Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2707
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para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de
Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Fábio Marques Dias - Advs: Ariana Carramaschi de Souza (OAB: 411610/SP) - Henrique
José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Nº 0100493-74.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: EDNALDO LUIZ DA
SILVA - Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornem-me conclusos
para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de
Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Advs: Ariana Carramaschi de Souza (OAB: 411610/SP)
- Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Nº 0100494-59.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: JOSE FERREIRA Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornem-me conclusos para o
Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de Processo
Civil). Int. - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Advs: Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) Ariana Carramaschi de Souza (OAB: 411610/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP)
Nº 0100495-44.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: MARIA LILIA DE
ALMEIDA MATOS - Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornemme conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do
Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Advs: Ariana Carramaschi de Souza (OAB:
411610/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Elaine Evangelista (OAB: 224891/SP)
Nº 0100496-29.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: LEDA APARECIDA
COELHO DE OLIVEIRA - Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após
tornem-me conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art.
995 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Eduardo Alexandre Young Abrahão - Advs: Ana Beatriz Carramaschi de
Souza (OAB: 148494/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
Nº 0100500-66.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: NEUZA SARTORI
TRANI - Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornem-me conclusos
para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de
Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - Ariana
Carramaschi de Souza (OAB: 411610/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP)
Nº 0100503-21.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: CRISTIANE HIROMI
TAMAKI - Agravado: BRADESCO SA - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornem-me conclusos
para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de
Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Fábio Marques Dias - Advs: Ariana Carramaschi de Souza (OAB: 411610/SP) - Claudemir
Colucci (OAB: 74968/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP)
Nº 0100506-73.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: DOMENICA BELLIZZI
- Agravado: banco santander (brasil) s.a. - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornem-me conclusos
para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de
Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daniele Regina de Souza Duarte - Advs: Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/
SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP)
Nº 0100512-80.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: EDILENA BERBELINI
LEPRI - Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornem-me conclusos
para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de
Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Advs: Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) - Servio Tulio de Barcelos
(OAB: 295139/SP)
Nº 0100526-64.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Fazenda Pública do
Município de Sertãozinho - Agravada: Elza Sonia Mucci - Diante da interposição do Pedido de Uniformização de Jurisprudência,
determino a suspensão no andamento do presente recurso até julgamento final do citado Pedido. Int. - Magistrado(a) Daniele
Regina de Souza Duarte - Advs: Igor Ruginski Borges Nascimento da Silva (OAB: 256247/SP) - Joel Bertuso (OAB: 262666/SP)
- Leandro Galicia de Oliveira (OAB: 266950/SP)
Nº 0100545-70.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Ana Montiani Carvalho
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após tornem-me conclusos para o
Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art. 995 do Código de Processo
Civil). Int. - Magistrado(a) Daniele Regina de Souza Duarte - Advs: Ariana Carramaschi de Souza (OAB: 411610/SP) - Ana
Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP)
Nº 0100547-40.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: MARIA IGNEZ
MATURANO MOREIRA - Agravado: Banco do Brasil S/A - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após
tornem-me conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art.
995 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daniele Regina de Souza Duarte - Advs: Ariana Carramaschi de Souza
(OAB: 411610/SP) - Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP)
Nº 0100574-23.2018.8.26.9048 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: ROSANGELA
CARREIRA MANFRÉ - Agravada: SUELI APARECIDA ALVES - CADASTRAR TEXTO DO DESPACHO - Magistrado(a) Angel
Tomas Castroviejo - Advs: Danila Manfré Nogueira Borges (OAB: 212737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º