Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
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e distribuição, conforme comunicado CG nº 2290/2016 da corregedoria. - ADV: TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP),
ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
Processo 0031764-50.2012.8.26.0562 (562.01.2012.031764) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Irene Jorge - Mauricio de Melo Soares - - Elda Luzia Di Piero Soares - Vistos. * Fls. 170/171. 175/176, 178/181:
HOMOLOGO, para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, a transação realizada pelas partes nestes autos,
ficando, por conseguinte, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se mandado de averbação para
cancelamento do arresto (fls.101). Traslade-se cópias (170/171. 175/176, 178/181) aos autos digitais, eis que o acordo engloba
o processo 1010929-19.2015. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor, JULGO com fundamento
no artigo 924, II, do CPC, extinta a ação. Cumpridas as formalidades legais, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP), CLÁUDIO JOSÉ
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 157780/SP)
Processo 0033211-10.2011.8.26.0562 (562.01.2011.033211) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plano de Saúde
Ana Costa Ltda - Frartur Prest de Serv e Com Mat para Construção Ltda Me - Joel Domingues da Silva - *fls. 290/1: ciência ao
credor (sentença dos embargos). No silêncio tornem ao arquivo. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/
SP), MARISA MOTTA HOMMA (OAB 196514/SP)
Processo 0034223-98.2007.8.26.0562 (562.01.2007.034223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Conjunto Garagem Ocian Ii - RUBENS GUIDO - *Providencie o credor os dados completos do SR. RUBENS GUIDO
, a fim de possibilitar a averbação da penhora junto ao ARISP. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), DIOGO PAULINO
DE FREITAS (OAB 248088/SP)
Processo 0034552-37.2012.8.26.0562 (562.01.2012.034552) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Caio Gomes dos Santos - Vistas dos autos ao autor para (x) ciência da pesquisa informatizada da
DRF. Ciência da disponibilização da declaração de imposto de renda, que deverá ser consultada nos termos do art. 4º, caput, e
parágrafos, do Provimento CSM nº 293/1986, que diz: “As informações sobre situação econômico-financeira serão transmitidas
pela Receita Federal diretamente ao Juízo e, para preservar o sigilo, na hipótese de se destinarem a processo de execução,
deverão permanecer arquivados em pasta própria do Cartório, intimando-se o interessado para ciência, no prazo de trinta dias,
com certidão a respeito nos respectivos autos. 1º - É vedada a extração de cópia reprográfica das informações. 2º - Decorrido
o prazo assinalado neste artigo, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas.”. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0035348-67.2008.8.26.0562 (562.01.2008.035348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Katia Teixeira Lima - - Magno Costa Caetano - Marco Antonio Rodrigues Rebola - Etelvina Maria Pedrina Santiago
Lococo - Lance Judicial - Vistos. Fl.441: Nos termos do Art.135 das Normas da Corregedoria, indique a parte o nome de apenas
dois procuradores a serem incluídos no sistema. No mais, diga o credor em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, no
silêncio arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP), MANOEL RODRIGUES
GUINO (OAB 33693/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP),
JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP)
Processo 0035486-34.2008.8.26.0562 (562.01.2008.035486) - Monitória - Obrigações - Banco do Brasil S/A sucessor do
Banco Nossa Caixa S/A - W F Papelaria e Suprimentos de Informática Ltda Me - - Wanderley dos Santos - *Ciência ao interessado
(curador(a) nomeado(a)) que a Certidão de Honorários, está disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PATRICIA EVELYN JONES (OAB 180621/SP)
