Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato
em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema,
não foram encontrados valores em nome da parte executada. Assim, após a ciência dos resultados das pesquisas acima
determinadas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0105321-59.2007.8.26.0008 (008.07.105321-8) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S.a. - Silmara D’arrigo - Fls.
255 e 256/257: Ciência ao exequente quanto as respostas as pesquisas realizadas junto ao Detran e DRF, respectivamente. ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0105321-59.2007.8.26.0008 (008.07.105321-8) - Monitória - Obrigações - Banco Bmd S.a. - Silmara D’arrigo Vistos 1) Fls. 246/249: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, em nome do(a) executado(a), Silmara D’arrigo,
CPF n.º 028.417.948-57, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução R$ 649.837,41 fls. 249. Em três dias, abra-se nova conclusão para
conferência do resultado da diligência. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas,
e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da
última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em
pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com oportuna inutilização. 2) Intimem-se. - ADV: CIBELE
MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0106357-39.2007.8.26.0008 (008.07.106357-0) - Monitória - Pagamento - Banco Bmd S/A - Em Liquidação
Extrajudicial - Entelbrás Empresa de Telefones Brasil Sc Ltda Me - - José Carlos Gambini - - Maria Angelica Pavão Gambini
- Vistos 1) Fls. 259: publique-se, cumprindo-se as determinações de pesquisas, via renajud e infojud. 2) Em decisão anterior,
foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato juntado aos autos. Dou por
penhorados os R$ 2.969,46 bloqueados em conta sob a titularidade do coexecutado José Carlos Gambini, insuficientes para
satisfazer o crédito em execução. Requisite-se transferência para conta judicial. Dê-se ciência às partes. Intime-se o executado
o coexecutado José Carlos Gambini, por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos
841, 847 e 854, § 3.º, do CPC, devendo a parte exequente indicar o endereço completo do coexecutado José Carlos Gambini e
recolher a taxa postal em cinco dias, para, após, a serventia expedir a carta de intimação. Não havendo oportuna manifestação
do coexecutado José Carlos Gambini, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se guia à parte exequente. 3) Intimem-se. ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0106357-39.2007.8.26.0008 (008.07.106357-0) - Monitória - Pagamento - Banco Bmd S/A - Em Liquidação
Extrajudicial - Entelbrás Empresa de Telefones Brasil Sc Ltda Me - - José Carlos Gambini - - Maria Angelica Pavão Gambini
- Vistos 1) Fls. 252, 255/258: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, em nome dos executados, Entelbrás
Empresa de Telefones Brasil Sc Ltda Me, CNPJ nº 67.638.403/0001-31; José Carlos Gambini, CPF nº 914.192.638-20 e Maria
Angélica Pavão Gambini, CPF nº 021.746.668-04, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução R$ 264.245,17 fls. 258. Em três dias, abrase nova conclusão para conferência do resultado da diligência. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também à transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e
a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser
arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com oportuna inutilização. 2) Intimem-se. ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0106357-39.2007.8.26.0008 (008.07.106357-0) - Monitória - Pagamento - Banco Bmd S/A - Em Liquidação
Extrajudicial - Entelbrás Empresa de Telefones Brasil Sc Ltda Me - - José Carlos Gambini - - Maria Angelica Pavão Gambini
- 1) Fls. 266/270 e 271/272: Ciência ao exequente quanto as respostas das pesquisas realizadas junto ao Detran e DRF,
respectivamente. 2) Fls. 273 e 274: Declaração de IRPF/IRPJ em pasta própria, vedada extração de cópias. Decorridos 60 dias,
inutilize-se (Prov. 293 de 03.07.1986), referentes aos co-executados José Carlos Gambini e Maria Angelica Pavão Gambini. ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0107766-84.2006.8.26.0008 (008.06.107766-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Econ. e Cred.
Mutuo dos P.m. e Serv. Secret. Neg. da Seg. Publica Est. S.p. - Fls. 314: defiro à exequente prazo de 10 dias para comprovação
da distribuição da carta precatória. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0108604-56.2008.8.26.0008 (008.08.108604-7) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Jose Augusto
Parreira Filho e outro - Guilherme da Fonseca Vieira e outro - Devolver os autos, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão.
- ADV: SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), VERA RIBEIRO DIAS (OAB 204668/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0113335-95.2008.8.26.0008 (008.08.113335-6) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Lunitubos Comércio de Tubos Ltda - Germano e Santos Montagens Industriais Ltda - - Aparecido dos Santos - - Marcelo Roberto
Chrispin - Vistos Fls. 320/322: pretende o exequente que o Juízo suspenda a carteira de motorista do devedor. De antemão, não
se desconhece o teor o inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil. Ocorre que a medida pretendida pelo exequente
não assegurará a satisfação de seu crédito. Na essência, ela atinge direitos da personalidade do executado, afetando sua
dignidade, repercutindo, assim, na esfera dos direitos e garantias fundamentais estatuídos na Constituição da República. Cabe
destacar, ademais, que a execução extrajudicial, nesse caso, deve ser direcionada ao patrimônio dos executados, de modo que
não se pode coagi-los no âmbito pessoal. Dentro desse contexto, indefiro o pedido, devendo o exequente indicar bens livres e
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