Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
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Roberto Joaquim dos Reis (procuração a fls. 189).No mais, à vista da citação por edital e da ausência de defesa, encaminhemse os autos à Defensoria Pública para a nomeação de Curador Especial à parte ré, ficando intimada pra a apresentação de
defesa no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1036352-81.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Fabiana da Silva Barbosa - Igreja
do Evangelho Quadrangular - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 149/158), nestes autos de Procedimento Comum, promovida por Fabiana da Silva
Barbosa em face de Igreja do Evangelho Quadrangular, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra “b”, do artigo 487, do Código
de Processo Civil.Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC),
homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação
nos autos.Arquivem-se definitivamente estes autos (código SAJ 61615), ficando as partes cientes de que eventual cumprimento
desta sentença deverá prosseguir no formato digital, mediante peticionamento eletrônico. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO
POLI (OAB 343672/SP), ANA CAROLINA SICCA PASQUALI (OAB 232483/SP), ALMIRO SOARES DE RESENDE (OAB 178549/
SP)
Processo 1036493-03.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elma Maria
Barbosa de Oliveira - Ympactus Comercial Ltda Me - Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese.À vista da ausência de impugnação, e porque os documentos que acompanharam a inicial comprovam o direito alegado pela
autora e os valores por ela investidos no negócio firmado com a ré, acolho os cálculos apresentados na inicial.Defiro o pedido
de fls. 280/281 e determino que seja expedido ofício ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos
nº 0800224-44.2013.8.01.0001, para que seja feita a habilitação do crédito da autora acima naquele feito, a reserva do valor a
que ela faz jus, bem como a transferência a favor deste juízo, mediante depósito judicial nos autos em referência. A presente
decisão servirá de ofício, nos termos acima, instruído com a certidão de objeto e pé desta ação e com cópia dos cálculos de fls.
282. - ADV: MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP)
Processo 1037055-46.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Tiago Francisco Gomes dos
Santos - BANCO PAN S/A - Vistos.Em que pese trata-se de matéria de direito, dispensa a produção de outras provas. Contudo,
verifico que não foi juntado aos autos documento que contenha as cláusulas e condições gerais do contrato firmado entre
as partes, o que impede o imediato julgamento da lide. Nessa esteira, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, com
fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, determino que a ré traga aos autos documento que
contenha as cláusulas e condições gerais do contrato objeto da lide.Anote-se o prazo de 15 dias para o cumprimento. Int. - ADV:
ANDRE LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1037771-44.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Alexandre Bauab - - Baucred Prestação de Serviços Ltda Fica a parte requerente ciente da prorrogação do prazo para atendimento à determinação do juízo, pelo prazo de 15 dias, sob
pena de extinção, nos termos da Portaria do Juízo nº 01/2017. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1037862-03.2015.8.26.0506/01">1037862-03.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1037862-03.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Cedan Cargas e Encomendas Ltda - 1) Publicar decisão de fls.
37.2) Ciência às partes do cumprimento da “ordem de bloqueio junto ao BACENJUD” - fls. 39/40, tendo sido bloqueado valor
parcial do débito, no importe de R$ 514,40, ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos,
para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.3) Caso a parte executada não possua advogado nos autos, a intimação
será pessoal, hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias. Decisão de fl. 37:
Vistos. Defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada
eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário. Dados da parte para o
cumprimento da ordem de bloqueio do valor de R$ 5.414,65, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor: 1) CEDAN
CARGAS E ENCOMENDAS LTDA CNPJ 54.212.022/0001-44. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a
serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo,
providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1038184-52.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad Ribeirão Suprimentos para
Móveis Ltda-me - Sueli Assef Jorge - 1) Ciência às partes do cumprimento da “ordem de bloqueio junto ao BACENJUD” - fls.
47, tendo sido bloqueado valor parcial do débito, no importe de R$ 447,95, ficando a parte executada intimada, na pessoa do
advogado constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos, a intimação será pessoal, hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias. - ADV: VITOR MADALENA DA SILVA TROCA (OAB 338318/SP), JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP)
Processo 1040933-76.2016.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Adivaldo Batista dos Santos - Fundação
Waldemar Barnsley Pessoa (Grupo São Francisco Clinicas) - - Gnatus Equipamentos Medicos/Odontologicos S.A - Posto isso,
REJEITO OS PEDIDOS formulados por Adivaldo Batista dos Santos em face de Fundação Waldemar Barnsley Pessoa (Grupo
São Francisco Clinicas) e Gnatus Equipamentos Medicos/Odontologicos S.A. Condeno o autor no pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios dos patronos das rés, os quais fixo em R$ 954,00, cada, ressalvada a gratuidade a ele
concedida.P.R.I.C. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP),
MARIANA BRANCO MATTEI (OAB 213949/SP)
Processo 1041020-32.2016.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ferreira Mello Engenharia
Ltda - - Raphael Carretero Ferreira da Silva - - Renata de Mello Mobiglia - Vistos.Fls. 51: defiro, expedindo-se o competente
edital para citação da executada RENATA DE MELO MOBIGLIA, com o prazo de trinta (30) dias.Int. - ADV: NILTON CARLOS
VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1041742-32.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004368-60.2012.8.26.0510 - 4ª Vara Cível
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