósito de fls. 30, bem como em termos de prosseguimento ou quitação. 2. Outrossim,
nos termos do Comunicado Conjunto CC nº 749/2019, que trata do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, fica estabelecido que a partir de 01/07/2019, que para expedição do
mandado de levantamento, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido nos autos. 3. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL LAURO
GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 405275/SP)
Processo 1010118-23.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
Santos - Cássia Regina Soares da Silva - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos
para extinção. Int. - ADV: RENATO MENIN SIQUEIRA DE ALMEIDA (OAB 378888/SP), ALAN GOMES PEROSSO (OAB 380605/
SP)
Processo 1010155-84.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Helton de Oliveira
Fernandes Me - Tayse Pires de Camargo - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/
credor. Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB 403101/SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2019
Processo 0002158-96.2019.8.26.0637 (processo principal 1003030-94.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Sebastião Sato - Prefeitura da Estância Turística de Tupã/sp - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s) na pessoa do seu advogado, a requerer
expedição de ofício requisitório através do portal e-SAJ - Petição Intermediária-funcionalidade específica para precatórios,
anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados por credor e verba,
considerando os termos do Comunicado 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/12015 (orientações em www.tjsp.jus.br/
institucional/depre/. Nada Mais. Tupa, 04 de julho de 2019. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP), FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS
(OAB 175342/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 0002749-58.2019.8.26.0637 (processo principal 1003026-57.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Evandro Benites Paveloski - - Sérgio Moreno Braz - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ
- 1. Diante da concordância da Fazenda Pública, homologo por sentença o calculo de fls. 4/5, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. 2. Transitada esta decisão em julgado, e, considerando os termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado no
DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre), fica(m) o(a)s credor(a)s intimado(a)s na pessoa de seu
advogado a requerer a expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica
para precatórios, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados
por credor e verba. Int. - ADV: THIAGO LEANDRO BERETA MORENO (OAB 270431/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/
SP)
Processo 0006420-26.2018.8.26.0637 (processo principal 1010156-69.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar - Miguel Botelho Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Considerando a
manifestação da Fazenda Pública de fls. 78, para que se tenha por efetiva a prestação jurisdicional, traga o autor orçamentos
de farmácias locais ou virtuais para a compra direta de medicamentos desta demanda suficientes para sessenta dias. 2.Com
o valor informado, determino seja realizado o sequestro de verbas, mediante penhora “on line”. 3. Com a penhora, transfira-se
para conta judicial e levante-se ao autor para compra. Expeça-se o necessário. 4. Prestação de contas com apresentação de
nota fiscal da aquisição dos medicamentos em quinze dias após o levantamento. Int. - ADV: MAGDA CRISTINE INOWE (OAB
383147/SP)
Processo 0006584-88.2018.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida
Seixas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a autora no prazo legal sobre o depósito de fls. 45/46 no valor
de R$1.486,57 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). (Comunicado CG 455/2006). - ADV:
JOSE JULIO BOLZANI SOARES (OAB 356425/SP)
Processo 0006584-88.2018.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida Seixas
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de ação de Requisição de Pequeno Valor proposta por Maria Aparecida
Seixas contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando o recebimento do valor de R$ 1.613,09. Considerando que a
Fazenda Publica efetuou o pagamento da RPV, e, diante da concordância do credor, dou por satisfeita a sua pretensão. À vista
do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumpra-se o
contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 45/46 ao autor. Expeça-se mandado de
levantamento. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE JULIO BOLZANI SOARES (OAB
356425/SP)
Processo 0006584-88.2018.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida
Seixas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o autor intimado que nos termos do Comunicado Conjunto CC nº
749/2019, que trata do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de
01/03/2017, fica estabelecido que a partir de 01/07/2019, que para expedição do mandado de levantamento, deverá o interessado
providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º