Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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Yoshihara, devidamente qualificada nos autos, opôs “Embargos de Declaração” em face da decisão de fl. 611, alegando, em
síntese, omissão na fundamentação que ensejou a homologação das contas apresentadas. Pois bem. Conheço dos embargos,
eis que tempestivos, porém rejeito-os no mérito. Na verdade, não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão, bastando
a leitura dos embargos pra concluir que pretende a requerente a reforma do julgado, para o que não se presta o presente
instrumento processual. Sendo assim, rejeito os embargos e mantenho a decisão tal como prolatada, sendo certo que a parte
autora deverá manejar o recurso cabível para manifestar seu inconformismo. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA
(OAB 363234/SP), RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP), MARCIA CAZELLI PEREZ (OAB 82756/SP), MAURO SANTOS PEREZ
(OAB 156150/SP), INGO KUHN RIBEIRO (OAB 358095/SP)
Processo 0006836-39.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zilda Linares Ramalho - Sociedade Territorial
de Peruíbe Ltda - Vistos. Fls. 204/206: a renúncia deverá ser feita primeiramente ao Convênio DPE/OAB, comprovando-se
nos autos a anuência prévia. Para renúncia sem autorização não cabe expedição de certidão. Regularize-se, pois, no prazo
de dez dias. Decorrido o prazo em branco, voltem conclusos para apreciação do pedido no estado em que se encontra. Int. ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), LIGIA
MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP)
Processo 0007055-52.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente em relação a certidão de fls. 155. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003056-06.2016.8.26.0441 (apensado ao processo 0002710-09.2015.8.26.0441) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Bety Hanashiro - Maria Goreti Novaes e outros - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias úteis, as provas
que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do
CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo,
fica desde já indeferida a produção de prova documental, com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo
diploma. Considerando com o caso dos autos não exige do julgador conhecimento técnico em área especializada da ciência
para a formação da convicção, fica também indeferida eventual prova pericial pretendida. Por fim, sendo requerida a produção
de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o rol
de testemunhas (CPC, art.357,§§ 4º e 5º) devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à audiência
designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário. Por derradeiro, no mesmo
prazo, digam se há interesse na designação de audiência de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado
como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as
partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.. Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS DE
CARVALHO (OAB 247822/SP), RENATA KIAN SARTORI (OAB 296194/SP)
Processo 3003204-85.2013.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a) a promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: TALITA
BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3003419-61.2013.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Intimese pessoalmente o(a) autor(a) a promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PERUÍBE EM 22/04/2019
PROCESSO :1500366-39.2019.8.26.0441
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP-Flagr.
: 2115354/2019 - PERUIBE
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: JOSELITO ALVES LIMA
ADVOGADO : 175991/SP - Djalma Martins da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500367-24.2019.8.26.0441
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3041074/2019 - PERUIBE
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: SEVERIANO MAYNARTE PEREIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500368-09.2019.8.26.0441
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
BO : 4026699/2019 - PERUIBE
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500370-76.2019.8.26.0441
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
BO : 4026822/2019 - PERUIBE
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.F.P.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º