Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2792
DE SOUZA PAIVA - - WLADEMIR DE SOUZA PAIVA - - REGINA APARECIDA PAIVA LISBOA - WILSON TEODORO PAIVA Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o plano de partilha de fls. 2/6 e o aditamento de fls. 89/93 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo
falecimento de WILSON TEODORO PAIVA, ressalvados os erros, rasuras, omissões e direitos de terceiros. Em consequência,
ADJUDICO aos herdeiros seus respectivos quinhões. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e alvará
para transferência do veículo. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: DOMINGOS ALFREDO
LOPES (OAB 170666/SP)
Processo 0002334-43.2015.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - GUSTAVO ALBERTO DA
SILVA DE SOUZA - Banco Honda S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Manifestar a parte interessada requerendo o que de direito
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido e tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Assistência
Judiciária, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS),
ELADIO MIRANDA LIMA (OAB 86235/RJ), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 0002544-36.2011.8.26.0596 (596.01.2011.002544) - Execução de Título Extrajudicial - Jenival Alves Ferreira - José
Miranda - - Leila Cristina Miranda - Oficie-se ao CRI de Serrana para que esclareça a situação acerca do registro imobiliário do
imóvel descrito a fls. 44, a fim de possibilitar a regularização da penhora realizada nos autos pelo sistema ARISP. Instrua com
cópias de fls. 44, 121/124, 139 e 147/148. Deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento do ofício ao destinatário,
comprovando-se nos autos. Aguarde-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se o exequente para manifestação.
Int. - ADV: JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0002784-30.2008.8.26.0596 (596.01.2008.002784) - Monitória - Cheque - Angelita Cristina Queiroz Martins Aparecido Gomes - Melhor analisando os autos, maior atenção recai sobre o pedido de fls. 589, em razão dos bens constatados
a fls. 575. Considerando a previsão de impenhorabilidade de bens prevista pelo art. 833 do CPC, em especial o disposto no
inciso II e III, com o seguinte teor: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do
executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor, os bens constatados,
constante do Auto de Constatação de fls. 575, são impenhoráveis, pela condição do uso doméstico. Nota-se da constatação
que apenas poucos bens se duplicam, contudo, sempre com ressalva de longo tempo de uso, o que de fato não traria liquidez à
execução, hoje com valor que supera os Cento e trinta e cinco mil reais. Nesse sentido, determino o recolhimento do mandado
expedido a fl. 592, intimando-se a exequente para que, observando-se a impenhorabilidade de bens dada em lei, indique os
bens que pretende que recaia a penhora, sob pena de indeferimento em caso de nova indicação global. Int. - ADV: ANGELITA
CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP), HELIONEY DIAS SILVA (OAB 268259/
SP)
Processo 0002989-59.2008.8.26.0596 (596.01.2008.002989) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Francisca Amancio Cardoso
- ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL - Cumpra-se o v. acórdão. Manifestar a parte interessada requerendo o que de direito
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), JOSE APARECIDO
NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), RENATO TEIXEIRA (OAB 361886/SP)
Processo 0003166-47.2013.8.26.0596 (059.62.0130.003166) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Rodolfo Queiroz da Costa - Intime-se o Requerente a comparecer
em cartório para retirar Mandado de Levantamento nº 580 expedido em seu favor. Sem prejuízo compareça o Requerido em
cartório para retirada de Mandado de Levantamento nº 581 expedido em seu favor. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB
124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), UELITON THIAGO MARCOLINO (OAB 301758/SP)
Processo 0003454-63.2011.8.26.0596 (596.01.2011.003454) - Monitória - Cheque - Copercana Cooperativa dos Plantadores
de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Maria Celina Ribeiro de Souza - Recolhidas as custas necessárias, no prazo de 10
(dez) dias, providencie a serventia a pesquisa solicitada. Int. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), ANDRÉ
FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), DANILO MARQUES DE SOUZA (OAB 273499/SP)
Processo 0003482-60.2013.8.26.0596 (059.62.0130.003482) - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - Frigol Sa - Rede Legal
Supermercado Ltda Me - O prazo solicitado já decorreu. Manifeste-se me prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MARCELO DA GUIA ROSA (OAB 118674/SP)
Processo 0004552-78.2014.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIA ELENA GARCIA MORALES FÁBIO DE BEM MONTANARI - Ciência as partes da Penhora no Rosto dos autos do processo 0007561-24.2009.8.26.0596,
conforme Termo de Penhora no Rosto dos Autos de fls. 191. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO
CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP)
Processo 0004912-13.2014.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A - Urenha
Transportes e Serviços Ltda - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte pessoalmente
para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0005033-22.2006.8.26.0596 (596.01.2006.005033) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nivaldo
Stela Serrana Me - Votorantim Celulose e Papel Sa - Criado o incidente de cumprimento de sentença, aguarde-se o final
julgamento daquele feito, o que deverá ser certificado nestes autos. Diligencie, a Serventia, nesse sentido, a cada 120 dias. Int.
- ADV: EDILAINE JOSÉ FELIX MONTEIRO (OAB 238275/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), NELSON COELHO
VIGNINI (OAB 247816/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
Processo 0005291-66.2005.8.26.0596 (596.01.2005.005291) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Henrique Giotto
Carnaval - Banco Bradesco Sa - Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pendente. Int. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA
COSMO (OAB 252140/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0007561-24.2009.8.26.0596 (596.01.2009.007561) - Inventário - Inventário e Partilha - Fátima do Bem Montanari
- Otávio Montanari - Maria Elena Garcia Morales - Intime-se as partes da penhora no rostos destes autos, referente a dívida
executada no processo nº 0004552-78.2014.8.26.0596, que MARIA ELENA GARCIA MORALES move contra FÁBIO DO BEM
MONTANARI, que recairá sob os valores que cabem ao Requerente FÁBIO DO BEM MONTANARI até o limite da dívida no valor
de R$ 119.813,61 (cento e dezenove mil oitocentos e treze reais e sessenta e um centavos), conforme certidão e cópia de termo
de penhora de fls. 420/421. - ADV: NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP),
RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP)
Processo 0059691-28.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricia Cristina da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º