Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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Processo 1002774-07.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, que não poderá exceder o
prazo de 01 (um) ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafos 1º e 5º, do CPC).
Aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002785-36.2013.8.26.0462 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - HENRIQUE FERNANDO
DA SILVA - Banco Itaucard S/A - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO”: Fica(m) o(a,s) requerente intimado(a,s) a manifestar sobre a mídia
eletrônica (fl.330), nos termos do r.Despacho de fl.323. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB
117005/SP)
Processo 1002961-10.2016.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Felipe de Souza Oliveira Bento e outro - Vistos.Tendo em conta o teor da petição de fls. 134, na qual o autor expressamente
reconhece a quitação da dívida que originou a presente ação, REVOGO a liminar deferida a fls.29.Providencie a requerida a
devolução do bem apreendido (fls. 48), em 10 (dez) dias, a suas expensas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O automóvel deverá ser devolvido à Sra. Regiane de Oliveira de Souza,
representante do espólio do falecido e genitora do herdeiro menor.No mais, dê-se vista ao Ministério Público, tornando, ao
final, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002961-10.2016.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Felipe de Souza Oliveira Bento e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Corolário lógico,
determino a imediata devolução do bem apreendido, concedendo, para tanto, prazo de 05 (cinco) dias à instituição financeira,
caso ainda não tenha havido restituição. Em caso de impossibilidade de restituição do bem pela sua alienação precipitada,
aplico à instituição financeira a multa prevista no artigo 3º, §6º, do Decreto Lei 911/69, condenando-a, ainda, à devolução do
valor de mercado do veículo a título de perdas e danos, conforme previsto no artigo 3º, § 7º do referido diploma.Condeno a
parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez) por cento
do valor da causa.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP)
Processo 1002996-33.2017.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de
Fátima Ferreira de Souza Pereira - Dulcimário Wellingthon dos Santos - Manifeste-se o Patrono do autor sobre a certidão do
Oficial de Justiça à fl. 119, no prazo legal. - ADV: WILLIAM CAMPOS (OAB 182730/SP), VALTEIR ANSELMO DA SILVA (OAB
162358/SP)
Processo 1003058-44.2015.8.26.0462 - Exibição - Liminar - Regina de Fátima Morandim Vital - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o e o respectivo trânsito em julgado.Arquivem-se os autos com as comunicações de estilo.
Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1003071-09.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Carlos Nascimento
Galhas - Hsbc Bank Brasil S.a Banco Múltiplo - Vistos,Fls. 120/123: previamente à designação de nova audiência, manifeste-se
o requerido quanto ao alegado.Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
MARIA JOSELMA SANTIAGO (OAB 379696/SP)
Processo 1003222-38.2017.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Complexo Transporte
Ger e Rec de Resíduos - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Tendo em vista que não há menção no acordo acerca do levantamento
dos valores depositados nos autos, manifeste-se o banco réu, sendo o silêncio interpretado como anuência ao levantamento
pelo autor.Concordando o banco ou na inércia, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos, em
favor da(o) requerente, com as cautelas de estilo.A retirada do mandado de levantamento poderá ser efetivada pelo beneficiário
ou por seu patrono, desde que detenha poderes específicos para receber e dar quitação, diante do que dispõe o artigo 906,
do Código de Processo Civil.Havendo mais de um beneficiário, a retirada deverá ser realizada por todos simultaneamente ou
por patrono com poderes específicos, na forma acima salientada.Não havendo concordância do banco, manifeste-se o autor
e tornem conclusos.No mais, prossiga-se nos termos da sentença.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP)
Processo 1003364-76.2016.8.26.0462 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Emerson Merluzzi - - Jose Guilherme Alves dos Santos - - Selma Souza de Melo - - Silmara Dias - Vistos.Fls. 475/477: para
a validade da citação pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário - pessoa
física - representante legal da empresa requerida , não sendo possível o seu recebimento por terceiro.Dispõe o artigo 248, § 4º,
do Código de Processo Civil, que será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência: “... Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento,
se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”Outrossim, não obstante o
“recebimento” de fls. 471, a correspondência foi restituída, em seguida (fls. 478/479), com a informação de “desconhecido”.
Ante a devolução da correspondência, sendo que também não foi ofertada contestação, impossível aferir-se a efetivação da
citação.Sendo a citação indispensável, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, DEPREQUE-SE A CITAÇÃO da
parte Ré, acima qualificada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos
do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para que não haja repetidas
designações de audiência sem qualquer proveito nos autos, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação.Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, que estará disponível na pasta digital, providenciando o(a)
requerente o peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (Título III,
item 1), anexando a senha de acesso (bsjkbk) e comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Francisco Carlos Perche MahlowIntime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PERCHE MAHLOW
(OAB 202515/SP)
Processo 1003396-47.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Prefeitura Municipal de Poá - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça à fl.61, no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º