Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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Nota Promissória - Só Jeans Confecções Guararapes Ltda Me - Janaína de Souza da Silva - Vistos. Intime-se a devedora,
a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias corridos (Enunciado 74 - FOJESP), sob pena de incidência de
multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do NCPC).Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que
a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido
o prazo sem pagamento ou impugnação, intimem-se a credora a se manifestar nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do
NCPC, apresentando nova memória de cálculo, com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação de bens da devedora
a serem penhorados, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.No mais, deverá a parte exequente atentar-se para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, devendo ser indicado o novo número do processo de
execução (cumprimento de sentença). E ainda, no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo
“Tipo de Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.Int. - ADV: MARIANE
CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP), FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 0001247-51.2017.8.26.0218 (processo principal 1001863-09.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rigueti Auto Peças Ltda Epp - Flávia Rodrigues Pereira - Vistos. Fls. 23: Diante da
notícia de descumprimento do acordo, deve a ação prosseguir em seus ulteriores termos. Assim, diga a exequente, no prazo de
10 (dez), se tem interesse na adjudicação do bem penhorado a fls. 19.Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/
SP)
Processo 0001366-12.2017.8.26.0218 (processo principal 1004002-65.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos da Silva - Urias Garcia da Silva - Vistos.Em vista da ausência de localização
do endereço do executado, e em razão da inércia do exequente em indicá-lo, apesar de concedido prazo de trinta dias para
tanto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/
SP)
Processo 0001505-61.2017.8.26.0218 (processo principal 1002481-51.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Imobiliária Don Orione Ltda Me - Rosimeire Pereira da Silva Lopes - - Ideraldo Lopes Vistos. Fls. 3738: Diante do pedido da exequente, presumo sua desistência com relação ao bem penhorado a fls. 31/32, dando-o
por levantado, independentemente de lavratura de termo.Defiro a expedição de novo mandado para penhora e avaliação de
bens dos executados, para garantia do débito, intimando-os de ambos os atos, bem como do prazo para impugnação.Autorizo,
se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, devendo o exequente, se o caso, fornecer os meios necessários, para
o cumprimento do ato. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 0002137-87.2017.8.26.0218 (processo principal 1004529-17.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliária Don Orione Ltda Me - Rafael de Brito Faria - - Juliana Barbosa Gonçales
- Tendo em vista que o cumprimento do mandado restou frustrado, consoante certidão do oficial de justiça a fls. 24, os autos
encontram-se com vista ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDA
CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP), MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 0002175-02.2017.8.26.0218 (processo principal 1002846-08.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - J Guilherme de Oliveira Me - Rosani Conceição da Silva - Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação
de bens pertencentes à executada, visando a garantia do débito, intimando-a de ambos os atos, bem como do prazo para
impugnação.Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 0002180-24.2017.8.26.0218 (processo principal 1002605-34.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Tadashi Kokubum e Cia Ltda - Rita de Cássia Nettes da Silva - Decorrido o prazo de 30 dias sem o pagamento ou
impugnação, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar nos termos do artigo 523, §1º, do NCPC, apresentando nova memória de
cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação de bens do(a) devedor(a) a serem penhorados. Int. - ADV:
RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 1000060-54.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Waldir Ballera de
Oliveira - Maristela Galvão de Almeida - Vistos.Diante das respostas obtidas via Bacenjud, adite-se o mandado de fls. 26, para
integral cumprimento, promovendo as diligências primeiramente em relação ao município de Rubiácea; na negativa, os desta
comarca. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000071-83.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bonfieti Materiais de Construção
Ltda Me - Luander David de Souza - designada a audiência de Conciliação para o dia 15 de maio de 2018, às 17 horas - ADV:
CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI (OAB 259069/SP)
Processo 1000109-95.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Imobiliária Don Orione Ltda Me - Milton André Dias - - Dina Lima Pereira Dias - Vistos.Realizei nesta data as pesquisas
de endereços, cujos extratos seguem adiante.Ante os novos endereços obtidos, designe a serventia audiência de tentativa
de conciliação entre as partes, citando-se e intimando-se com as advertências legais.Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO
MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000167-98.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
dos Santos - Adriana Ferreira da Silva Afonso - Vistos.Diante da resposta obtida via Bacenjud, cujo extrato segue adiante,
designe a serventia nova data de audiência de tentativa de conciliação entre as partes.Cite-se e intimem-se com as advertências
legais. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000172-23.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
dos Santos - Ademir Ferreira Lima - Vistos. Designe-se a serventia audiência de tentativa de conciliação entre as partes,
citando-se e intimando-se o executado por Oficial de Justiça, com as advertênciais legais, bem como intime-se a autora. Int. ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000205-13.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leila Cristina Dallapria Leuzi
- Jaime Alves - Vistos.Em vista da ausência de localização do endereço do requerido, bem como da desistência da ação
pela autora (fls. 27), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO
MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000212-05.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
dos Santos - Juvenita Soares Alves da Silva - Vistos.Realizei nesta data a pesquisa de endereço, cujo extrato segue adiante.
Ante o novo endereço obtido, designe a serventia audiência de tentativa de conciliação entre as partes, citando-se e intimandose com as advertências legais.Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000224-19.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º