Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
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parte contrária, e determino à requerida que suspenda o desconto referente à contribuição compulsória em favor da Associação
Cruz Azul de São Paulo, até julgamento definitivo da presente ação ou nova determinação judicial em sentido contrário .Cite-se
e intime-se.Dispensada a audiência preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem.Concedo a gratuidade de Justiça.
Anote-se.Int. - ADV: VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP)
Processo 1007204-78.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Julia Azam - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Exige a lei para a concessão da tutela de urgência, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo(art. 300, do CPC),.
No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de
legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva
da parte passiva.Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA.Dispensada a audiência preliminar de conciliação,
de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para os
procuradores transacionarem.Cite-se.Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Int. - ADV: MATHEUS AZAM
(OAB 390332/SP)
Processo 1007257-59.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Gratificações Estaduais Específicas - Fabio Freire Oliveira
Souza e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Emende o (a) autor a inicial, esclarecendo se Gleiciane Amaral de
Souza faz parte do polo ativo, bem como regularizando a representação processual dos menores, com a juntada das respectivas
procurações.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP), LEANDRO DE
CARVALHO CAIAFFA (OAB 383329/SP)
Processo 1007269-73.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007270-58.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007275-80.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007276-65.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007277-50.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem con - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007279-20.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007282-72.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007285-27.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007287-94.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007288-79.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007290-49.2018.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - I.M.S. - M.P.G. - Emende o (a) autor a
inicial, nos termos do artigo 292 e seguintes e 319, inciso V do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor da
causa deve corresponder o benefício econômico pretendido.Providencie também a juntada dos comprovantes de pagamento
das custas processuais, taxa de mandato e diligências de Oficial de Justiça.Sem prejuízo, traga também a certidão de registro
de imóveis “atualizada”. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
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