Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
3754
SP)
Processo 0002629-26.2018.8.26.0483 (processo principal 1000636-28.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Cheque - Priscila Aparecida de Sá Souza - Julio Ribeiro Tondati - FEITO Nº 2018/000267 Vistos. Regularize a exequente sua
petição de fls. 46. Int. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
Processo 0003307-41.2018.8.26.0483 (processo principal 1001150-78.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Marcos Eduardo Esposto - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Marcos
Eduardo Esposto - FEITO Nº 2018/000472. Vistos. Em face do expediente de fls. 41, que corresponde ao comprovante de
depósito decorrente do bloqueio “on line”, no valor do débito em execução de R$1.867,54, do qual não se opôs a requerida,
JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material que Marcos Eduardo Esposto move
contra Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte autora, do valor depositado à fls. 41, ou seja,
R$1.867,54. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos principais (60690) e incidente/s
(61615), com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP), CAMILA GONZAGA
PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP)
Processo 0003307-41.2018.8.26.0483 (processo principal 1001150-78.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Marcos Eduardo Esposto - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Marcos
Eduardo Esposto - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que encontra-se em cartório a disposição do requerente, MANDADO
DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no
sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”).
- ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP)
Processo 0003453-82.2018.8.26.0483 (processo principal 0000814-96.2015.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maria da Silva Vieira - Nilson Yugi Moribe - Daniel Silva Vieira - FEITO Nº 2015/000092 Vistos. Adite-se o mandado
com a emissão do modelo 739 (ato automático), instruindo-o com cópia das peças de fls. 44, 46, 50 e 72, para o seu integral
cumprimento, com os permissivos do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se a parte autora, via postal, para que entre em contato com
o seu advogado ou Oficial de Justiça designado pela Central de Mandado e forneça os meios necessários para o cumprimento
do mandado. Em caso da parte ré impedir a entrada do oficial de justiça, fica autorizado, desde já, o reforço policial, servindo
este de ofício para requisição ao 42º Batalhão da Polícia Militar. Int. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP),
VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 0004619-52.2018.8.26.0483 (processo principal 1001829-78.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Verani Urias Charllouts - Maria Angelica Fernandes Silva - FEITO Nº 2018/000741 Vistos. Considerando que
se trata de execução a ação principal, arquive-se este incidente com o lançamento da movimentação 61615 e prossiga-se na
execução anterior nº 1001829-78.2018.8.26.0483, para onde as petições deverão ser direcionadas. Int. - ADV: GLAUBER JOSE
LANUTTI (OAB 390590/SP)
Processo 0004757-19.2018.8.26.0483 (processo principal 1003992-65.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Julio Yoshiteru Massuda - Amarildo Liobino Miranda - PROCESSO Nº 2017/001771 Vistos. A teor do art. 523,
do CPC, delibero que se intime Amarildo Liobino Miranda a cumprir voluntariamente a sentença judicial, no prazo de 15 dias,
pagando a Julio Yoshiteru Massuda o valor mencionado em sua petição, ou seja, R$ 6.377,91 - SEIS MIL E TREZENTOS E
SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS. Caso permaneça inerte, ao montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto nos arts. 523 e 524, ambos
do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá de
imediato ser intimado/a o/a executado/a, também na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Efetuado o
pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. Int. - ADV: ELCIO
DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP)
Processo 0006174-41.2017.8.26.0483 (processo principal 1001517-39.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vagner do Carmo Bueno - Lilian Menezes Rafacho Pinto - FEITO Nº 2017/000782. Vistos. Em face
do expediente de fls. 122, onde o/a credor/a comunica a quitação da dívida pela parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de
Cumprimento de Sentença - Acidente de Trânsito que Vagner do Carmo Bueno move contra Lilian Menezes Rafacho Pinto, com
resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos principais (60690) e incidente/s (61615), com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1001367-24.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Fabio Brescansin da Silva Madeiras Epp - Danilo Dantas Dassie - FEITO Nº 2018/000581. Vistos. Em face do expediente de fls.
31, onde o/a credor/a comunica a quitação da dívida pela parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução que Fabio Brescansin da Silva Madeiras Epp move contra Danilo Dantas
Dassie, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos principais (60690) e incidente/s (61615), com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1001554-32.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suely
Fernandes - Telefônica Brasil SA - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o que mais dos autos consta, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para: CONDENAR a requerida no cumprimento da obrigação de fazer consistente em religar a linha telefônica número (18) 3271-1502
na residência da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da devedora na fase de cumprimento de sentença,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 20.000,00; - CONDENAR a requerida a pagar à autora o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente (pela Tabela do Tribunal de Justiça de São
Paulo) a partir da data de publicação desta sentença, consoante a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, com incidência
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a incidir partir de abril de 2017 (fl. 24 - data em que se perfez o ato ilícito).
Para o caso de eventual impossibilidade do cumprimento da obrigação de faze (v.g. estar a linha sendo utilizada por terceiro de
boa fé), de rigor a conversão em perdas e danos, cujo valor desde logo fixo em R$ 15.000,00, nos termos do art. 499 do Código
de Processo Civil, ressalvado o disposto no art. 500 do aludido Codex. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do
art. 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, aguarde-se provocação em 30 dias. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP)
Processo 1001554-32.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suely
Fernandes - Telefônica Brasil SA - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante deverá providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º