Disponibilização: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2722
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da inexistência de pedido formal e específico nesse sentido pelo Ministério Público. Custa na forma da lei. Com o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: IVO FRANCISCO MANOEL
(OAB 362213/SP)
Processo 0001369-40.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.R. Vista à defesa para manifestação em sede de memorais escritos. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 0001882-37.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - C.A.O. e outros - Fl. 563/572:
comunique-se a vítima, ou, na falta, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Certifique-se o trânsito em julgado para
a Acusação (se o caso), anotando-se no assentamento virtual. Recebo os recursos das Defesas. Intimem-se os recorrentes para
apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias. Em seguida, ao Ministério Público, para contrarrazões, em igual prazo
(CPP, art. 600). Em relação ao réu Anderson, expeça-se guia de recolhimento provisória, em 3 (três) vias, e certifique-se nos
autos a ocorrência (NSCGJ, Cap. IV, Seção XX, Sebseção I, artigo 470), encaminhando-se uma das vias ao juízo competente
para a execução, e a outra à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde se encontra recolhido o sentenciado,
para formação do respectivo prontuário ambas instruídas com as cópias das peças do processo e informações previstas no
artigo 467, no que couber. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP)
Processo 0002875-51.2016.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.J.S.S. - Dra Marina, apresentar
defesa prévia no prazo legal - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0002939-90.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.B.I.J.
- Vistos. Os documentos acostados aos autos pela defesa (fls. 87/98) se encontram ininteligíveis. Desta feita, intime-se a
defensora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os respectivos documentos médicos, a fim de possibilitar a análise do pedido
de instauração de incidente. Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0003043-82.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 0004832-53.2017.8.26.0302) (processo principal 000483253.2017.8.26.0302) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes de Trânsito - João Luni e outro - Vistos. Providencie-se o apensamento
aos autos principais, se o caso. Ciência às partes da descida dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV: HERACLITO
LACERDA NETO (OAB 172908/SP), LUCAS LACERDA (OAB 325420/SP)
Processo 0003525-64.2017.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Vitor da Silva Nascimbem - Vistos. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando-se, para
fins de registro, o decurso do prazo para interposição de recurso pela defensor dativo do réu. Expeça-se certidão de honorários
referente ao saldo remanescente - 30% do valor estipulado na tabela em vigor - e providencie-se a entrega ao advogado
nomeado. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de prisão (regime semiaberto), com as cautelas de estilo (NSCGJ, Cap.
V, itens 49 e seguintes), em relação ao réu. Nos termos do item 53 do Cap. V das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral
da Justiça, e tendo por base as regras sobre o cálculo da prescrição penal, fixo a validade do mandado de prisão em 08/10/2021.
Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva e, nos termos do artigo 468 das Normas
de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhem-se as 2ª e 3ª vias instruídas com as cópias do processo referidas
no artigo 467 , respectivamente, ao juízo competente para a execução e à autoridade responsável pelo estabelecimento
prisional onde se encontra recolhido o sentenciado, para formação do respectivo prontuário. Decorrido o prazo de 90 (noventa)
dias (CPP, artigo 123), comunique-se a delpol de origem e/ou a Corregedoria Permanente da “Seção de Depósito e Guarda
de Armas e Objetos Apreendidos” a liberação dos objetos/veículos para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis),
doação, incineração ou inutilização por outro meio, ou ainda para recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua
conservação), já que findo o processo em epígrafe e a existência de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração
de perda em favor da União e sem reclamação do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões). Paralelamente, não havendo
ainda reclamação, pelo interessado, da restituição do dinheiro apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento e,
ouvido o representante do Ministério Público, decreto sua perda em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 518, § 2º,
das N.S.C.G.J.. Providencie a serventia, por meio de ofício, o depósito da quantia em favor da Secretaria Nacional Antidrogas
(SENAD), quando referentes a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais
naturezas, conforme dispõe os artigos 480 e 481 das N.S.C.G.J.. Por derradeiro, elabore-se cálculo da pena pecuniária imposta
na sentença, confirmada pelo v. Acórdão. Após, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Nada requerido pelas partes,
homologo, desde já, para que produza os efeitos decorrentes, o cálculo de liquidação. Por fim, notifique-se o sentenciado, por
meio de mandado e/ou carta precatória (com o prazo de trinta dias), para pagamento, em 10 (dez) dias, da multa imposta na
sentença condenatória. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação
[do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas. Int. e comunique-se, inclusive a vítima (CPP, art. 201, § 2º), se o
caso. - ADV: MARIANA FERRUCCI BEGA (OAB 263968/SP)
Processo 0003525-64.2017.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Vitor da Silva Nascimbem - a multa aplicada foi devidamente atualizada no sistema informatizado oficial, apresentando os
seguintes valores: Valor da Multa: R$ 5.184,73 Atualizado pela TR (23/11/2018): R$ 5.301,82 Certifico, mais e finalmente, que
o(s) valor(es) apurado(s) equivalem à 245,21 UFESPs. - ADV: MARIANA FERRUCCI BEGA (OAB 263968/SP)
Processo 0003525-64.2017.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Vitor da Silva Nascimbem - Vista à defesa cálculo de multa da páginas 289 - ADV: MARIANA FERRUCCI BEGA (OAB
263968/SP)
Processo 0003600-69.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 0001585-98.2016.8.26.0302) (processo principal 000158598.2016.8.26.0302) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - A.R.S.S. - (ante o laudo juntado, manifestem-se as partes.) - ADV:
FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0005415-38.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Leandro Luiz Pereira dos Santos Vistos. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato
ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, o fato narrado na denúncia, em
tese, constitui crime. Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397). Ratificado, pois, o recebimento da
denúncia. Para a audiência de instrução e julgamento (CPP, arts. 399 e 531) designo o dia 25/02/2019 às 14:30h. Notifiquem-se
as testemunhas da Acusação e da Defesa (fls. 02 e 155), o réu que será interrogado na ocasião e seu defensor. Se se tratar
de réu preso, requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima exigida
(NSCGJ, art. 403). Providencie a serventia, se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos mencionados na folha
de antecedentes criminais do réu, bem como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se necessário. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0007442-96.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - LUIZ ROBERTO MEGON
e outros - Réus: apresentarem contrarrazões fls 829/838 e apelação, se o caso - prazo 08 dias - ADV: GEAZI FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º