Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2614
1783
Processo 1021230-25.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubens
Micael Arakelian - Invasores do Imóvel Denominado Granja Santo Amaro - - Elenito Marques de Sousa - - Aldeone Fernando
da Silva - - Rodrigo Fraga dos Santos - - Maria de Lourdes Souza Batista - - Claudevania Gomes da Silva - - Juliana Barros
Marques - - David Resende Cavalcanti - - Tereza Freitas Santos - - Miriam Paulino dos Santos - - Josenilson Silva Coelho - Alessandra Borges Soares - - Ivanildo Ferreira dos Santos - - João Ferreira de Vasconcelos - - Maria Nazaré dos Santos - Lucimara Almeida dos Santos - - Gabriel de Jesus Gomes - - Samara Benassi - - Anny Mendes Callejon - - Antonio Barbosa da
Silva - - Rafael Andrade Vieira - - Lidiane Santos Oliveira - - Galdenice Maria de Oliveira - - Anderson da Silva Lima - - Albino
Pereira da Silva - - Neide Oliveira da Silva - - Marlene Oliveira da Silva - - Simone Borges Pacce - - Devanir Ferreira Barbosa
- - Adriana Alves da Silva - - Phillipi George Dias Fontes Silva - - Everson da Silva Santos - - Andreia Cristina da Silva Carneiro
- - Irlan Gomes Loiola - - Ana Paula Felix dos Santos - - Jemerson dos Santos Pereira - - Geracina Oliveira da Silva - - Marta
do Nascimento Grama - - Samara Ribeiro das Neves Silva - - Fabiana Lino Teofilo Siqueira - - Carla Thaise Silva dos Santos
- - Rafael Alves Marques - - Angela dos Santos Alves - - Valdemir da Silva Santos - - Jonh Michael Alves dos Anjos - - Rogério
Santos de Souza - - Jaqueline Lima Alves - - MARCIO DE SOUSA DE OLIVEIRA - - Macelio Gomes Souza - - Marcelo Aparecido
Souza de Jesus - - Paulo Sergio de Oliveira - - Priscila Gomes Martins - - Ana Paula Santos da Silva - - ANDRE DA SILVA
LIMA - - ELIANE OLIVEIRA PEREIRA - - Jose Aldo dos Santos - - LUCIMEIRE DE SOUZA MARTINS SANTOS - - LUISA D ARC
RODRIGUES LIMA - - MARCIO DE SOUSA DE OLIVEIRA - - NAIDMA ANTONIA SOARES - - REGIVALDO DOS SANTOS - Robert Nei de Lima Santos - - JOELMA JESUS VIEIRA - - MIRIAM PAULINO DOS SANTOS - - Eberson dos Santos - CONSELHO
TUTELAR DO JAÇANÃ - - Secretaria Estadual de Assistência Social - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - - Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU - Vistos. Ciente da reunião realizada pela Polícia Militar. Diante disso, prejudicada a determinação
para expedição de ofício determinada no último parágrafo da decisão de fls. 1487. No mais, cumpra-se o já determinado (fls.
1486/1487): Dispensada a publicação da decisão de fls. 1305. Cabe à Serventia, com urgência: 1. Providenciar o cadastramento
dos peticionários (fls. 1026/1035 1327/1333) como réus, bem como dos advogados Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB
157.529) e Flávio Martin Pires (OAB 139.851). 2. Tornar sem efeito a petição e documentos de fls. 1122/1304 (estavam fora
de sequência e foram reproduzidos às fls. 1306/1484). 3. Apensar a estes autos o interdito proibitório de nº 1002651-58.2018.
