Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
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quesitos e, querendo, nomeiem assistente técnico de sua confiança (art. 465, § 1º, NCPC), caso ainda não o tenham feito.
VI - Após, intime-se o sr. vistor para designação de data para início dos trabalhos, intimando-se as partes, na pessoa dos seus
advogados.VII - A necessidade de produção de prova oral será analisada oportunamente.Intimem-se. - ADV: VIVIANE BARUSSI
CANTERO (OAB 161854/SP), VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB
209811/SP)
Processo 1002989-11.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Marcio Augusto Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.I - O autor pretende seja reconhecido e
convertido o tempo especial em tempo de serviço comum e majorada a renda mensal inicial, dos períodos indicados na inicial.
II - Nenhuma preliminar foi suscitada.As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades a sanar
ou nulidades a declarar. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.III - São questões
controvertidas: a) o direito do(s) autor(res) ao reconhecimento do tempo especial trabalhado no período de 01/06/2003 até
os dias atuais, na empresa MAR GIRIUS CONTINENTAL ICE LTDA.IV - Ante a controvérsia instalada, a realização de prova
pericial é necessária para a adequada solução da lide, a fim de se verificar a efetiva exposição do(s) autor(es) a agentes nocivos
ou a risco de vida.Nos termos da Resolução CJF 305/14, nomeio o perito PAULO ROBERTO SIMÃO, independentemente de
compromisso nos autos, para apresentação de laudo em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos.O perito poderá fazer
vistorias, constatações, entrevistas e requisitar das partes, de terceiros ou das autoridades públicas os esclarecimentos ou
documentos que se tornarem necessários à elaboração do laudo, instruindo-o com os elementos necessários ao esclarecimento
do objeto da perícia (artigo 473, § 3º, NCPC).Oportunamente, providencie a z. serventia a nomeação do sr. perito junto ao
Portal dos Auxiliares da Justiça e a anotação no sistema SAJ.V - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis às partes para que
apresentem quesitos e, querendo, nomeiem assistente técnico de sua confiança (art. 465, § 1º, NCPC), caso ainda não o
tenham feito.VI - Após, intime-se o sr. vistor para designação de data para início dos trabalhos, intimando-se as partes, na
pessoa dos seus advogados.VII - A necessidade de produção de prova oral será analisada oportunamente.Intimem-se. - ADV:
DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2018
Processo 0001148-95.2017.8.26.0472 (processo principal 1000203-28.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Despejo
para Uso Próprio - Mariza Imoveis Ltda - Sergio Fabricio Morais Ament - - Lucimar Viviane da Silva Ament - Sergio Fabricio
Morais Ament - - Sergio Fabricio Morais Ament - Vistos.Intime-se o executado, pessoalmente, para promover o recolhimento
das custas processuais devidas ao Estado, em 15 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.Decorrido o prazo
sem manifestação nos autos, expeça-se a competente certidão da dívida ativa, arquivando-se os autosInt. e Di - ADV: SERGIO
FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0001148-95.2017.8.26.0472 (processo principal 1000203-28.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Despejo
para Uso Próprio - Mariza Imoveis Ltda - Sergio Fabricio Morais Ament - - Lucimar Viviane da Silva Ament - Sergio Fabricio
Morais Ament - - Sergio Fabricio Morais Ament - Vistos.Comprovem os executados o recolhimento das custas processuais
devidas, haja vista o teor da petição de fls. 68.Int. Dil. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), NEIDE
MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0001148-95.2017.8.26.0472 (processo principal 1000203-28.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Mariza Imoveis Ltda - Sergio Fabricio Morais Ament - - Lucimar Viviane da Silva Ament - Sergio
Fabricio Morais Ament - - Sergio Fabricio Morais Ament - Vistos.Tendo em vista que houve sentença da fase executória no feito
e, ante o comprovante do recolhimento das custas devidas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.Int.
Dil. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP), NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 1000029-48.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria José Aparecida
Belarmino da Silva - Agiplan Financeira S/A - Cfi - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, se possuem interesse na
realização de audiência de conciliação.O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação
em audiência de instrução e julgamento.No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com
indicação do fato a ser demonstrado.Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem também, no prazo de 15
dias (art. 450, do Novo Código de Processo Civil), arrolar as testemunhas.Intimem-se. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES
DE ANDRADE (OAB 393292/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000173-56.2017.8.26.0472 (apensado ao processo 1001113-89.2015.8.26.0472) - Monitória - Contratos Bancários
- Banco do Brasil SA - Renato Giovanini - - Elizabete Aparecida Fadel Giovanini - - Madeporto Comércio de Madeiras Ltda. Vistos.Aguarde-se nos moldes da determinação de fls. 918.Int. Dil. - ADV: LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO (OAB 127538/SP),
LARITA CRISTINA BIAZZI (OAB 343790/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000296-20.2018.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. V.A.R.R. - Vistos.Defiro o bloqueio de transferência do veículo objeto dos autos, mediante o sistema Renajud, devendo, para
tanto, o autor promover o recolhimento da taxa devida.Int. Dil. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1000464-90.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C. - B. Diante do exposto:1) REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença ofertada por Banco do Brasil S/A neste cumprimento
de sentença movido; 2) JULGO PROCEDENTE a presente liquidação/cumprimento de sentença, homologando os cálculos
da parte autora.Após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de mandado de levantamento em favor do ExequenteImpugnado do valor do depósito de fls. 136.Quanto aos honorários, ficam arbitrados em 10% do valor atualizado do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º