Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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do réu, nem mesmo o número do seu CPF, o que possibilitaria a pesquisa de endereço por este Juízo.Assim sendo, concluise que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, pressuposto este para citação por edital.Ocorre que, nos Juizados
Especiais, por força do artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95, “não se fará citação por edital”.A extinção do presente feito, portanto,
é medida que se impõe.Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II, da
Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da supracitada Lei.Consigno que o prazo
para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da intimação pelo
correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado,
independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das seguintes parcelas:a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional
no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela a corresponde a 5 (cinco) UFESPs e;b) 4% sobre o valor da
causa. O valor mínimo desta parcela b corresponde a 5 (cinco) UFESPs. Revogo os efeitos da antecipação de tutela concedido
às fls. 22. Oficie-se.Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.P.I.C. Valor das custas de preparo:
R$ 523,30. - ADV: NILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 268128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO VALDONEI SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Processo 1000079-04.2018.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre
Luiz Lorenzon - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o auto de infração de número B48-0215433
e imposição de multa descrita na inicial, bem como a penalidade aplicada. Considerando a informação de fls. 42 e cópia de
fls. 46, em razão da declaração de nulidade do ato administrativo, CONDENO o requerido a devolver ao autor o valor de
R$156,18. Sobre este valor incidirá correção monetária pela tabela prática deste E. Tribunal, além dos juros legais de 1% ao
mês (art. 161, § 1°, do CTN e art. 406 do CC) ambos desde a data do pagamento (12/03/2018); Consigno que o prazo para
interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da intimação pelo
correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado,
independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no
momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela “a” corresponde a 5 (cinco) UFESPs e; b) 4% sobre o valor da
causa. O valor mínimo desta parcela “b” corresponde a 5 (cinco) UFESPs.Oportunamente, procedam-se às devidas anotações
e comunicações.P.I.C. Valor das custas de preparo: R$ 257,00. - ADV: ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ (OAB 110053/SP),
JÉSSICA PESSOA DE OLIVEIRA (OAB 361700/SP)
Processo 1000603-98.2018.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Victor Hugo
Nunes Pereira de Souza - Vistos.Cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344
do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pelo(s) autor(es).Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá
informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Caso
a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que
disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção
de novas provas, especificando-as.A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de
provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMILSON RAMOS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2018
Processo 0004536-53.2005.8.26.0075 (075.01.2005.004536) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Domenico Rmaricondi - Manifeste-se o excipiente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO
CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP)
Processo 0004583-61.2004.8.26.0075 (075.01.2004.004583) - Execução Fiscal - Lello Empreendimobiliarios Ltda - Frente
ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da
Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/
SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0004584-46.2004.8.26.0075 (075.01.2004.004584) - Execução Fiscal - Lello Empreendimobiliarios Ltda - Frente
ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da
Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
STJ (AgRg no REsp 873.061/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA), bem como do E. TJSP (Processo 207756028.2016.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Garbi; Processo 2113364-91.2015.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes).Prossiga-se na
execução, manifestando-se a excepta/exequente, no prazo de 30 dias. - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/
SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP)
Processo 0004639-94.2004.8.26.0075 (075.01.2004.004639) - Execução Fiscal - Lello Empreendimobltda - Frente ao
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da
Município de Bertioga.Deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, adotando entendimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º