Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
3659
SÉRGIO TANAZIO (OAB 162223/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN NAGAMORI DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2018
Processo 0005273-74.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner
Vitor e outro - CNOVA Comércio Eletrônico S/A - 1. Fls. 93/94 - Ciência aos patronos do autor. 2. Aguarde-se manifestação
dos advogados do requerente pelo prazo de 10 dias. 3. Escoado o prazo acima mencionado sem manifestação, remetam-se
os autos ao Contador Judicial para apuração do quantum debeatur, bem como exclua-se do sistema SAJ/TJSP os patronos do
autor e crie-se o incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Int.. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP),
RODRIGO FERRO JANUARIO (OAB 241548/SP), EVERALDO JANUARIO (OAB 115087/SP)
Processo 0006117-87.2018.8.26.0224 (processo principal 1032626-72.2017.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bianca Bacchin - Fls. 24/25 - Providencie a parte exequente a juntada aos
autos da ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP, referente a empresa ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
do processo. Int.. - ADV: BIANCA BACCHIN (OAB 260089/SP)
Processo 0016866-66.2018.8.26.0224 (processo principal 1032031-73.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Centro de Formação de Condutores Costa Ltda-me - Considerando que nos Autos não constam
informações sobre a instituição financeira responsável pelo contrato de alienação fiduciária sobre o veículo de placas EUR-1214
(chassi nº LJ12FKR11C4297237), fica o Exequente intimado(a) a apresentar tais informações no prazo de 15(quinze) dias, para
cumprimento do pedido de fls. 20/22. - ADV: JOÃO MARCOS NAIEF (OAB 338655/SP)
Processo 0018121-93.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B2W Companhia Digital
- Certidão retro - Reitere-se novamente o ofício expedido, a ser entregue por Oficial de Justiça, consignando expressamente
que se trata de terceira reiteração e deverá ser respondido impreterivelmente em cinco dias, sob pena de configuração do delito
de desobediência. Instrua-se com cópias dos ofícios já enviados. Expeça-se o necessário. Int.. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 0020875-71.2018.8.26.0224 (processo principal 1039663-53.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Givanilson Pereira da Silva - Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que de
direito, em temos do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente
de nova intimação. (Pesquisa Bacenjud e Renajud Infrutífera). - ADV: LEONICE CARDOSO (OAB 359909/SP), DORALICE
ALVES NUNES (OAB 372615/SP)
Processo 0021809-29.2018.8.26.0224 (processo principal 1037126-84.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Eva Sandra da Silva Lourenço - Rossuti Móveis e Decorações Ltda. - Intimação da parte
executada para que comprove o pagamento atualizado do débito (R$ 3.172,76 - última atualização de 17/11/2018), no prazo de
15 dias. - ADV: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP), LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS
(OAB 300804/SP), MICARLY SARMENTO DE PAIVA (OAB 326296/SP)
Processo 0024464-71.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sul
America Cia de Seguro Saude - Concedo à ré o derradeiro prazo improrrogável de 48 horas para que efetue o pagamento das
despesas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme determinado na sentença, sob pena de deserção do recurso
apresentado (fls. 208/234). Int.. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0025097-53.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Lucina Telles - VIVO S.A. - 1. Fls. 115 - Indefiro, uma vez que o pedido deve ser realizado no cumprimento de sentença n.º
0025097-53.2016.8.26.0224/01, sendo que somente após o trânsito em julgado do referido processo será expedida a certidão de
honorários. 2. Tornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0029022-23.2017.8.26.0224 (processo principal 1026960-27.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Douglas Rodrigo Moreira de Oliveira - José Gomes de Matos - 1. Trata-se de impugnação à penhora
oferecida por JOSÉ GOMES DE MATOS em face de DOUGLAS RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA. 2. A impugnação não
comporta acolhimento. 3. O executado alegou que os valores penhorados às fls. 42/43 são impenhoráveis, eis que provenientes
de aposentadoria (fls. 50/51). Porém, instado a juntar aos autos documentos que comprovassem o alegado (fls. 52), quedou-se
inerte, conforme certidão de fls. 58, de sorte que não se depreende, estreme de dúvidas, a aventada impenhorabilidade, não
se inferindo seguramente que a situação fática amolde-se ao disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. 4. Portanto,
indefiro o requerimento de fls. 50/51. 5. Escoado o prazo para interposição do recurso cabível em relação a esta decisão,
Escoado o prazo para interposição de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente
referente aos depósitos de fls. 47 e 49. Int. - ADV: ADILSON CARLOS ROBES (OAB 246383/SP), LETICIANA MOREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 347199/SP)
Processo 0034528-43.2018.8.26.0224 (processo principal 1002150-85.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cintia Lopes dos Santos - Tendo em vista que a exequente não cumpriu
o determinado às fls. 04, conforme certidão de fls. 06, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int.. - ADV:
APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP)
Processo 0035716-71.2018.8.26.0224 (processo principal 1009554-22.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raoni Diego de Freitas - - Agata Ariane de Lima - 1. Fls. 23/24 - Indefiro a
pesquisa pelo sistema ARISP, visto que a providência cabe à parte exequente, que é assistida por advogado, nos termos
do Provimento n.º 6, de 13/04/2009, da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (DJE de 14/04/2009), bem como do
Provimento n.º 4, de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011). 2. Sem prejuízo, ante o certificado às fls. 25, de rigor a aplicação da multa
prevista no artigo 523, § 1.º, do C.P.C., conforme determinado às fls. 12. 3. No mais, requeira a parte exequente o que de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int.. - ADV: MARCEL MORAES
PEREIRA (OAB 184769/SP), ADILSON MORAES PEREIRA (OAB 34451/SP)
Processo 0035950-53.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cielo S.A. - 1. Fls. 202 Concedo o prazo de 30 dias para juntada do documento aludido, salientando-se, porém, desde logo, que ainda que demonstrado,
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