Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
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aos cofres estaduais. Ainda que se considere este último pagamento como complemento do preparo, o total recolhido, isto é,
R$1.400,00, não alcança o determinado pela legislação específica, a saber, R$3.903,45 (4% de R$97.586,40). Não suprido o
valor do preparo no prazo estabelecido pelo art. 1.007, § 2º, o recurso é deserto e não pode ser conhecido. Ante o exposto,
nos termos do CPC, art. 932, inciso III, por ser manifestamente inadmissível, não conheço da apelação. Int. São Paulo, 8 de
fevereiro de 2019. GIL COELHO Relator - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira
Rocha (OAB: 113887/SP) - Luciene Alves de Lima (OAB: 240211/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 2020794-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravada: Marcia Cristina de Souza Pereira - Agravo de Instrumento nº 2020794-47.2019.8.26.0000 Vistos. 1.Não há,
ao menos nesta fase de cognição sumária, elementos que autorizem a concessão de efeito suspensivo, que fica indeferido.
2.Dispensadas, por ora, as informações. 3.Intime-se para contraminuta. 4.Oportunamente, conclusos. São Paulo, 8 de fevereiro
de 2019. RENATO RANGEL DESINANO (No impedimento ocasional do Exmo. Desembargador Relator) - Magistrado(a) Gil
Coelho - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Graciele de Souza Santos (OAB: 234414/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205
DESPACHO
Nº 0018756-93.2018.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Nelson de Ornelas Dias Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário Virtual (Res.
549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca pode indicar a
abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução, podendo flexibilizar
seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga possa encontrar
solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a
oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o que deseja a população
brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como revelam os exemplos acima.
É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para conversar, antes ou depois de
proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus representantes poderão pedir
a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal, pelo formulário em: http://www.tjsp.jus.br/conciliacao/ 4.
Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. - Magistrado(a) Sandra Galhardo
Esteves - Advs: Vanessa Mello de Aquino Siqueira (OAB: 163793/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luis
Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1000448-75.2018.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Foro de Ouroeste - Apelante: Izael Vieira Cassia
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário Virtual (Res.
549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca pode indicar a
abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução, podendo flexibilizar
seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga possa encontrar
solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a
oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o que deseja a população
brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como revelam os exemplos acima.
É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para conversar, antes ou depois de
proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus representantes poderão pedir
a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal, pelo formulário em: http://www.tjsp.jus.br/conciliacao/ 4.
Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. - Magistrado(a) Sandra Galhardo
Esteves - Advs: Luiz Carlos Rodrigues Júnior (OAB: 388530/SP) - Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB: 363928/SP) - Flavia
Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Páteo do Colégio - Salas
203/205
Nº 1000547-32.2018.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Potirendaba - Apelante: C. S. Sanfelice ME (Justiça
Gratuita) - Apelante: Creusa Sbrissa Sanfelice (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o
recurso poderá ser definido em Plenário Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais
disponíveis, onde a cedência recíproca pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição
extrajudicial sobre o objeto da devolução, podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar
esforços no sentido de que a pendenga possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um
bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível,
efetiva, simples e informal é o que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para
atender a esse anseio, como revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de
resolver as querelas. Sentar para conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3.
Se necessário, as partes ou seus representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do
Tribunal, pelo formulário em: http://www.tjsp.jus.br/conciliacao/ 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho).
São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Ana Paula Correa Lopes Alcantra (OAB:
144561/SP) - Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º