Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e
nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito;
d) valor atualizado do débito. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria
parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária
da justiça gratuita. Relego a apreciação do pedido de fls. 234/6 para o momento oportuno. Incumbe à parte exequente proceder
à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade
a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC,
art. 799, IX c/c art. 844). Intime-se. Campinas, 12 de outubro de 2018 - ADV: VANDERLI FERREIRA MAIA (OAB 242239/SP),
MARCELO APARECIDO MATHEUS (OAB 229122/SP)
Processo 0024333-53.2009.8.26.0114 (114.01.2009.024333) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Antonio Carlos Chiminazzo e Andery Nogueira de Souza Advogados Associados - Claro S/A - Vistos. Expeça-se nova guia de
levantamento nos moldes requeridos às fls. 676, cancelando-se a guia anteriormente expedida. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. Campinas, 27 de setembro de 2018 - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ANTONIO
CARLOS CHIMINAZZO (OAB 108903/SP), ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP)
Processo 0024333-53.2009.8.26.0114 (114.01.2009.024333) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Antonio Carlos Chiminazzo e Andery Nogueira de Souza Advogados Associados - Claro S/A - Parte requerida Claro S/A, na
pessoa de seu procurador: retirar guia de levantamento expedida. - ADV: ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO (OAB 108903/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 216837/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0025880-26.2012.8.26.0114 (114.01.2012.025880) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Orlando
Manetti Filho e outros - Antonio Castro Lyrio de Almeida e outros - Vistos. Fls. 1735. Aguardem intactos em cartório os presentes
autos, uma vez que digitalizados e enviado Colendo Superior Tribunal de Justiça para decisão do Agravo contra despacho
denegatório de Recurso Especial. Intime-se. Campinas, 12 de outubro de 2018. - ADV: CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/
SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP), ANDREA
LUIZA LYRIO DE ALMEIDA (OAB 223050/SP), FREDERICO NICOLAU MARCHINI FONSECA (OAB 62279/SP), LUIZ PLACCO
JUNIOR (OAB 83805/SP)
Processo 0028771-50.1994.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO
TITULO JUDICIAL - Duilio Verona - - Lidia Alves Verona - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Ciência do Agravo
interposto contra a decisão de fls. 735/748, anotando-se a concessão de efeito suspensivo. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se decisão final do recurso interposto. Int. Campinas, 19 de outubro de 2018. ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), REGINA CELIA CAZISSI (OAB
117977/SP)
Processo 0030576-33.1997.8.26.0114 (114.01.1997.030576) - Monitória - Transporte de Coisas - Companhia Paulista
de Seguros - Status Baby Campinas Transportes e Servicos Ltda - Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica é
medida gravosa que apenas pode ser admitida quando presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil, quando houver abuso
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, exigindo-se o exaurimento de todas as possibilidades de
constrição de bens da sociedade. Na espécie, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo
a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade
jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, caberá a parte exequente postular a realização de diligência
como: pesquisas de bens nos sistemas informatizados (pesquisas on-line), expedição de mandado de constatação para que
se possa aferir se permanece ou não em funcionamento, pesquisas na JUCESP, ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br),
etc. Indispensável, ainda, a tentativa de localização do atual paradeiro da pessoa jurídica devedora, preferencialmente no
endereço cadastrado junto à JUCESP, cabendo à parte interessada trazer aos autos a respectiva ficha cadastral completa, bem
como postular as diligências cabíveis. Outrossim, o requerimento da parte interessada deve indicar o motivo que fundamenta
o pedido de desconsideração da personalidade (abuso de personalidade jurídica), instruindo-o com as provas (CPC, art. 133,
§1º), a fim de viabilizar o exercício do contraditório pelos sócios atingidos. No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro
por ora o pedido. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 12 de outubro de 2018. ADV: MARINA TEIXEIRA VASCONCELOS CONTI (OAB 149022/SP), HEIDY FURRER (OAB 160881/SP), MARCOS CASTELO
BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP)
Processo 0036257-47.1998.8.26.0114 (114.01.1998.036257) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S
N ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. - Luis Oscar Nader - Casa do Engenheiro Indústria e Comércio Ltda
- Construtora Estrutural Ltda - - Nelson Alaite Junior - - Município de Campinas - Vistos. A petição de fls. 592/3 se encontra
apócrifa. Compareça em Cartório o subscritor Nelson Sampaio (OAB/SP 28.813) para regularização no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de desentranhamento. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 12 de outubro de 2018 - ADV: MARCIA
MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), FABIANE ISABEL DE QUEIROZ VEIDE
(OAB 183848/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), NELSON SAMPAIO (OAB 28813/SP)
Processo 0036441-80.2010.8.26.0114 (114.01.2010.036441) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Condominio Residencial José Euzebio Cabral - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado de fls. 267/269 entre Condominio Residencial José Euzebio Cabral e Miriam Ferreira Malafaia e Severino
Ferreira da Silva, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento
no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito
em julgado desta sentença. Manifestem-se as partes quanto ao bloqueio de fls. 134/135, na conta do executado e transferido
para conta judicial às fls. 142, no valor de R$ 535,12, requerendo o que de direito. Servirá a presente de título executivo no
caso de eventual descumprimento do acordo, possibilitando o cumprimento da sentença contra o inadimplente (CPC, art. 513),
mediante expresso requerimento acompanhado da planilha pormenorizada e atualizada do débito, com os requisitos do art. 524
do Código de Processo Civil. Observo à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço
da CGJ, tratando-se de processo físico o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico através
do portal e-SAJ, instruído com cópia da sentença e do acórdão, se existente, bem como da certidão de trânsito em julgado e
de outras peças processuais que entender necessárias, atentando-se ao encaminhamento da petição e documentos nas filas
apropriadas. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo),
no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da
competente certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para
baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. Campinas, 11 de outubro de 2018. - ADV: JOAO CARLOS DORO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º