Petição e documentos de fls. 1306/1484: trata-se de contestação com pedido de liminar apresentada por Macélio Gomes Souza,
Marcelo Aparecido Souza de Jesus, Paulo Sérgio de Oliveira, Priscila Gomes Martins, Joelma Jesus Vieira, Miriam Paulino dos
Santos e Eberson dos Santos. Pedem o não cumprimento da ordem de reintegração de posse. No entanto, sua pretensão não
ter como ser acolhida. Encontram-se na mesma situação de dezenas de outros que já ingressaram espontaneamente nos autos,
cujos argumentos já foram analisados e indeferidos, inclusive pelos E. Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado
(vide julgados de fl. 401 e 1090). Há de se consignar que não escapa ao Juízo o fato de os ocupantes já terem edificado no
local. Todavia, essas edificações não são suficientes para consolidar a posse em favor dos ocupantes. A ação foi distribuída em
18/07/2016. Uma das primeiras providências do Juízo foi expedir mandado de constatação. O Oficial de Justiça esteve no local
no dia 28/11/2016, quando conversou com vários ocupantes. Nessa data, portanto, tiveram ciência de que a área encontrava-se
sub judice. Mesmo assim continuaram a construir no local, como demonstram os documentos de fls. 1459, 1460, 1461, 1463,
1464 e 1468. Diante disso, indefiro o pedido. Aguarde-se o cumprimento da liminar. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MATIAS
MUNHOZ (OAB 256789/SP), NILZA ALVES DE OLIVEIRA FADIGAS CESAR (OAB 338930/SP), MARIA DE LOURDES ALMEIDA
BUENO (OAB 88500/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/
SP), FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP), BERNARDO FERREIRA FRAGA (OAB 124980/SP)
Processo 1021230-25.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubens
Micael Arakelian - Invasores do Imóvel Denominado Granja Santo Amaro - - Elenito Marques de Sousa - - Aldeone Fernando da
Silva - - Rodrigo Fraga dos Santos - - Maria de Lourdes Souza Batista - - Claudevania Gomes da Silva - - Juliana Barros Marques
- - David Resende Cavalcanti - - Tereza Freitas Santos - - Miriam Paulino dos Santos - - Josenilson Silva Coelho - - Alessandra
Borges Soares - - Ivanildo Ferreira dos Santos - - João Ferreira de Vasconcelos - - Maria Nazaré dos Santos - - Lucimara Almeida
dos Santos - - Gabriel de Jesus Gomes - - Samara Benassi - - Anny Mendes Callejon - - Antonio Barbosa da Silva - - Rafael
Andrade Vieira - - Lidiane Santos Oliveira - - Galdenice Maria de Oliveira - - Anderson da Silva Lima - - Albino Pereira da Silva
- - Neide Oliveira da Silva - - Marlene Oliveira da Silva - - Simone Borges Pacce - - Devanir Ferreira Barbosa - - Adriana Alves da
Silva - - Phillipi George Dias Fontes Silva - - Everson da Silva Santos - - Andreia Cristina da Silva Carneiro - - Irlan Gomes Loiola
- - Ana Paula Felix dos Santos - - Jemerson dos Santos Pereira - - Geracina Oliveira da Silva - - Marta do Nascimento Grama - Samara Ribeiro das Neves Silva - - Fabiana Lino Teofilo Siqueira - - Carla Thaise Silva dos Santos - - Rafael Alves Marques - Angela dos Santos Alves - - Valdemir da Silva Santos - - Jonh Michael Alves dos Anjos - - Rogério Santos de Souza - - Jaqueline
Lima Alves - - MARCIO DE SOUSA DE OLIVEIRA - - Macelio Gomes Souza - - Marcelo Aparecido Souza de Jesus - - Paulo
Sergio de Oliveira - - Priscila Gomes Martins - - Ana Paula Santos da Silva - - ANDRE DA SILVA LIMA - - ELIANE OLIVEIRA
PEREIRA - - Jose Aldo dos Santos - - LUCIMEIRE DE SOUZA MARTINS SANTOS - - LUISA D ARC RODRIGUES LIMA - MARCIO DE SOUSA DE OLIVEIRA - - NAIDMA ANTONIA SOARES - - REGIVALDO DOS SANTOS - - Robert Nei de Lima Santos
- - JOELMA JESUS VIEIRA - - MIRIAM PAULINO DOS SANTOS - - Eberson dos Santos - CONSELHO TUTELAR DO JAÇANÃ
- - Secretaria Estadual de Assistência Social - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
- Vistos. Reitero a decisão anterior de fls. 1.513/1.514. Aguarde-se o cumprimento da liminar. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO
DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BERNARDO FERREIRA FRAGA (OAB 124980/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/
SP), MARIA DE LOURDES ALMEIDA BUENO (OAB 88500/SP), ADRIANA MATIAS MUNHOZ (OAB 256789/SP), NILZA ALVES
DE OLIVEIRA FADIGAS CESAR (OAB 338930/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP)
Processo 1024029-07.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Marcelo dos Santos Silva - Lpjm
Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - O autor relatou que encaminhou a carta precatória pelo Correio. Advirto que o autor
que a carta precatória não deve ser encaminhada pelo Correio, mas deve ser distribuída, conforme determinado no despacho de
fl. 215. Reexpeça-se carta precatória. Int. - ADV: MARCO AURELIO DO NASCIMENTO (OAB 359077/SP)
Processo 1024612-26.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Celeste Rodrigues de Moraes
Rosset - - Donino de Freitas Rosset - - Cecilia Rosset - - Renato de Freitas Rosset - Marcelo Bracco - Vistos. Intimem-se os
autores, pela via postal, a constituírem novos patronos no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular e efetivo andamento ao feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º