Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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(OAB 29459/GO)
Processo 0014819-40.2017.8.26.0100 (processo principal 0184411-58.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lotti & Lotti Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Albacora Administração de Bens Proprios Ltda
- Salvador Bueno das Neves - Vistos. Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida. Aguarde-se julgamento.
Intime-se. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB
182302/SP), JORGE ELIAS FRAIHA (OAB 33737/SP), PEDRO HENRIQUE JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP), ISAAC
ARAUJO PEREIRA (OAB 320544/SP)
Processo 0014819-40.2017.8.26.0100 (processo principal 0184411-58.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lotti & Lotti Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Albacora Administração de Bens Proprios
Ltda - Salvador Bueno das Neves - Vistos. Muito embora não tenha sido concedido efeito suspensivo ao agravo, o levantamento
de valores somente pode ser realizado após o julgamento definitivo, ou mediante caução idônea. Assim, indefiro o pedido de
levantamento. Aguarde-se o julgamento final do agravo interposto pela executada. Intime-se. - ADV: JORGE ELIAS FRAIHA
(OAB 33737/SP), ISAAC ARAUJO PEREIRA (OAB 320544/SP), PEDRO HENRIQUE JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP),
JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP)
Processo 0026243-79.2017.8.26.0100 (processo principal 1003235-56.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitor Antonio Scarazzatto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls 502/521: Ciência às
partes do v. Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte
interessada. Decorrido o prazo sem que nada seja requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0045096-39.2017.8.26.0100 (processo principal 1060279-67.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Petroleo Brasileiro Sa - Petrobas - N & G Construções Civis Ltda Me - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 175/176:
Segue resultado da pesquisa de endereços da executada NG Construções Civis Ltda Me, CNPJ 04.281.710/0001-33, e de
seu representante legal Silvano Santana de Gois, CPF 287.073.678-99, via Infojud. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO
(OAB 183805/SP), PEDRO GOMES DA SILVA (OAB 46674/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0048505-23.2017.8.26.0100 (processo principal 1023329-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paula Garcia - - Valdemi Oliveira Andrade - Sei Sao Joao Empreendimento Imobiliario
Spe Ltda - Vistos. Fls 135/136: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MACHADO BELTRÃO DE CASTRO
(OAB 187455/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 0048505-23.2017.8.26.0100 (processo principal 1023329-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paula Garcia - - Valdemi Oliveira Andrade - Sei Sao Joao Empreendimento
Imobiliario Spe Ltda - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 130, uma vez que baseado na planilha de fls. 47 dos autos principais
mencionada expressamente no v. Acórdão. Havendo depósito suficiente nos autos, e já transitado em julgado o v. Acórdão,
julgo extinta a ação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, defiro o levantamento
de R$ 17.549,60 em favor dos exequentes e de R$ 16.782,59 em favor da executada (depósito de fls. 84). Tendo em vista
a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018,
aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, caso haja interesse da parte ou patrono em levantar
os valores devidos pela via eletrônica, no prazo de 05 dias, deverá manifestar seu interesse, preenchendo os dados abaixo
exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017. No silêncio, será expedida guia de levantamento em papel. FORMULÁRIO MLE
MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017)
Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde
consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito:
Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco; ( ) II Crédito em conta do Banco do Brasil; ( ) III - Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV - Recolher GRU; ( ) V - Novo Depósito
Judicial Banco, Agência e número da conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja
integral): Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/
SP), ALEXANDRE MACHADO BELTRÃO DE CASTRO (OAB 187455/SP)
Processo 0073188-90.2018.8.26.0100 (processo principal 1060297-54.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcus Alessandro Serafim da Costa - Pjr Car Multimarcas Comércio de Veiculos Eirelli - - Haldrey Aparecida
Rodrigues Netto de Camargo - Vistos. Fls. 43: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO ONDEI POCCI
(OAB 305990/SP), LUIZ ANTONIO GOUVEA E SOUSA (OAB 211121/SP)
Processo 0084467-73.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Representação comercial - Head Serviços e Representações
Eireli-ME - BANCO ITAUCARD S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Vencida, arcará a
autora com as custas e despesas do processo, e honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% do valor da causa, que pagará
se e quando puder, por ser beneficiária da gratuidade processual. P.R.I. - ADV: ELCIAS CAMURÇA JUNIOR (OAB 12046/CE),
RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 0084862-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1110873-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos de Aquino Santos - Esser Paradise Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls 259: Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes à executada ESSER PARADISE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 09.309.506/0001-51, por meio do sistema Bacenjud até o valor de
R$ 149.331,58 (fls 266), desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios. Eventuais valores bloqueados ficam desde já
penhorados, independentemente da lavratura do termo. Ciência às partes. Se frutífero o bloqueio, após decorrido o prazo de
cinco dias sem impugnação, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), RENE NUNES
CHRISTILLI (OAB 120160/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0084862-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1110873-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos de Aquino Santos - Esser Paradise Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP),
RENE NUNES CHRISTILLI (OAB 120160/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0084862-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1110873-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos de Aquino Santos - Esser Paradise Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. I) Segue resultado da requisição da última declaração de rendimentos da executada Esser Paradise
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º