Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2717
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DE SALES BELLATO (OAB 146361/SP)
Processo 0051294-58.2018.8.26.0100 (processo principal 1137238-79.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Lia Manhaes Damico - - Raphael Augusto de Andrade Barreto - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Nota
de Cartório: Ciência ao autor/exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20181204105831010513,
no valor de R$18.318,73. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), ANA LUCIA
SALVADOR BAROSA (OAB 162097/SP)
Processo 0051412-34.2018.8.26.0100 (processo principal 1101574-84.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas
- Edna da Silva Barros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Nota de Cartório: Ciência ao autor/exequente da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20181210111948014539, no valor de R$1.380,37. - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
148149/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0056236-36.2018.8.26.0100 (processo principal 1063881-66.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - José Maria Gasulla Mir - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Beneficios e
Planos de Saude S/A - Nota de Cartório: Ciência ao autor/exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de
nº 20181210093230014277, no valor de R$2.386,49. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0056242-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1108979-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sustação de Protesto - Continental Comércio Varejista Ltda. - Bella Clean Comércio e Representação de Produtos de
Higiene Ltda. EPP - Vistos. Reputo regularizada a representação processual da executada, diante da juntada de instrumento de
procuração às fls. 176 dos autos principais. Fls. 118/123: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente
apresentada (art. 525, caput, do CPC), por ora verificando alegações pertinentes às matérias do art. 525, § 1º, do Código de
Processo Civil. Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pelo credor, deixo de conceder o efeito suspensivo de que
trata o art. 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias e tornem conclusos para decisão. Fls. 114 - defiro o
bloqueio de ativos do devedor e, se insuficiente ou infrutífero, o bloqueio de veículos, na modalidade circulação. Agradem-se os
resultados. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/
SP)
Processo 0056242-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1108979-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sustação de Protesto - Continental Comércio Varejista Ltda. - Bella Clean Comércio e Representação de Produtos
de Higiene Ltda. EPP - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: JULIO DE
ALMEIDA (OAB 127553/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP)
Processo 0056242-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1108979-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sustação de Protesto - Continental Comércio Varejista Ltda. - Bella Clean Comércio e Representação de Produtos
de Higiene Ltda. EPP - Vistos. Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros, em 15 dias e sem
prejuízo da determinação de fls. 124, quarto parágrafo, indique a parte credora bem específico passível de penhora, com menção
do local em que pode ser encontrado. Eventual manifestação deverá obrigatoriamente vir acompanhada do comprovante do
recolhimento das respectivas CUSTAS e MEMÓRIA ATUALIZADA DO CRÉDITO, descontados eventual depósitos anteriores, em
manifestação ÚNICA Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB
195877/SP)
Processo 0056242-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1108979-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sustação de Protesto - Continental Comércio Varejista Ltda. - Bella Clean Comércio e Representação de Produtos
de Higiene Ltda. EPP - Certifico e dou fé que dei cumprimento a ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via
sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que não consta(m) veículo(s) em nome do(a)(s)
Executado(a)(s). Nada Mais. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR
(OAB 195877/SP)
Processo 0056258-65.2016.8.26.0100 (processo principal 0128031-83.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Eduardo Alberto Kersevani Tomas - Felipe Rubinho Flores - 1. Não havendo advogado constituído nos autos ou
requerido o cumprimento um ano após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (artigo
513, §2º, II, e §4º, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 1.008,93), devidamente atualizada até a data do efetivo
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de
nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do
devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Bacenjud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on line via Bacenjud ou para pesquisas via Infojud e
Renajud, nos termos do art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12 e dos Provimentos CSM 1.864/11 e 2.195/14, salvo se beneficiário
da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de
certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517, 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente a dar regular andamento ao
feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP)
Processo 0056328-14.2018.8.26.0100 (processo principal 1086143-78.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA - - VANILDA DIAS DE SOUZA - Itaquiti Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Diante do depósito judicial e da concordância da parte exequente, o que se infere por ter postulado
apenas o levantamento do valor (fls. 90/91), JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no
art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado
Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente
preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”. Com o
cumprimento, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 84/86 (R$ 1.601,19), sendo R$ 1.060,46 em
favor da parte exequente e R$ 540,73 em benefício do(a) advogado(a) que representou a parte exequente. Sem custas finais,
pois não houve atos de expropriação. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários,
independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS
VIANNA DE BARROS (OAB 17663/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º