Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2602
1466
Processo 1001264-37.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Diego
Willian de Oliveira - - Rogeria Aparecida Oliveira - - Janaina Cristina de Oliveira Lorbieski - Certidão de honorários e alvará
encontram-se disponíveis para impressão pelo portal E-SAJ. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/
SP)
Processo 1001298-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.F.S. - A.F.M.Z. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 66/73. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), MARILIA
NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1001377-25.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.P. - L.C.D. - Certidão de
honorários encontra-se disponível para impressão pelo portal E-SAJ. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 1001555-71.2017.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - C.S.M. - K.M.S.S. Considerando que já houve diversas tentativas para citação da requerida, restando todas infrutíferas e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de nova
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte requerida para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A teor do Comunicado CG nº 1.951/2017, a carta precatória digital será distribuída, doravante,
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e
comprovado pela autora no prazo de 10 (dez) dias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Senha eletrônica para acesso aos autos digitais: [c7f0vf].Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI
(OAB 265539/SP)
Processo 1001585-72.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.F. - E.J.F.J. - Vistos. Fl. 12: recebo
como aditamento à petição inicial, certo que o valor da causa passará ao valor de R$ 8.586,00. Regularize a serventia.Com
fundamento nos artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (m terço) do salário mínimo nacional.
Designo audiência de conciliação para o dia 23 de agosto de 2018, às 09:15 horas. Cite-se e intime-se a parte requerida, com
as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio da Associação Comercial, na
Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/SP, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias, a contar
da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para
comparecimento à audiência.Dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001959-88.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.S.F. - F.S.F. - Manifeste-se a exequente
acerca da petição e comprovante de pagamento de fls. 89/90. - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP),
MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP)
Processo 1002043-26.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R. - E.A.B.P. - Fl. 77: ciente.
Cabe a parte trazer aos autos as informações necessárias para o regular andamento do feito, bem como manter atualizado os
dados no processo.Considerando que não há informações na presente demanda acerca do número da conta bancária da autora,
arquivem-se.Int. - ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO (OAB 365750/SP)
Processo 1002134-19.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - - M.B.S. - J.J.S.S. - Vistos.
Ciente da certidão de fl. 58 e do parecer Ministerial de fl. 61.Defiro as pesquisas de endereço via Bacenjud, Renajud e Infojud,
para localização da representante legal dos requerentes.Intime-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1002212-18.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.D.S. - J.M.S.
- Manifeste-se a exequente acerca do ofício do INSS juntado às fls. 184/188. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB
275207/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1002278-56.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.B. - L.V.B. - Defiro ao requerente
a gratuidade da justiça. Anote-se. Inicialmente, deverá o requerente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, para indicar o valor da causa correto,
observando-se o disposto no artigo 292, III do mesmo diploma processual. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada do termo
da audiência que firmou o acordo entre as partes, tendo em vista que o mesmo foi juntado aos autos parcialmente (fl. 15). Em
termos, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1002337-44.2018.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.H.G. - K.G.D. - - K.A.K.D. Vistos. Inicialmente, observo que a procuração carreada à fl. 06 confere a outorga de poderes especiais para o ajuizamento
de ação de “Execução de Alimentos”. Desse modo, pautado no postulado da segurança jurídica, determino o saneamento da
irregularidade apontada, devendo a parte autora providenciar a juntada de instrumento de mandato do qual conste poderes
específicos para ingresso do presente pleito. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. De outro giro, consigno que
a orientação Constitucional estabelece no artigo 5º LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração da autora no sentido de que não está em condições de pagar as
custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). Nesse sentido, segue julgados do Egrégio Tribunal
de Justiça: “Justiça gratuita. Impugnação julgada procedente. Beneficiários que se limitam a alegar genericamente que
possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais. Presunção relativa. Determinação judicial para juntada
de declarações de imposto de renda. Possibilidade. Descumprimento que levou à correta revogação do benefício. Recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º