Processo 0035580-40.2012.8.26.0562 (562.01.2012.035580) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida da Cunha - Policlinica Ipiranga - - Enrico Di Vaio - Vistos. * Aguarde-se a manifestação da autora por mais 10 dias. No
silêncio intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). Intimese. - ADV: ANDRE LUIZ NUNES DE ANDRADE (OAB 242740/SP), BARBARA PRADO ALCANTARA (OAB 341217/SP), JULIANA
SILVA PEREIRA DA COSTA (OAB 287097/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 0036151-50.2008.8.26.0562 (562.01.2008.036151) - Cumprimento de sentença - Transporte Terrestre - Evergreen
Marine Corporation ( Taiwan) Ltd - Intercondors Export Industrial Ltda - - Marly Voigt - - M & SM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Glauco de Campos Arruda - Marly Voigt - Vistos. * Fls. 363/368: Intime-se o perito por e-mail para prestar esclarecimentos. Após,
manifestem-se as partes em 10 dias. Intime-se. - ADV: ÚRSULA LYRIO DO VALLE SIQUEIRA (OAB 171601/SP), PATRICIA DA
SILVA NEVES (OAB 251658/SP), MARLY VOIGT (OAB 59785/SP), MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), MARCELO
NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP), ANDRÉ CARVALHO BUENO (OAB 308114/SP)
Processo 0039245-64.2012.8.26.0562 (562.01.2012.039245) - Cumprimento de sentença - Cheque - Thiago Rodrigues
Rocha - A R F Transportes Locações e Logística Portuária Ltda - Adriana da Conceição Santos - Trata-se de INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por THIAGO RODRIGUES ROCHA contra ADRIANA DA
CONCEIÇÃO SANTOS e SEBASTIANA RODRIGUES FERNANDES, para fins de inclusão destas no polo passivo da ação da
presente ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada inicialmente contra a empresa A.R.F. - TRANSPORTES
LOCAÇÕES E LOGÍSTICA PORTUNÁRIA LTDA (fls. 166/171). Deferido o processamento do incidente somente em relação a
ADRIANA DA CONCEIÇÃO SANTOS (fls. 173/173 vº). Após inúmeras tentativas de citação pessoal, a requerida foi citada por
hora certa (fls. 247). Nomeado curador especial à requerida, foram opostos embargos por negativa geral, com manifestação
neste incidente, pelo indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica (fls. 269/272). É a síntese necessária.
FUNDAMENTO E DECIDO. O feito está em perfeito estado para julgamento e dispensa outras provas além daquelas já
acostadas aos autos. À luz dos elementos de convicção existentes nos autos, DEFIRO o pedido. Explico. Trata-se de incidente
de desconsideração de personalidade jurídica, na fase de cumprimento de sentença, para inclusão de sócia no polo passivo,
pelos argumentos expostos pelo requerente. Não obstante a requerida, através de curador especial, tenha denominado sua
defesa como “embargos à ação monitória”, será apreciado como defesa, no sentido lato, no referido expediente, eis que
ultrapassada aquela fase, pertinente somente à executada A.R.F, a qual foi citada pessoalmente às fls. 41 e deixou transcorrer
o prazo para opor embargos monitórios. Diga-se, citada na pessoa da sócia Adriana da Conceição Santos. Pois bem. Sabese que a desconsideração da personalidade jurídica apresenta requisitos distintos no Código Cível e no Código de Defesa do
Consumidor. No Código Civil (art. 50) são exigidos três requisitos cumulativos: 1º) o requerimento da parte interessada ou do
Ministério Público; 2º) a inadimplência da pessoa jurídica (insolvência); 3º) e o abuso da personalidade jurídica (caracterizado
pelo desvio de finalidade, p.ex. quando a dívida contraída não diz respeito ao objeto social da empresa; ou pela confusão
patrimonial, p. ex. quando o sócio contrai em nome da empresa dívida de cunho pessoal) ou a manipulação fraudulenta do
instituto (em regra associada ao encerramento ou dissolução irregulares da sociedade empresarial). Já no Código de Defesa
do Consumidor (art. 28, § 5º) são exigidos apenas dois requisitos cumulativos: 1º) o requerimento da parte interessada ou
do Ministério Público; 2º) a inadimplência da pessoa jurídica (insolvência). No caso concreto, os requisitos exigidos são os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º