Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
799
Processo 0000616-23.2019.8.26.0288 (processo principal 1001074-57.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jorge Luis Zanon - Claudinei Ferreira da Silva - Vistos. Comprove tratar-se do mesmo endereço. Após,
conclusos. Int. - ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 356080/SP)
Processo 0000866-56.2019.8.26.0288 (processo principal 1000914-66.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Leonardo Carmo Ferreira - Vistos. Tendo em vista que o AR fora
recebido no endereço do(a) devedor(a), presumindo-se, segundo a teoria da aparência, a devida comunicação ao destinatário,
dispensada a pessoalidade do ato, não se descurando do fato de que o recebedor sequer recusou a entrega da carta, ocasião
em que poderia fazê-lo, dou o mesmo por intimado. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 0000962-08.2018.8.26.0288 (processo principal 0006762-56.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA - Paula Renata Miranda de Faria - Vistos. Defiro o pedido
de fls.79, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000962-08.2018.8.26.0288 (processo principal 0006762-56.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA - Paula Renata Miranda de Faria - COMPROVE O
EXEQUENTE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A REMESSA DO OFÍCIO DE PÁG. 81. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO
PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000965-26.2019.8.26.0288 (processo principal 0003334-76.2008.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Nilza Maria Eugenio Neaime - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.23. Int. - ADV: FRANCISCO CANDIDO DE
LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP)
Processo 0001261-29.2011.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Cassia Fernanda
Martins de Souza Vidal - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CASSIA FERNANDA
MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP)
Processo 0001706-66.2019.8.26.0288 (processo principal 1001230-45.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Paiva - Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - Banco Bradescard S.a - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de
seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) além de honorários do advogado do exequente, também no importe de 10% (dez por cento). Havendo pagamento
parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º) Acaso não efetuado o pagamento,
poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código
de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa
correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), FELIPE HENRIQUE
MATTOS DA SILVA (OAB 380895/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0001962-43.2018.8.26.0288 (processo principal 0001532-33.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Edmundo Claudio Ribeiro Villa Real - LUCIANO MARTINS DIAS - - BANCO SANTANDER BRASIL
S.A. - Vistos. Fls.147/148: Intime-se o requerido. Int.(FICA O EXECUTADO BANCO SANTANDER BRASIL S.A. INTIMADO,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 46.200,00, NOS TERMOS DA PLANILHA DE FLS.
148) - ADV: ELAINE CRISTINA SILVA VILLA REAL (OAB 270191/SP), FABIO DE BIAGI FREITAS (OAB 276033/SP), JOÃO
BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MILLENA
CHRISTINA MENEZES DIAS (OAB 323094/SP)
Processo 0002373-86.2018.8.26.0288 (processo principal 1001213-09.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Eurípedes Barra - William Carlos Machado Barbosa - Vistos. Defiro o pedido de
fls.71, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE MENEZES (OAB 216869/SP)
Processo 1000120-74.2019.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Fernando
Marcelo R Roma - Vistos. Trata-se deAÇÃO MONITÓRIA. Citada, a parte requeridanão efetuou o pagamento nem apresentou
embargos. Relatado o essencial, decido. Antecipo o julgamento, consoante faculta o artigo 355, II, do Código de Processo Civil,
diante da inércia da parte requerida. O pedido é procedente. A questão é patrimonial, de modo que o silêncio da ré quanto à
legalidade e legitimidade da dívida impõe o acolhimento das alegações iniciais como verdadeiras. Os documentos que instruem
a inicial corroboram a presunção de veracidade da dívida, na medida em que demonstram a relação jurídica entre as partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º