Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
2288
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Defiro o prazo de 15 dias para que a autora junte a
documentação complementar referente ao INVOICE 2009878115. Int. - ADV: ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB
83608/MG)
Processo 1000114-03.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum - Quanto à Embarcação - Terra Forte Exportação e Importação
de Café Ltda - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft (Rep/por Libra Serviços de Navegação Ltda) - Aguardando recolhimento de taxa
postal para citação da requerida na guia FEDT, código 120-1. - ADV: ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/
MG)
Processo 1000133-09.2019.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana
Mendes - Vladmir Cruzato Mendes - Vistos Concedo a gratuidade para a requerente. Outrossim, defiro a reintegração na posse
do imóvel indicado na inicial em favor do requerente. Realmente está comprovado que a requerente adquiriu o imóvel (fls.
18/20) e dele era possuidora, tanto que cuidava do mesmo e o estava alugando quando foi informada do esbulho praticado pelo
requerido (BO de fls. 24/25). Lado outro, o requerido foi notificado extrajudicialmente (fls. 26/29), não tendo deixado o bem,
o que comprova o esbulho. Destarte, defiro a liminar para reintegrar imediatamente a autora na posse do imóvel descrito na
inicial. Para viabilizar a retirada de eventuais móveis e/ou objetos pessoais do requerido, deverá a requerente, se for preciso,
providenciar transporte adequado quando do cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: SUELI ESCANHOELA SALVADOR (OAB
165334/SP)
Processo 1000146-08.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sequóia - Alegre Empreendimentos
Imobiliários - Sandra Regina Rosalino Gallo - - José Eduardo Gallo - Vistos. A autora informa que os réus deixaram de adimplir
as prestações mensais para aquisição do imóvel objeto da lide. Assim, em sede de tutela antecipada, pugna por ordem judicial
para que a ré abstenha-se de iniciar obras no terreno em questão. Com os documentos de fls. 55/65 e 67/69, verifica-se que
há, realmente, contrato havido entre as partes para aquisição do terreno, bem como, ainda, a suspensão do pagamento das
parcelas mensais pelos réus a partir de agosto de 2018. Destarte, presentes os requisitos ensejadores aptos a deferir medida
cautelar liminar antecipada. Assim, nos termos do Art. 308, § 1.º do CPC, defiro a tutela de urgência cautelar requerida. Intimemse os réus para que se abstenham de iniciar obras no terreno objeto do contrato havido entre autora e eles, pena de multa
diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de ordem de demolição. Após, Citem-se as partes Rés para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RENAN VIEIRA
ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 381117/SP), JOSÉ THIAGO DE SIQUEIRA BASTOS (OAB 185909/SP)
Processo 1000156-52.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Fátima Aparecida Moreira - Zilá
Pereira Camargo - - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Vistos. Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar
a internação compulsória da requerida ZILÁ PEREIRA CAMARGO. Realmente a requerente apresentou relatório/laudo médico
comprovando, de pronto, a necessidade de internação compulsória da requerida (fl. 17), o que atende ao disposto no artigo
6º da Lei 10.2016/2001. Destarte, determino a internação compulsória de ZILÁ PEREIRA CAMARGO devendo o Município de
São João da Boa Vista promover o seu encaminhamento para estabelecimento médico adequado (SUS ou privado), enquanto
persistir a recomendação médica, sob pena de multa diária, devendo ser oficiado ao Departamento Municipal de Saúde para
as providências pertinentes. Em razão da peculiaridade do feito, incabível se mostra a audiência de conciliação. Citem-se os
requeridos para, querendo, ofertarem contestação dentro do prazo legal. Desde já oficie-se à OAB para que indique advogado
para defender os interesses da requerida ZILÁ PEREIRA CAMARGO, devendo atuar também como curador da mesma apenas
no presente feito, sendo certo que deverá ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada de sua nomeação
nos autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: ERICA CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/SP), FILIPE DE FREITAS RAMOS PIRES
(OAB 298589/SP)
Processo 1000156-52.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Fátima Aparecida Moreira - Zilá
Pereira Camargo - - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Vistos. Defiro o pedido de fl. 35 ficando autorizado o Oficial
de Justiça e o Município requisitarem força policial para o cumprimento da decisão de internação. Vale a presente decisão como
aditamento. Int. - ADV: FILIPE DE FREITAS RAMOS PIRES (OAB 298589/SP), ERICA CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/
SP)
Processo 1000165-14.2019.8.26.0568 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rosely Zocolau - Diretora
Regional de Ensino - Sra. Silvia Helena Dalbon Barbosa - - Diretora da Escola Estadual Cel. Cristiano Osório de Oliveira, Sra.
Célia Aparecida Giacomini Ferrari - - Vice-diretora da Escola Estadual Cel. Cristiano Osório de Oliveira, Sra. Carina de F.
Tardelli Munhoz - - Professora Coordenadora Geral da Escola Estadual Cel. Cristiano Osório de Oliveira, Sra. Maria Aparecida
C. Sibin - - Professora Coordenadora de Áreas da Escola Estadual Cel. Cristiano Osório de Oliveira, Sra. Vaneska Blascke
Lobão - - Supervisora de Ensino da Escola Estadual Cel. Cristiano Osório de Oliveira, Sra. Joyce Marins Araújo Santos - Ante
o exposto, defiro a liminar para o fim de manter a impetrante no programa (PEI), assegurando-se sua participação no processo
de atribuição de aulas para este ano de 2019, garantindo-lhe o exercício de sua função, porquanto afastada a redução de um
ponto em sua nota final pela ilegalidade acima mencionada. Oficie-se, com urgência, para que as impetradas deem imediato
cumprimento a esta decisão. Notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem as informações que acharem necessárias
no prazo de 10 (dez) dias. Ciência à Procuradoria Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse
no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). Após a vinda das informações, ou decorrido seu prazo, vista ao Ministério Público. Int. ADV: GUILHERME MANSARA LOPES DA SILVA (OAB 343753/SP)
Processo 1000334-35.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - B.B.N. - C.N.U. - Vistos. Fls. 471/477:
Ciência ao autor. Int. - ADV: TATIANE FERREIRA VIAGI QUERIDO GUISARD (OAB 373367/SP), MANUELE OLIVEIRA DE
SOUSA (OAB 358778/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), PETERSON AUGUSTO NARCISO IZIDORO (OAB 306932/
SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP), RAFAELA FERIANI DE PAULA (OAB 365548/SP)
Processo 1000404-52.2018.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - POSTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º