Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
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CNPJ 17.712.130/0001-50, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 9.368,16 ) desbloqueando-se, de
pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção.Int. - ADV: MAURO ROSNER (OAB 107633/SP)
Processo 1009618-26.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Olga Therezinha Furquim de Campos
- Bradesco Saúde S/A - Vistos.Vista à autora para contrarrazões.Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo.Nos termos do COMUNICADO CG
nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes autos, bem como se
as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das NGC) .Em caso positivo,
deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 - Pateo do Colégio 73, térreo, sala 02.Int. - ADV: MARCELO COLOGNESE
MENTONE (OAB 270952/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1009624-33.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - Alberto Bragarnick - Spe - Solaia
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Vista ao autor para contrarrazões.Com a resposta, ou decorrido o prazo legal,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo.Nos termos do
COMUNICADO CG nº 1181/2017, antes da remessa à 2a Instância, certifique o Cartório a existência ou não de mídia nestes
autos, bem como se as custas para envio da mesma foram devidamente recolhidas (item VI, CG 1106 e art 1275, 3o das
NGC) .Em caso positivo, deverá a mesma ser remetida a parte ao SJ 1.1.1.2 - Pateo do Colégio 73, térreo, sala 02.Int. - ADV:
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), CRISTIANE APARECIDA DE BARROS (OAB 206335/SP), LEANDRO MARCANTONIO
(OAB 180586/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 1010089-47.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Finance Brasil S.A.
- Banco Múltiplo - Luiz Carlos Mendonça Rojas - Vistos.Defiro o desbloqueio das quantias constritas a fls. 107/108, por se
tratar de valores irrisórios (R$ 2,16 e R$ 0,34) frente ao total da dívida (R$ 38.562,36)Int.São Paulo, data supra. - ADV: ALEX
CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010855-32.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Supermercado Yamashita Ltda - Vistos.Ante a manifestação da PUC, às fls.195, requeira o Exequente o quê de direito, quanto
ao prosseguimento da Execução.Int.São Paulo, data supra. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/SP)
Processo 1011049-95.2017.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cristiane de Carvalho Alves Castro - Recolher a(s) taxa(s) de R$15,00 (uma para
cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, se o caso), em 05 dias, conforme comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM
1864/2011, para apreciação do pedido. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011152-39.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Skill Contabilidade S/c Ltda - Skill Auditoria, Contabilidade, Consultoria Ltda - Yuka Comércio de Modas Ltda Me - Vistos.Fls.1399/1402.Digam as partes se
concordam com o julgamento conforme o estado do processo, abrindo mão da produção de quaisquer outras provas.Int.São
Paulo, data supra. - ADV: DANIEL ANDRADE FONTAO LOPES (OAB 146375/SP), SERGIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 92392/SP)
Processo 1011240-43.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Pagamento - Alon Sochaczewski - Roberta Cepollina Raduan
- Vistos.Trata-se de ação de cobrança movida por Alon Sochaczewski em face de Roberta Cepollina Raduan, em relação aos
valores decorrentes das dívidas contraídas pelo autor junto à instituições bancária para quitar os débitos da empresa das partes.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Dou
o feito por saneado.Ponto controverso que carece de prova, considerando que os demais são dirimidos pela prova documental
já acostada, diz respeito em identificar se é de responsabilidade da ré o pagamento da metade do valor da dívida contraída
pelo autor. Para responder tal questão, necessária a produção de prova oral. Designo audiência de instrução para o dia 28
de maio de 2018 às 16h, para oitiva da testemunha arrolada pelo autor (Flávia Assad Calux).Nos termos do art. 455 do CPC
caberá ao patrono da parte que arrolar as testemunhas informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, horário e do
local da audiência designada, comprovando com antecedência mínima de 3 dias, cópia da carta de intimação e do comprovante
de recebimento.Defiro também o pedido de depoimento pessoal do ré. No prazo de 5 dias esclareça seu patrono se esta
comparecerá ao ato independente de intimação.Int.Int.São Paulo, data supra. - ADV: JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP),
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1011308-27.2016.8.26.0011 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Yoshie Takeda Koyama - - Ivao Koyama - - Koyama Representações Automotivas Eireli - Epp - Banco do Brasil S/A Vistos.JULGO EXTINTA esta ação de Embargos À Execução requerida por Koyama Representações Automotivas Eireli - Epp e
outros em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, face à certidão
supra.De se ressaltar a presunção estabelecida pelo artigo 274, parágrafo único, do CPC, no seguinte teor “Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Após o trânsito em julgado da presente decisão,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: EVANDRO BERTOLINI SOLAR DOS
SANTOS (OAB 371819/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011317-86.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Ycon Engenharia Ltda Me - Vistos.JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Sul America
Cia de Seguro Saude em face de Ycon Engenharia Ltda Me, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC/2015, ante a
concordância tácita com o despacho de fls. 248. Proceda-se ao desbloqueio dos veículos de fls. 178 via Renajud.Dou por
levantada a penhora de fls. 193.Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado
e arquivem-se os autos.P.R.I.C.SP, d.s. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA
CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP)
Processo 1011371-18.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Seguro - Sérgio Artusa Ferreira - Sul America Cia de Seguro
Saude - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC/2015, DECIDO por JULGAR EXTINTO o pedido formulado
por SÉRGIO ARTUSA FERREIRA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Sucumbente, arcará o autor
com as custas, despesas processuais e honorários do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa.P.R.I.C.São Paulo,
06 de abril de 2018. - ADV: YÁSKARA DAKIL CABRAL (OAB 173701/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB
206610/SP)
Processo 1011429-89.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Lugh Hadley de Carvalho Fruteira - Vistos.Ante a certidão de fl.192, encaminhem-se estes autos ao cartório
distribuidor para que seja procedida a anotação de substituição do polo ativo consoante determinado à fl.188.Int.São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º