Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2588
1021
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 4003284-61.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amazonas Produtos Para Calçados
Ltda. - Marcia Regina Piedade ME - - Maria Regina Piedade - Recolha a parte demandante a taxa suficiente, e em seguida,
expeça-se mandado intimando-se a(s) parte(s) demandada(s), para que, em dez dias, indique(m) ao juízo quais são e onde
estão os seus bens sujeitos à penhora, com a respectiva estimação deles, sob pena de não sendo atendido este comando,
haver aplicação de multa, na medida em que ficará caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o artigo 774,
V, e parágrafo único, CPC, a par da petição de página 201. Intime-se. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0793/2018
Processo 0000791-09.2018.8.26.0302 (processo principal 1002816-46.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - V C M Theodoro - - Rudge Theodoro - Ante o decurso do prazo, manifeste-se
o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito, com os
acréscimos legais, providenciando desde já o depósito de diligências e taxas que se fizerem necessárias para expedição de
mandados e/ou pesquisas requeridas. - ADV: WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000793-76.2018.8.26.0302 (processo principal 1004072-24.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - V. C. M. Theodoro - - Rudge Theodoro - Ante o decurso do prazo, manifeste-se
o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito, com os
acréscimos legais, providenciando desde já o depósito de diligências e taxas que se fizerem necessárias para expedição de
mandados e/ou pesquisas requeridas. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), WILSON JOSE GERMIN
(OAB 144097/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001815-72.2018.8.26.0302 (processo principal 0000303-04.2015.8.26.0094) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - SERASA EXPIRIAN - MARIA INES S. RUIZ NANI ME - Prossiga-se nos termos de
página 32. Intime-se. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0006868-68.2017.8.26.0302/01">0006868-68.2017.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão / Permissão / Autorização - Mariana
Ferrucci Bega - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Mariana Ferrucci Bega - Vistos.Trata-se de ação de Requisição de Pequeno
Valor - Concessão / Permissão / Autorização, ajuizado por Mariana Ferrucci Bega em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAHU Em face do pagamento do valor requisitado junto ao ente devedor, declaro satisfeita a obrigação e em consequência
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e o incidente de RPV (nº), com fundamento no artigo 924, II, CPC, sem a incidência de custas
finais.Expeça-se, desde já, mandado de levantamento judicial em favor da exequente. Oficie-se ao DEPRE informando sobre
a extinção, no incidente de RPV. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se o feito principal que se
encontra na situação de suspenso, bem assim este cumprimento de sentença e o incidente de RPV. PRI. - ADV: MARIANA
FERRUCCI BEGA (OAB 263968/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0006868-68.2017.8.26.0302 (processo principal 1007281-98.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Mariana Ferrucci Bega - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Mariana Ferrucci Bega - Vistos.Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública - Concessão /
Permissão / Autorização, ajuizado por Mariana Ferrucci Bega em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU Em face do
pagamento do valor requisitado junto ao ente devedor, declaro satisfeita a obrigação e em consequência JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, CPC, sem a incidência de custas finais.Transitada esta em julgado, comuniquese a extinção e arquivem-se. PRI. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), MARIANA FERRUCCI BEGA
(OAB 263968/SP)
Processo 1001604-19.2018.8.26.0302 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Vanderlei Gonçalves Moreira Vistos.Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por REDE RECAPEX PNEUS LTDA em relação a VANDERLEI GONÇALVES
MOREIRA, alegando, em síntese, que é credora do requerido na importância de R$ 1.520,10, referente à venda de pneus e
prestação de serviços, devidamente representados por notas fiscais inclusas para pagamento através de boletos bancários.
Afirma que o requerido deixou de efetuar o pagamento de três boletos, suportando o ônus do protesto por falta de pagamento.
Pede a procedência da ação, condenado-se o réu ao pagamento do valor atualizado da dívida.Com a inicial, vieram procuração
e documentos de fls. 04/26.O requerido foi devidamente citado (fl. 31) e deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou
oferecimento dos embargos monitórios (cf. Certidão de fl. 32).É O RELATÓRIO.DECIDO.É sentença a decisão que converte a
ação monitória em título judicial. E não poderia ser diferente, visto que, encerrando a fase de conhecimento e iniciando-se a fase
de execução, consolidando documentos em título executivo, tal somente pode se dar por meio de sentença. Assim dispõe o artigo
701 do CPC/15:”§ 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se
não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do
Livro I da Parte Especial”.O réu foi devidamente citado, mas deixou transcorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento ou
opor embargos à monitória.A autora, por sua vez, juntou aos autos as notas fiscais eletrônicas (fls. 15/18) e os instrumentos de
protesto (fls. 19/23), além da planilha atualizada de débito (fl. 04).Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e converto
o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do novo
Código de Processo Civil.Custas a cargo do requerido, arcando, também, com honorários do patrono da autora, que fixo em
R$ 1.000,00, por equidade.Oportunamente, retifique-se a autuação e demais registros junto ao sistema.P.R.I. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1002890-66.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sonia Maria
Sanchez Datilo - BANCO PAN S/A - Certidão de página 115: manifestem-se as partes, ficando o documento à disposição para
consulta em cartório. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), GERALDO MOZART HENRIQUE JUNIOR (OAB 140784/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1003696-38.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Roberta Breda Bauab - Andresa
Cristiane de Oliveira - - Thiago Barbosa Correa de Oliveira - - Oliveira e Oliveira Comercio de Importação e Exportação Ltda - A
par do decidido no agravo |(páginas 1311 e ss.), prossiga-se nos termos de página 879. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
MONTE (OAB 198694/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), ANDREA RINALDI ORESTES FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º