Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
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aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante na petição inicial. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM
DE CASTRO (OAB 73623/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1001808-34.2018.8.26.0150 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jose Ventura da
Silva Filho - Prefeitura Municipal de Cosmopolis - Vistos. Inicialmente, concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita
(fls. 07). Anote-se. Tratando-se de valor recebido a título de benefício previdenciário determino o desbloqueio dos valores eis
que impenhoráveis nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Manifeste-se a Fazenda sobre os embargos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP)
Processo 1002295-38.2017.8.26.0150 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Eliana Taborda da Silva - - João Paulo
Taborda da Silva - - Marcela Taborda da Silva - - Fabiana Taborda Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Recebo os Embargos para discussão. Anote-se nos autos principais.Abra-se vista à Fazenda do Estado para impugnação.
Intime-se. - ADV: FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP)
Processo 1002295-38.2017.8.26.0150 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Eliana Taborda da Silva - - João Paulo
Taborda da Silva - - Marcela Taborda da Silva - - Fabiana Taborda Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência
às partes da decisão de fls. 30: Vistos. Recebo os Embargos para discussão. Anote-se nos autos principais. Abra-se vista à
Fazenda do Estado para impugnação. Intime-se. - ADV: FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP)
Processo 1500031-88.2017.8.26.0150 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Jose Pivatto - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Desnecessário ciência à Fazenda desta decisão,
tendo em vista que a mesma se dá por ciente de todo o processado na petição retro. 5 - Após as formalidades legais, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1500166-37.2016.8.26.0150 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Maura Maria da Gloria - Vistos. Fls. 12/15: Primeiramente, determino a parte executada que
recolha, no prazo de 15 dias, as custas pertinentes a procuração informada nos autos (fls. 12/15). Comprovado o recolhimento,
abra-se vista à Fazenda para que se manifeste quanto ao pedido de parcelamento proposto nos autos. Decorrido o prazo sem a
regularização da procuração, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RENE ARCANGELO DALOIA (OAB 113293/SP),
GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1500288-50.2016.8.26.0150 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Edemir Servidone - Vistos. Fls. 11/18: regularize a parte executada a representação processual,
recolhendo, no prazo de 15 dias, as custas pertinentes a procuração juntada à fls. 15. Comprovado o recolhimento, abra-se
vista à Fazenda para que se manifeste quanto a celebração ou não de acordo de parcelamento de débito, como informado/
intencionado pela executada a fls. 13. Decorrido o prazo sem a regularização da representação processual por parte da
executada, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP),
MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP)
Processo 1500354-30.2016.8.26.0150 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Maria Rosa dos Santos - Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta
por MARIA ROSA DOS SANTOS nos presentes autos de execução fiscal que lhe move FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
COSMÓPOLIS/SP, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos, com as formalidades legais. Não existem encargos
de sucumbência por se tratar de simples incidente processual, como já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: “A condenação
ao pagamento de verba honorária somente é cabível no caso em que a Exceção de Pré-Executividade é julgada procedente,
com a consequente extinção da execução. Logo, se vencido o excipiente-devedor, como no caso dos autos, prosseguindo-se
a execução, descabe a sua condenação em verba honorária” (Colenda Quinta Turma, REsp 576.119, Rel. Min. Laurita Vaz, j.
17.6.04, negaram provimento, v.u., DJU 2.8.04, p. 517 cf. Theotonio Negrão,in ob. cit.,nota 43b ao art. 20 do CPC, p. 148). P.I.C.
- ADV: ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO (OAB 170707/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/
SP)
Processo 1501163-20.2016.8.26.0150 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Donato de
Paula - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo
a desistência ao prazo recursal, como requerido. 5 - Ciência à Fazenda. 6 - Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
- ADV: REGINALDO APARECIDO PEREIRA (OAB 115815/SP)
Processo 1501986-91.2016.8.26.0150 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Antonio das Neves Silva - Despacho - Genérico. Vistos. Fls. 7: Anote-se nos autos o nome da
procuradora substabelecida, a fim de regularizar a representação processual do réu. Defiro a gratuidade requerida. Int. - ADV:
ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 121933/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1502110-40.2017.8.26.0150 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS
- Euroglaze Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Fls. 7/26: anote-se no cadastro de partes a representação processual da
parte executada. No mais, manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento, tendo em vista que já decorreu o prazo do
recebimento da citação, conforme fls. 5, sem que houvesse nos autos comprovação de pagamento/parcelamento do débito. Int.
- ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/
SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 1502177-39.2016.8.26.0150 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rino Industria e
Comercio Ltda - Vistos.Defiro a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento noticiado pela exequente. Após, decorrido o
prazo, manifeste-se a exequente quanto a extinção do feito, no prazo de 15 dias.No silêncio, os autos serão arquivados. Intimese. - ADV: MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), SILVIO FARIAS JUNIOR (OAB 93787/SP)
Processo 1503340-54.2016.8.26.0150 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelas partes, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
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