Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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Art. 14 - Criar o Serviço de Administração Geral de Prédio do Foro Regional XI – Pinheiros, subordinado ao Juiz de Direito
Diretor do referido Foro Regional, com a seguinte estrutura:
Serviço de Administração Geral de Prédio do Foro Regional XI – Pinheiros
Seção Administrativa - Prédio do Foro Regional XI – Pinheiros
Seção de Fiscalização e Vigilância - Prédio do Foro Regional XI – Pinheiros
Parágrafo único – As unidades criadas no caput deste artigo são provenientes da extinção da SAAB 2.3.12, da SAAB
2.3.12.1 e da SAAB 2.3.12.2, respectivamente.
Art. 15 - Criar o Serviço de Administração Geral de Prédio do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, subordinado ao Juiz
de Direito Diretor do referido Foro Regional, com a seguinte estrutura:
Serviço de Administração Geral de Prédio do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
Seção Administrativa - Prédio do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
Seção de Fiscalização e Vigilância - Prédio do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
Parágrafo único – As unidades criadas no caput deste artigo são provenientes da extinção da SAAB 2.3.13, da SAAB
2.3.13.1 e da SAAB 2.3.13.2, respectivamente.
Art. 16 - Criar o Serviço de Administração Geral de Prédio do Foro Regional XV – Butantã, subordinado ao Juiz de Direito
Diretor do referido Foro Regional, com a seguinte estrutura:
Serviço de Administração Geral de Prédio do Foro Regional XV – Butantã
Seção Administrativa - Prédio do Foro Regional XV – Butantã
Seção de Fiscalização e Vigilância - Prédio do Foro Regional XV – Butantã
Parágrafo único – As unidades criadas no caput deste artigo são provenientes da extinção da SAAB 2.3.14, da SAAB
2.3.14.1 e da SAAB 2.3.14.2, respectivamente.
Art. 17 - Criar a Coordenadoria de Administração Geral de Prédio do Fórum João Mendes Júnior, subordinada ao Juiz de
Direito Diretor do referido Fórum, com a seguinte estrutura:
Coordenadoria de Administração Geral de Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Serviço de Administração Geral de Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Seção Administrativa – Prédio do Fórum João Mendes Júnior - Turno da Manhã
Seção Administrativa – Prédio do Fórum João Mendes Júnior - Turno da Tarde
Seção de Copa - Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Seção de Ascensoristas - Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Seção de Controle e Distribuição de Materiais - Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Seção de Controle de Garagem - Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Serviço de Manutenção e Conservação de Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Seção de Manutenção e Conservação – Prédio do Fórum João Mendes Júnior - Turno da Manhã
Seção de Manutenção e Conservação - Prédio do Fórum João Mendes Júnior – Turno da Tarde
Serviço de Fiscalização e Vigilância do Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Seção de Fiscalização e Vigilância - Prédio do Fórum João Mendes Júnior
Parágrafo único – As unidades criadas no caput deste artigo são provenientes da extinção da SAAB 2.5, da SAAB 2.5.1,
da SAAB 2.5.1.1, da SAAB 2.5.1.2, da SAAB 2.5.1.3, da SAAB 2.5.1.4, da SAAB 2.5.1.5, da SAAB 2.5.1.6, da SAAB 2.5.2, da
SAAB 2.5.2.1, da SAAB 2.5.2.2, da SAAB 2.5.3 e da SAAB 2.5.3.1, respectivamente.
Art. 18 - Criar a Coordenadoria de Administração Geral de Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães,
subordinada ao Juiz de Direito Diretor do referido Fórum, com a seguinte estrutura:
Coordenadoria de Administração Geral de Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Serviço de Administração Geral de Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Seção Administrativa - Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Turno da Manhã
Seção Administrativa - Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Turno da Tarde
Seção de Copa - Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Seção de Controle e Distribuição de Materiais - Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Serviço de Manutenção e Conservação de Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Seção de Manutenção e Conservação - Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Turno da Manhã
Seção de Manutenção e Conservação – Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Turno da Tarde
Serviço de Fiscalização e Vigilância do Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Seção de Fiscalização e Vigilância - Prédio do Fórum Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
Parágrafo único – As unidades criadas no caput deste artigo são provenientes da extinção da SAAB 2.6, da SAAB 2.6.1,
da SAAB 2.6.1.1, da SAAB 2.6.1.2, da SAAB 2.6.1.3, da SAAB 2.6.1.4, da SAAB 2.6.2, da SAAB 2.6.2.1, da SAAB 2.6.2.2, da
SAAB 2.6.3 e da SAAB 2.6.3.1, respectivamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º