Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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- Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo Autor. Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque
tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta
de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve
ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade,
conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Dou provimento aos
Embargos, visto que omisso quanto aos honorários advocatícios. Nesse ponto, diante da sucumbência, arcará a requerida
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Intime-se. - ADV:
RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1056409-70.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Vilma Aparecida da Silva Martins - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão aduzida por VILMA APARECIDA DA
SILVA MARTINS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL. Sucumbente, arcará com as custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa (fls. 50).
Oportunamente, arquivem-se os autos. Revogo a tutela antecipada concedida. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 1056428-76.2018.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Silvania Bernardes Cosenza - Ricardo Amoroso Norkus - - Ricardo Norkus - - Izabel Pereira Amoroso - Vistos. Considerando
a noticia de descumprimento do acordo, deverá a exequente apresentar planilha do débito com os descontos das parcelas já
pagas. Com a juntada da planilha, voltem cls. Int. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), SEBASTIÃO LUIZ
NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)
Processo 1056582-94.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlo Cabral - Claro S.A. - Ciência
à parte autora da certidão supra, manifestando-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA
TURCHETTO (OAB 378644/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA
DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1059922-80.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fanata Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Douglas Morino - Vistos. Considerando que não foi observado o disposto no artigo 254, do Código de Processo Civil, com
o objetivo de se evitar eventual nulidade processual, determino que se expeça novo mandado de citação, como diligencia do
Juízo. Caso haja a citação por hora certa, deverá ser expedida carta de intimação ao réu, dando-lhe de tudo ciência, no prazo de
10 (dez) dias contado da data do juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo acima citado. Cumpra-se com a merecida
brevidade. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP)
Processo 1059951-67.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.S. M.F.R.P.M. - Vistos. Fls. 180/181: Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículo PEUGEOT/206 1.4 SENSAT FX, PLACA
DUL9707. Para a expedição do mandado, indique a exequente o endereço onde o veículo poderá ser encontrado. Após,
providencie o cartório o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP)
Processo 1060011-06.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vicente Gabriel de
Oliveira de Freitas - - Fundação Faculdade Regional de Medi Cina de São José do Riopreto - FUNDAÇÃO FACULDADE
REGIONAL DE MEDICINA - Vistos. Infelizmente, o adiantamento do custeio da perícia não surtiu o efeito pretendido, qual seja,
evitar a demora na realização de perícia, em razão da quantidade dos atos por lá realizados. Desse modo, sem mais delongas,
visando o desate da questão, a perícia será realizada pelo IMESC, cumprindo-se a decisão de fls. 1873/1874. Int. - ADV:
RENATO HENRIQUE GIAVITI (OAB 268146/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 1061038-24.2017.8.26.0576 - Protesto - Rescisão / Resolução - Reginaldo dos Santos - Acustica Lpw Eireli - Me
- - Banco Itaú S/A - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Na inércia, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), PERLA LETÍCIA CRUZ ASSUNÇÃO FIOCHE (OAB 277320/SP)
Processo 1061469-58.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fenix Rio Preto Serviços de Cobrança
Ltda - Lemes Ferramentas e Serviços Eireli - Me - Vistos. Manifeste-se a parte credora no sentido de dar regular andamento ao
feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL
(OAB 124739/SP)
Processo 1067358-27.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osvaldo Goncalves da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fl.204/208) que negou provimento ao recurso de apelação,
mantendo a sentença de fls.169/171 da ação. Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls.211, no valor de R$ 1.529,49.
Sem prejuízo intime-se o requerido a recolher as custas processuais (DARE cód.230-6 - R$ 132,00), referente a fase de
conhecimento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, intime-se pessoalmente com prazo de
60 dias. Não havendo o recolhimento, expeça-se CDA e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA
PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 4009204-67.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - OPERADORA VIVA TURISMO LTDA
ME - Guilherme Pedroso - Vistos. Suspendo, por ora, o cumprimento do item 4 de fl. 444. Cadastre o cartório a Cooperativa de
Crédito Credicitrus como terceira interessada (procuração fl. 454), junto ao sistema SAJ. Manifeste-se a exequente quanto à
petição de fls. 450/456. Intime-se. - ADV: LUCIMAR CAMELO SILVA DA PONTE (OAB 86449/RJ), THIAGO DE JESUS MENEZES
NAVARRO (OAB 224802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2019
Processo 0002081-57.2011.8.26.0576 (576.01.2011.002081) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Sebastião Rozales Filho - Vistos. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros (BACENJUD) existentes
em nome do(a/s) executado(a/s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0,
Banco do Brasil S/A. Em caso positivo, intime-se, na pessoa de seu pessoalmente, o(a) executado(a), advertindo-o(a) do
prazo para impugnação de 15 dias. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, defiro as pesquisas
de eventuais bens em nome do(s) executado(s) vias RENAJUD - veículos livres e desembaraçados de ônus e INFOJUD - 02
últimas declaração de renda dos executados, se positiva, junte-a aos autos nos termos do Art.121-B das NSCGJ, decretandose o Segredo de Justiça, inserindo a respectiva tarja. Após, manifeste-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do
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