Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
2019
garantir a execução. A diligência há que ser executada na Rua xxx SÃO PAULO - SP, CEP . GRD às fls.99/100. CUMPRASE, observadas as formalidades legais. Cabe ao exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os
meios necessários ao cumprimento da diligência. Cópia desta decisão vale como mandado. 2. A parte exequente requereu a
penhora de um imóvel indivisível. Com isso, aplica-se ao caso a norma do artigo 843 do Código de Processo Civil: Tratando-se
de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o
produto da alienação do bem. Destarte, DEFIRO a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº xxx do xxº
CRI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo
Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá
providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após o cumprimento das intimações
retro, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos o e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em seguida passar-se-á à avaliação do imóvel: Para fins de
avaliação, nomeio como perito judicial a Sra. Lícia Mahtuk Freitas, e-mail: liciamahtuk@uol.com.br. No prazo de 15 dias as
partes deverão ofertar manifestação sobre eventual suspeição ou impedimento da Senhora Perita nomeada. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, deverão ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Não sendo impugnada a nomeação da Senhora Perita,
ela deverá ser intimada a estimar seus honorários periciais no prazo de 05 dias. Feita a estimativa, as partes deverão sobre ela
se manifestarem no prazo comum de 05 dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento, sendo que caberá
à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da
execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se a Perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta)
dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal
dos Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos. Por fim, a parte exequente deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1033562-87.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
das Andorinhas - Luiz Rodrigues Lopes - - Terezinha Gaggini Rodrigues - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em
termos de prosseguimento da execução, providenciando planilha atualizada do débito, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: IVAN LAGE HORCAIO (OAB 197398/SP)
Processo 1034185-20.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Edson Carlos Toledo - Vistos. A constrição de bloqueio de circulação
foi inserido ao bem por meio do sistema RENAJUD, conforme se verifica nas folhas seguintes. Informe a localização do bem
para a sua apreensão e o endereço do réu para a devida citação, além de recolher a diligência do sr. Oficial de justiça. Prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1034223-66.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Igor Diohane Carvalho dos Santos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 30 (trinta) dias. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1034451-07.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.M.S.
- Vistos. Mostra-se viável a conversão do processo de conhecimento em processo de execução, com supedâneo no artigo 4º do
Decreto-lei 911/69. Assim sendo, determino a conversão desta ação de busca e apreensão em ação de execução, procedendose às anotações, inclusive junto ao Distribuidor. Recolha duas diligências do Oficial de Justiça ou as custas postais e forneça
o endereço completo para citação da executada Prazo: 15 dias. Após, expeça-se mandado de citação da executada para
pagamento da dívida no prazo de 3 dias, intimando-se do prazo de 15 dias para a oposição de embargos. Int. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1034759-14.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Cleude Aparecida Rodrigues Medeiros - Vistos. Defiro a consulta relativa aos dados cadastrais da aqui executada junto ao
BACEN, Receita Federal, Detran e TRE e cujas respostas já se encontram nos autos para análise da parte interessada.
Manifeste-se o Banco exequente e, conforme for, recolha as custas postais ou a diligência do sr. Oficial de Justiça. Prazo de
10 (dez) dias. Havendo silêncio por período superior a trinta dias, arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 1035582-45.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula
Camargo Baptista - - Raphael Gomes Cristino - Odebrecht Edu Chaves Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certidão expedido/a
conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o
seu encaminhamento. - ADV: VALERIO ALVES DA SILVA (OAB 295756/SP), LUCIANA NOGUEIRA CALDAS (OAB 33066/BA),
LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP)
Processo 1035613-37.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Alex Campalle Pinhata - Decolar. Com
LTDA - - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante da ausência de citação, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada
pela parte autora em relação à corré DECOLAR. COM LTDA, e declaro EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e
lastro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil em relação à referida corré. Regularize-se o sistema SAJ. Com o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º